J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO 4.2) Critério Fiscal: Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, os JSCP,

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J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO 4.2) Critério Fiscal: Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, os JSCP, pagos ou creditados, ainda que imputados aos dividendos ou quando creditados à conta de reserva específica, deverão ser registrados em contrapartida das despesas financeiras.

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO A contabilização dos JSCP como despesa financeira, implica prejuízos à comparabilidade das demonstrações contábeis, tendo em vista: a faculdade do pagamento ou crédito destes juros, ou seja, algumas empresas os contabilizam outras não; e a limitação do seu valor a 50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido antes de sua contabilização e da CSLL ou a 50% (cinqüenta por cento) do saldo de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores, fazendo com que algumas empresas não possam considerá-lo na sua integridade. Já na pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, o JSCP recebido ou creditado em seu favor deve ser contabilizados em conta de receita financeira. Base Legal: Artigo 30, parágrafo único da IN SRF nº 11/1996.

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO 4.3) Exemplo : 4.3.1) Juros devidos (Na empresa que paga o rendimento): Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. tenha apurado, em 31/12/20X1, JSCP a pagar no valor de R$ ,00. Considerando também que a empresa tenha 2 (dois) sócios, uma pessoa física e outra jurídica, e que as quotas do capital social estejam divididas da seguinte forma:

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO Sócio Participação (%) Carlos Eduardo Bragança % Andrades Participações Ltda % Considerando essas informações, teremos a seguinte contabilização dos JSCP: Pelo crédito do JSCP a pagar: D - Juros sobre o Capital Próprio (R) _________ R$ ,00 C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC) - Carlos E. Bragança _________________________ R$ ,00 - Andrades Participações Ltda. _______________ R$ ,00 C - IRRF a Recolher (PC) ______________________ R$ 7.500,00

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO Nota: (4) Valor do IRRF (alíquota de 15%) por sócio, a ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente à do pagamento ou crédito dos juros: Carlos Eduardo Bragança (60%): R$ 4.500,00 Andrades Participações Ltda. (40%): R$ 3.000,00

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO 4.3.2) Juros recebidos (Na empresa beneficiária do rendimento): Dando continuidade ao exemplo iniciado no sub- capítulo "4.3.1", a empresa Andrades Participações Ltda., beneficiária de 40% (quarenta por cento) do JSCP creditado pela empresa Vivax, deve efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma: Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber: D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _ R$ ,00 D - IRRF a Compensar (AC) ___________________ R$ 3.000,00 C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____________ R$ ,00

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO 4.3.3) JSCP imputados aos dividendos obrigatório (Na empresa que paga o dividendo): Consideremos agora, que a sociedade anônima de capital fechado, Caramuru Indústria e Comércio S/A., decida imputar os JSCP no valor de R$ ,00 ao valor dos dividendos obrigatórios. Nessa hipótese, teríamos o seguinte lançamento contábil: Pela imputação do JSCP ao dividendo obrigatório: D - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____ R$ ,00 C - Dividendos a Pagar (PC) ___________ R$ ,00 C - IRRF a Recolher (PC) ______________ R$ ,00

J UROS SOBRE C APITAL P RÓPRIO 4.3.4) JSCP imputados aos dividendos obrigatório (Na empresa beneficiária do dividendo): Dando continuidade ao exemplo iniciado no sub- capítulo "4.3.3", a empresa que receber os dividendos obrigatórios, deve efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma: Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber: D - Dividendos a Receber (AC)________ R$ ,00 D - IRRF a Compensar (AC)___________ R$ ,00 C - Juros s/ o Capital Próprio (R) ___ __R$ ,00