O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
Advertisements

Comissão de Agricultura - Câmara dos Deputados de Eletrificação Rural
Controladoria Geral do Estado de Alagoas
Seminário Setor Elétrico Regulatórios e Meio Ambiente
Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL
Fórum de Responsabilidade Socioambiental do Setor Elétrico
Histórico A Natura Cosméticos foi fundada em 1969, por Antonio Seabra e Jean Pierre, com capital de $9.000,00 e um punhado de formulações de cosméticos.
Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES 1 1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Brasília, 19 de novembro de PROGRAMA NACIONAL.
Parceiros: 1 Pesquisa de Opinião PNAFM Encontro de Coordenação Brasília 07 a 10 de novembro de 2006.
Câmara dos Deputados Audiência Pública – Comissão de Minas e Energia
Julho/2002 João Pessoa - PB Julho/2002 João Pessoa - PB ANEEL e a Descentralização Jaconias de Aguiar Diretor Jaconias de Aguiar Diretor Audiência Pública.
1º Encontro de Regulação Econômica TEMA 1 – O SETOR REGULADO E A REGULAÇÃO A SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Fábio Dantas Fassini.
Audiência Pública de Fiscalização
Fonte: Banco de Informações de Geração (BIG). Acessível em
Universalização dos Serviços de Energia Elétrica 30 de março de 2004 Brasília-DF Senado Federal – Audiência Pública Comissão dos Serviços de Infra-estrutura.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
a comercialização agrícola
1. 2 Promover o aperfeiçoamento contínuo dos programas de governo por meio da avaliação e da revisão programática visando a elaboração do PLRPPA e do.
Vítor F. Alves de Brito EXPECTATIVAS PARA A RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES NA ÁREA DE ENERGIA Em 2015 encerrarão os prazos de concessões de 37 distribuidoras,
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
(ESAF/ TRF/ ) O instituto jurídico administrativo, pelo qual o Estado transfere a outra entidade a execução de determinado serviço público, com a.
Treinamento do SINERCOM
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
Câmara dos Deputados Audiência Pública
Tarifas de Energia Elétrica
A suspensão do fornecimento de energia elétrica
Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Brasília - DF 16 de novembro de 2004 Brasília.
I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES
Renovação das Concessões – Cenário Atual David A. M. Waltenberg Rio de Janeiro, 22 de março de 2012.
Seminário ASEP/RJ Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela CAESB.
Espírito Santo.
GERENCIAMENTO DE AQUISIÇÕES PMBOK
Verificação Metrológica de Cronotacógrafos
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
CAPACITAÇÃO PARA O GESTOR SETORIAL SIAD
PASSO A PASSO PARA ADESÃO
MANUAL DO FORNECEDOR COMDATA. ANEXO 2 INTRODUÇÃO Este manual visa informar aos Fornecedores e Clientes da COMDATA, dados relevantes e fundamentais para.
NBR ISO Diretrizes para planos de qualidade
Natureza Legal, Regulatória e Tributária
Tempo de Atendimento do Consumidor nas Agências Bancárias Comissão de Defesa do Consumidor Câmara dos Deputados Brasília-DF, 09 de agosto de 2011.
CONTRATO CORPORATIVO N.º 002/2012/SEGER GERENCIAMENTO DE OFICINAS
Resolução Normativa n° 63,
Autorização de Funcionamento
José Alberto Ribeiro Carvalho
Metodologia da BAR e RA para a 2ª RTP da CAESB 28 de julho de 2014 Brasília/DF AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA.
Elaboração e Análise de Projetos
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
CALENDÁRIO SEXY Ele & Ela. CALENDÁRIO SEXY Ele & Ela.
A Propósito das Questões Ambientais do Campus da USP Leste Diretoria da Adusp 28/07/2014.
REUNIÃO BOLSISTAS CIDADÃ E ARTIGO 170. Localização: em frente à Biblioteca Contatos: (49) /1089/1049/1038
Rio Verde - Goiás - Brasil
Divisão da Qualidade Assegurada Departamento da Qualidade
Encontro Previ Encontro Previ de Governança Corporativa 2012 A Importância da criação do CAF Alexandre Pinheiro dos Santos Superintendente Geral Comissão.
Processos de Migração entre Planos de Benefícios - Visão da Previc - Reunião da Comissão Nacional de Atuária
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Audiência Pública sobre Serviço de Atendimento ao Consumidor - DPDC Brasília, abril de 2008.
CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.
Atendimento a lotes situados em loteamentos
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Auditoria Interna do Inmetro – Audin
Concessão e Permissão de Serviço Público
SEAGRI PONTOS RECORRENTES EM MATÉRIA DE CONVÊNIOS.
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
Transcrição da apresentação:

O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Jaconias de Aguiar Diretor Jaconias de Aguiar Diretor

O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR I.Base Legal II.Dados gerais sobre a CEMAR III.Questões formuladas pela CFC I.Base Legal II.Dados gerais sobre a CEMAR III.Questões formuladas pela CFC

Base Legal para a Intervenção Lei n o 8.987/1995 – inciso III dos artigos 29 e 32 Lei n o 9.427/1996 – inciso IV do artigo 3 o Decreto n o (incisos IV, XIV, XV a XVII e XXXVII do artigo 4 o do Anexo I) Contrato de Concessão n o 60/2000: Cláusula 10ª Atos emitidos pela ANEEL: Resolução n o 439 de 21/8/02 Resolução n o 76 de 13/2/03 Resolução n o 408 de 14/8/03 Lei n o 8.987/1995 – inciso III dos artigos 29 e 32 Lei n o 9.427/1996 – inciso IV do artigo 3 o Decreto n o (incisos IV, XIV, XV a XVII e XXXVII do artigo 4 o do Anexo I) Contrato de Concessão n o 60/2000: Cláusula 10ª Atos emitidos pela ANEEL: Resolução n o 439 de 21/8/02 Resolução n o 76 de 13/2/03 Resolução n o 408 de 14/8/03

Lei n o 8.987/1995 – Artigo 27 Lei n o 9.074/1995 – Artigo 26 (inciso I) Decreto n o – inciso XI do artigo 4 o do Anexo I Contrato de Concessão n o 60/2000 – Subcláusula 7ª da Cláusula 5ª e Cláusula 13ª Lei n o 8.987/1995 – Artigo 27 Lei n o 9.074/1995 – Artigo 26 (inciso I) Decreto n o – inciso XI do artigo 4 o do Anexo I Contrato de Concessão n o 60/2000 – Subcláusula 7ª da Cláusula 5ª e Cláusula 13ª Base Legal para a Transferência do Controle

CEMAR – concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de capital aberto Área de concessão: estado do Maranhão Mercado: atende a 217 municípios consumidores (89% residenciais; 7,2% comerciais e 0,8% industriais e outros) Energia é comprada da Eletronorte Privatização do controle acionário: 15 de junho de 2000 – Brisk Participações (Pensylvannia Power & Light com 86,22% do capital votante) Contrato de Concessão, assinado entre a ANEEL e a CEMAR em 11 de agosto de 2000 Prazo de concessão – até 10/08/2030 CEMAR – concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de capital aberto Área de concessão: estado do Maranhão Mercado: atende a 217 municípios consumidores (89% residenciais; 7,2% comerciais e 0,8% industriais e outros) Energia é comprada da Eletronorte Privatização do controle acionário: 15 de junho de 2000 – Brisk Participações (Pensylvannia Power & Light com 86,22% do capital votante) Contrato de Concessão, assinado entre a ANEEL e a CEMAR em 11 de agosto de 2000 Prazo de concessão – até 10/08/2030 Dados Gerais

Quais as razões do início da intervenção na CEMAR? Questões formuladas pela CFC A intervenção foi decretada pela Resolução ANEEL nº 439 (21/08/2002) por 180 dias. Negado o pedido de revisão tarifária extraordinária solicitada pela CEMAR em 28/02/02 Fiscalização da ANEEL indicou que a dificuldade econômica-financeira foi devida a opção de gestão do concessionário e não da necessidade de revisão ANEEL determinou a apresentação de um plano de equacionamento econômico e financeiro à CEMAR, o qual não foi apresentado A intervenção foi decretada pela Resolução ANEEL nº 439 (21/08/2002) por 180 dias. Negado o pedido de revisão tarifária extraordinária solicitada pela CEMAR em 28/02/02 Fiscalização da ANEEL indicou que a dificuldade econômica-financeira foi devida a opção de gestão do concessionário e não da necessidade de revisão ANEEL determinou a apresentação de um plano de equacionamento econômico e financeiro à CEMAR, o qual não foi apresentado

Questões formuladas pela CFC Manifestação dos auditores independentes contratados pela CEMAR: Existem dúvidas sobre a continuidade operacional da companhia Controlador anunciou que não faria mais investimentos na concessão e sua decisão de se retirar do controle acionário Participação dos recursos próprios na estrutura de capital regrediu de 38% para 3% Execução das garantias por alguns credores Não assinatura do Acordo Geral do Setor CEMAR solicitou concordata preventiva A intervenção, portanto, foi motivada em razão do interesse público e para a proteção do consumidor Manifestação dos auditores independentes contratados pela CEMAR: Existem dúvidas sobre a continuidade operacional da companhia Controlador anunciou que não faria mais investimentos na concessão e sua decisão de se retirar do controle acionário Participação dos recursos próprios na estrutura de capital regrediu de 38% para 3% Execução das garantias por alguns credores Não assinatura do Acordo Geral do Setor CEMAR solicitou concordata preventiva A intervenção, portanto, foi motivada em razão do interesse público e para a proteção do consumidor

Por que a ANEEL decidiu manter a intervenção após o primeiro prazo previsto na Resolução nº 439/2002? Questões formuladas pela CFC As razões da intervenção não foram superadas - continuidade da situação crítica estrutural Liminares da justiça suspendendo processo de transferência Ausência de proposta para a aquisição do controle acionário da CEMAR Retorno da gestão para a concessionária, conforme Lei nº 8.987/95, só é permitido se superada as razões que motivaram a intervenção As razões da intervenção não foram superadas - continuidade da situação crítica estrutural Liminares da justiça suspendendo processo de transferência Ausência de proposta para a aquisição do controle acionário da CEMAR Retorno da gestão para a concessionária, conforme Lei nº 8.987/95, só é permitido se superada as razões que motivaram a intervenção

Existe plano de encerrar tal intervenção ou deve ser feita nova prorrogação do prazo? Questões formuladas pela CFC Prazo atual expira em Cronograma prevê transferência em Apenas duas propostas foram apresentadas na pré-qualificação e uma não foi pré-qualificada por não atender aos requisitos mínimos definidos Intervenção é medida preventiva Diante da situação, a melhor solução é a transferência do controle acionário, obedecidas as exigências especificadas Prazo atual expira em Cronograma prevê transferência em Apenas duas propostas foram apresentadas na pré-qualificação e uma não foi pré-qualificada por não atender aos requisitos mínimos definidos Intervenção é medida preventiva Diante da situação, a melhor solução é a transferência do controle acionário, obedecidas as exigências especificadas

Como a ANEEL atuou ou está atuando na transferência do controle acionário da CEMAR? Questões formuladas pela CFC Avalia a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal dos interessados para a assunção do serviço, conforme legislação Exigi que as empresas pré-qualificadas apresentem um plano de equacionamento econômico-financeiro Avaliação dos planos e a escolha do mais adequado para a concessão, se assim existir Avalia a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal dos interessados para a assunção do serviço, conforme legislação Exigi que as empresas pré-qualificadas apresentem um plano de equacionamento econômico-financeiro Avaliação dos planos e a escolha do mais adequado para a concessão, se assim existir

A crise que atingiu a CEMAR decorreu apenas da dificuldade financeira da controladora? Questões formuladas pela CFC Legislação não dá competência à ANEEL de atuar diretamente sobre o controlador – atua na concessão ANEEL atua indiretamente sobre o controlador quando suas ações interferem de forma danosa na concessão Ocorreu uma gestão imprevidente na CEMAR ANEEL solicitou à CEMAR e ao seu controlador plano de equacionamento econômico e financeiro CEMAR e controlador não apresentaram o plano e a ANEEL, diante do quadro, interveio Legislação não dá competência à ANEEL de atuar diretamente sobre o controlador – atua na concessão ANEEL atua indiretamente sobre o controlador quando suas ações interferem de forma danosa na concessão Ocorreu uma gestão imprevidente na CEMAR ANEEL solicitou à CEMAR e ao seu controlador plano de equacionamento econômico e financeiro CEMAR e controlador não apresentaram o plano e a ANEEL, diante do quadro, interveio

Diante das conclusões do relatório, quais as medidas administrativas ou judiciais adotadas? Questões formuladas pela CFC A motivação da intervenção foi confirmada, ou seja, verificou-se gestão imprevidente, mas não foram constatados atos ilícitos que pudessem ensejar medidas pertinentes Pela gestão imprevidente, o controlador perdeu o valor investido na compra do controle, além do empréstimo à concessão A motivação da intervenção foi confirmada, ou seja, verificou-se gestão imprevidente, mas não foram constatados atos ilícitos que pudessem ensejar medidas pertinentes Pela gestão imprevidente, o controlador perdeu o valor investido na compra do controle, além do empréstimo à concessão

Quais as alternativas para solucionar as dificuldades financeiras? Questões formuladas pela CFC Na escolha do novo controlador, além de sua capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, a ANEEL avaliará a melhor proposta para o equacionamento da situação econômica e financeira A proposta do controlador escolhido será transformada em compromisso a ser fiscalizado pela ANEEL, que será incorporado ao contrato de concessão Na escolha do novo controlador, além de sua capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, a ANEEL avaliará a melhor proposta para o equacionamento da situação econômica e financeira A proposta do controlador escolhido será transformada em compromisso a ser fiscalizado pela ANEEL, que será incorporado ao contrato de concessão

telefone: fax: (61) telefone: fax: (61)