TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches

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TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APRESENTAÇÃO ESAMC Curso de Direito Professor Alunos Disciplina

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APRESENTAÇÃO ESAMC Curso de Direito Professor Alunos Disciplina

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches ESAMC Diferencial Escola de Negócios DNA - competências Empregabilidade / Empreendedorismo

APRESENTAÇÃO

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches MÉTODO Aulas expositivas Preparações prévias Seminários Trabalhos interdisciplinares Trabalhos em equipe Prova Eixo Estudo de casos Dinâmicas Workshops

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APROVAÇÃO Outros cursos média 5 (“arredondamento”) prova substitutiva exame final exame de segunda época ESAMC média 7 (não “arredonda”) não tem prova substitutiva não tem exames

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APRESENTAÇÃO ESAMC Curso de Direito Professor Alunos Disciplina

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches CURSO DE DIREITO Diferencial curso “normal” com destaque para o Direito Empresarial

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches PRÁTICA PROFISSIONAL Outros cursos assiste audiências pasta de estágio com petições atendimento e petições ESAMC assiste audiências simulação de audiências solução de conflitos negociação e mediação

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches ESAMC Diferencial Ex. : “estratégia”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches ESAMC Diferencial Ex. : “estratégia”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APRESENTAÇÃO ESAMC Curso de Direito Professor Alunos Disciplina

Prof. Carlos Sanches Formação Graduação Direito FADI Pós-Graduação Mestrado Dir. Comercial PUC-SP Especialização Dir. Constitucional ESDC Mestrado Educação AEI Acadêmica Professor Dir. Comercial FKB / UNIP / EVOLUÇÃO / ESA Chefe Depto. Dir. Privado FKB Coordenador Curso Direito EVOLUÇÃO Diretor Diretor Geral UNIESP OAB Exame de Ordem Examinador – Dir. Tributário Tribunal de Ética Membro - 4ª Câmara Recursal Comissão Eleitoral Pres. Sub-Comissão da 24ª Subsecção

Prof. Carlos Sanches HOJE Pós-Graduação Mestrando Dir. Consumidor UNIMES MBA Gestão Empreendedora ESAMC Magistério Dir. Empresarial Teoria Geral do Direito História do Direito Negociação, Mediação Arbitragem Coordenação Núcleo de Prática Jurídica ESAMC Advocacia Dir. Empresarial Sanches e Pavin - Advogados

Prof. Carlos Sanches CONTATO carlossanches@direitodeempresa.com www.sanchesepavin.com (15) 3233-1868

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APRESENTAÇÃO ESAMC Curso de Direito Professor Alunos Disciplina

Alunos nome área de atuação local de atuação e residência APRESENTAÇÃO Alunos nome área de atuação local de atuação e residência Por que escolheu a ESAMC? Por que escolheu o Curso de Direito? Qual seu projeto de vida?

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches APRESENTAÇÃO ESAMC Curso de Direito Professor Alunos Disciplina

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches base – alicerce – estrutura faz compreender o Direito permite compreender todos os demais ramos do Direito, as leis e os julgados

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches OBJETIVO Ao final desta Disciplina o aluno deve ser capaz de: - Possuir uma compreensão do Direito como manifestação fenomenológica; - Prosseguir na construção do conhecimento jurídico a partir de postulados científicos e de base, gerados por meio de uma verdadeira Teoria; - Avançar para além do normativismo legalista; - Desenvolver um raciocínio generalizante acerca do Direito, a partir de uma matriz analítica e com destinação crítica.

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches METODOLOGIA GERAL Aulas expositivas de conceitos e teorias, interagindo com os alunos em termos reflexivos e analíticos a partir das atividades de aprendizado e preparações prévias, como também de suas vivências particulares, dinâmica de grupo, estudos de caso, simulações, pesquisas extra sala de aula, visitas técnicas, discussão de artigos e textos relativos aos temas emergentes, eventuais palestras com profissionais do mercado, além de outras atividades em grupo.

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches SISTEMA DE AVALIAÇÃO:   Prova 1 Peso: 20% Individual Escrita Sem consulta Contempla até módulo III, inclusive. Prova 2 Peso: 30% o professor Irá contemplar toda matéria do semestre Preparação prévia para as aulas Peso: 20% Individual Escrita Ver Aula a Aula com exigências de preparação prévia para os Módulos. Trabalho Interdisciplinar Peso: 30% Em grupo Escrita e oral Com consulta TÍTULO DO TRABALHO:

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches SISTEMA DE AVALIAÇÃO:   Trabalho Interdisciplinar Peso: 30% Em grupo Escrita e oral Com consulta TÍTULO DO TRABALHO: CAPITÃO NASCIMENTO – MOCINHO OU BANDIDO? Disciplinas envolvidas: Direito Civil I Teoria Geral do Direito Ciência Política (TGE) Direito Penal I

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BERGEL, Jean-Louis. Teoria Geral do Direito. 1a. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001. FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 4a. ed. São Paulo: Atlas, 2003. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 1a. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.   BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 40ª Ed. São Paulo. Forense, 2008.

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches MÓDULOS   Módulo 0 – Caracterização e necessidade de uma teoria geral do Direito Módulo I – Definição de Direito Módulo II – Fontes do Direito Módulo III – Direito: tempo, espaço e fatos Módulo IV – Os instrumentos do Direito Módulo V – A lei

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches PREPARAÇÃO PRÉVIA   MÓDULO 0 - Caracterização e necessidade de uma teoria geral do Direito Vamos iniciar o percurso de um interessante caminho capaz de nos conduzir à compreensão teórica das bases do Direito. Este, mais que uma simples idéia subjetiva ou vaga de alguém sobre as “leis”, é na verdade o produto de um esforço notável do intelecto humano sobre as formas de convívio entre os próximos. Neste primeiro módulo, especial, o Professor realizará, no primeiro dia de aula, a apresentação dos fundamentos teóricos da Disciplina e dialogará com os alunos a esse respeito. Referencial teórico: BERGEL, Introdução, Seções I e II.

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches PREPARAÇÃO PRÉVIA Demais trabalhos e prazos: consultar Plano de Ensino

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches CONCLUSÃO Formulário para Preparação Prévia Método de aprendizado Assinatura do Contrato Pedagógico Trabalho interdisciplinar Sistema de avaliação

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches Cultivo e tráfico de substância entorpecente

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches Cultivo e tráfico de substância entorpecente

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches BOA NOITE A TODOS

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO Boa noite !

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO Boa noite ! O QUE É NOITE ?

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CF - Art. 5º, XI XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CÓDIGO PENAL Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CTB Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CLT Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO DIREITO TRABALHISTA Considera-se noturno: nas atividades urbanas 22h00 às 5h00  rurais lavoura 21h00 às 5h00 pecuária 20h00 às 4h00

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO DIREITO DO TRÂNSITO Considera-se noturno: Período compreendido entre o por do sol e o nascer do sol

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO DIREITO DO TRÂNSITO Considera-se noturno: Período compreendido entre o por do sol e o nascer do sol Eclipse? Tempestades?

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches PENSAR O DIREITO

Preparação prévia: Direito O QUE É O DIREITO? Preparação prévia: Direito Moral Ética Leis Apresentação pessoal nome cidade onde mora outras atividades / hobby Por que escolheu o Curso de Direito? Por que escolheu a ESAMC? Qual seu projeto de vida?

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches observação Voluntários: 1 “juiz” 7 “jurados” 5 “testemunhas” TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO Boa noite ! O QUE É NOITE ?

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Jornal Nacional Willian Bonner: “Boa noite! Uma menina chegou a ser devorada por um lobo na noite de ontem…” Fátima Bernardes: “… mas a atuação de um lenhador evitou a tragédia!”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Programa da Hebe “Que gracinha, gente! Vocês não vão acreditar, mas esta menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo. Não é mesmo?”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Cidade Alerta Datena: “Onde é que a gente vai parar? Cadê as autoridades? A menina ia prá casa da vovozinha a pé! Não tem transporte público! E foi devorada viva … um lobo! Um lobo safado! Põe na tela, primo! Porque eu falo mesmo! Eu não tenho medo! Não tenho medo de lobo, não!”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Superpop Luciana Gimenez: “Geeeeeeente! Para! Como assim? Eu tô aqui com a ex-mulher do caçador e ela diz que ele é alcoólatra, agressivo e não paga pensão para os filhos há mais de um ano! Abafa o caso!”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Globo Repórter Chamada do programa: “Tara? Fetiche? O que leva alguém a comer, na mesma noite, uma idosa e uma adolescente? O Globo Repórter conversou com psicólogos, antropólogos e amigos e parentes do lobo, em busca de uma resposta. E uma revelação: casos semelhantes acontecem dentro dos próprios lares das vítimas, que silenciam por medo! Hoje, no Globo Repórter!”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Discovery Channel “Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver.”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Revista Revista Veja “Lula sabia das intenções do lobo.”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Revista Revista Isto É “Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Revista Revista Cláudia “Como chegar à casa da vovozinha, sem se deixar enganar pelos lobos do caminho.”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Revista Revista Nova “Dez maneiras de enlouquecer um lobo na cama.”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches NA IMPRENSA Revista Revista Play Boy Ensaio fotográfico no mês seguinte: “Veja o que só o lobo viu.”

TEORIA GERAL DO DIREITO Prof. Carlos Sanches

Preparação prévia: Direito O QUE É O DIREITO? Preparação prévia: Direito Moral Ética Leis Apresentação pessoal nome cidade onde mora outras atividades / hobby Por que escolheu o Curso de Direito? Por que escolheu a ESAMC? Qual seu projeto de vida?

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