Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro. .

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Transcrição da apresentação:

Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro. Email. edimarsartoro@gmail.com Ensino Superior Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro. Email. edimarsartoro@gmail.com

Da Educação Superior Art. 43º. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

Graduação Primeira etapa do ensino superior. A duração depende de cada curso escolhido, das normas institucionais e das regras dos conselhos reguladores das profissões (quando há). Confere grau e diploma que pode ser de bacharel (formação técnica), licenciado (formação pedagógica que permite ao graduado exercer o magistério) ou ambos.

Aperfeiçoamento Aperfeiçoamento – Curso de pós-graduação (ou seja, depois de concluída a graduação) lato sensu com duração mínima de 180 horas, visando ao aperfeiçoamento em determinado aspecto pontual da formação profissional do estudante. Lato sensu significa “geral”, “amplo”. Em outras palavras, trata-se ainda de uma formação de base. Não confere grau, mas fornece um certificado que comprova a conclusão do curso; Requisitos para ingresso – Graduação (algumas instituições exigem que a graduação tenha sido na mesma área do aperfeiçoamento escolhido).

Especialização Especialização – Curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas, visando ao aprofunda-mento da formação conferida na graduação, com ênfase na iniciação à pesquisa científica formal e no amadurecimento intelectual. Não confere grau e é comprovado por certificado. Requisitos para ingresso – Graduação (algumas instituições exigem que a graduação tenha sido na mesma área da especialização).

Mestrado Mestrado – Primeira etapa da pós-graduação stricto sensu, varia em duração de acordo com as exigências institucionais (no geral, de dois a dois anos e meio). Stricto sensu significa “específico”, “pontual”, “restrito”. Trata-se de uma formação mais aprofundada e relacionada a um objeto de estudo bem definido. Assim, o mestrado visa à for-mação científica do graduado, que deve demonstrar um domínio mais complexo no campo da pesquisa, na área e no tema escolhidos.

O mestrando deve ser aprovado em disciplinas formais, apresentar um trabalho por escrito – a dissertação de mestrado – e defendê-lo publicamente diante de uma banca examinadora composta por três profissionais qualificados. O resultado final precisa ser relevante e comprovar amadurecimento intelectual e conhecimentos relativos à bibliografia concernente. Confere grau e diploma de mestre.

Requisitos para ingresso a) Graduação; b) Apresentação de projeto de pesquisa; c) Apresentação de currículo pessoal completo e comprovado; d) Aprovação em prova de conhecimento específico da área do mestrado; e) Aprovação em prova de língua estrangeira (a maioria das instituições exige o inglês, mas há as que aceitem francês, alemão ou espanhol); f) Aceitação de um orientador (consiste em ter a anuência de algum dos professores efetivos do programa para seu projeto de pesquisa).

Doutorado Doutorado – Segunda etapa da pós-graduação stricto sensu; constitui-se no último grau acadêmico que pode ser alcançado no sistema. A duração média de um doutorado atualmente varia entre dois e quatro anos (podendo, entretanto, chegar a oito anos em algumas instituições). Visa à execução de pesquisa científica inédita, original e relevante para o progresso científico, proporcionando um grau elevado de formação científica e relativa independência intelectual do doutorando.

Exige grande domínio do conhecimento específico, da bibliografia concernente e dos procedimentos de pesquisa acadêmica, que deve ser demonstrado pela aprovação em disciplinas formais e pela escritura e defesa pública de uma tese doutoral avaliada por uma banca examinadora composta por cinco membros altamente qualificados. Confere grau e diploma de doutor.

Requisitos a) Graduação ou mestrado, dependendo da instituição (a maioria das instituições, hoje, exige que seja na mesma área ou área afim à do doutorado); b) Apresentação de projeto de pesquisa inédito e original; c) Apresentação de currículo pessoal completo e comprovado; d) Aprovação em prova de línguas estrangeiras; e) Aceitação de um orientador (consiste em ter a anuência de algum dos professores efetivos do programa para seu projeto de pesquisa).

O que é pós-doutorado? Pós-doutorado não é um curso, mas um estágio de atualização para doutores que se caracteriza pela execução de um projeto de pesquisa em um período que varia normalmente de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos em casos excepcionais. Não há disciplinas, provas ou qualquer outra exigência formal além da aceitação, por uma instituição hospedeira, de um projeto de pesquisa relevante, que é apresentado à instância dessa instituição à qual se deseja ficar vinculado durante o período de pós-doutorado e da qual se pretende utilizar a estrutura instalada e os recursos existentes.

O pós-doutoramento não confere um novo grau ou diploma O pós-doutoramento não confere um novo grau ou diploma. O último grau acadêmico que se pode alcançar, como dito anteriormente, é o de doutor.