Cadastro de Pessoa Física CPF
O cartão CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal È único e definitivo Onde se inscrever no CPF: Banco do Brasil Caixa Econômica Correios
Documentos Necessários: Menores de 16 anos ou incapazes Maior de 16 anos e menor de 18 Maior de 18 anos e menor de 70 Maior de 70
Documentos Necessários Não Residentes – brasileiro/estrangeiro residentes no exterior Estrangeiros no Brasil Espólio de bens Espólio sem bens Segunda via
Alteração de dados cadastrais Deve ocorrer nas seguintes situações: Mudança de endereço, Dados incorretos no cartão, Nome alterado por motivo de casamento, divórcio, etc, Inclusão de dados
Documentos que substituem o cartão CPF Carteira de Identidade Carteira Nacional de Habilitação Cartão de crédito Cartão magnético de conta-corrente bancária Talonário de cheque Qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, assistência social ou previdenciários Consulta à situação cadastral na página da SRF na internet
Situação Cadastral Regular Pendente de regularização Cancelado
Declaração Obrigatoriedade da Declaração de Imposto de renda Pessoa Física Declaração de isentos do Imposto de Renda Pessoa Física
Estrutura Regulamentar Composto por 11 dígitos os dois últimos são os dígitos verificadores O nono digito refere-se ao estado onde foi emitido
Estrutura Regulamentar 1- Distrito Federal, Pará, Ceará, Tocantins e Mato Grosso 2- Pará 3- Ceará 4- Pernambuco 5- Bahia 6- Minas Gerais 7- Rio de Janeiro 8- São Paulo 9- Paraná 10- Rio Grande do Sul
Inexistência do CPF Sem CPF não é possível Abrir conta bancária, Possuir uma propriedade ou Exercer qualquer atividade lucrativa no Brasil