Portaria 3252/2009 Vigilância Sanitária

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PACTUAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS MUNICÍPIOS CATARINENSES Núcleo de Descentralização da DIVS/SES/SC.
Transcrição da apresentação:

Portaria 3252/2009 Vigilância Sanitária Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária - NADAV/ DIMCB/ ANVISA Brasília, maio de 2010.

SUMÁRIO 1. O Pacto pela Saúde 2. Portaria GM/MS nº 3252/2009 3. Portaria Específica de VISA: 1.106, de 12/05/10 4. Recursos Financeiros para as ações de VISA 5. Monitoramento das informações de VISA 6. Prestação de Contas – Portaria GM/MS nº 204/2007

O PACTO PELA SAÚDE

HISTÓRICO DAS PACTUAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA NOB/SUS/96 Habilitação de Estados e Municípios: Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal Portaria 18/SAS – Classificação das ações de VISA por nível de complexidade TERMO DE AJUSTE E METAS - 1999 1999 – Estados pactuam execução de ações de média e alta complexidade 2003 – Estados e Municípios pactuam execução de ações de média e alta complexidade PACTO PELA SAÚDE – 2006 Responsabilidade Sanitária sobre os riscos sanitários presentes no território – Elenco Norteador das Ações de VISA, assumida mediante o Termo de Compromisso de Gestão. TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO: Formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão e estabelece as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal, estadual, do DF e municipal;

A VISA NOS TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO Esfera Federal 1.18 - Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; Esfera Estadual 1.14 – Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas; Esfera Municipal 1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de: a) vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) vigilância ambiental.

PACTO PELA VIDA Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local.

PORTARIA GM/MS Nº 2.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida 2010/2011: I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids; V - promoção da saúde; VI - fortalecimento da atenção básica; VII - saúde do trabalhador; VIII - saúde mental; IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e XI - saúde do homem.

INDICADOR PRINCIPAL DA VISA NO PACTO DE GESTÃO[Portaria GM/MS Nº 2669/09] Número: 34 Indicador: Percentual de municípios com pactuação de ações estratégicas de vigilância sanitária; Método de cálculo: Número de Municípios que pactuaram ações de Visa x 100 Número Total de Municípios Fonte: Resolução de CIB, com a homologação da pactuação da Programação de Ações de Visa Meta: acréscimo de 7% em relação ao ano anterior; Observação:  Este indicador tem como objetivo a implantação das ações de gerenciamento do risco pela vigilância sanitária nos municípios, e substituiu o indicador de nº de inspeções em ILPs, do Pacto pela Vida.

PORTARIA GM/MS 3252/2009

PORTARIA GM/MS Nº 3252, de 22/12/2009 Dos princípios gerais da Vigilância em Saúde Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo: I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos; II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde;

III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente; IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde; V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos; e VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Art. 4º A Vigilância em Saúde, visando à integralidade do cuidado, deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde, coordenadas pela Atenção Primária à Saúde. §1º As redes de atenção à saúde consistem em estruturas integradas de provisão de ações e serviços de saúde institucionalizados pela política pública, em um determinado espaço regional, a partir do trabalho coletivamente planejado e do aprofundamento das relações de interdependência entre os atores envolvidos. §2º A integralidade é compreendida como a garantia de acesso a todos os serviços indispensáveis para as necessidades de saúde, adequando a competência dos profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da comunidade e do usuário. §3º A Atenção Primária à Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, danos e riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade para sua organização.

Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes: I - compatibilização dos territórios de atuação das equipes, com a gradativa inserção das ações de Vigilância em Saúde nas práticas das equipes de Saúde da Família; II - planejamento e programação integrados das ações individuais e coletivas; III - monitoramento e avaliação integrada; IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização de dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais como linhas de cuidado, clínica ampliada, apoio matricial, projetos terapêuticos, protocolos e entre outros; e V - educação permanente dos profissionais de saúde, com abordagem integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e gestão.

Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, planejamento, programação, monitoramento e avaliação dessas ações. Art. 7º As ações de Vigilância Sanitária devem ser desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitário dos riscos à saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como elemento estruturante do SUS.

PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 30. O processo de planejamento do Sistema Único de Saúde é pautado pela análise da situação de saúde, na identificação das condições, dos determinantes e dos condicionantes de saúde da população, dos riscos sanitários na organização de serviços e na gestão em saúde, e estabelece as condições para a integração entre vigilância, promoção e assistência em saúde. Parágrafo único. As diretrizes, ações e metas de Vigilância em Saúde devem estar inseridas no Plano de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde - PAS das três esferas de gestão.

PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 32. O monitoramento e a avaliação das ações de Vigilância em Saúde que orientam a tomada de decisões e qualificam o processo de gestão são de responsabilidade das três esferas de gestão e devem ser realizados: I - de forma integrada, considerando os aspectos da vigilância, promoção e atenção à saúde; II - com base nas prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e nas programações das ações; e III - com metodologia acordada na CIT. Art. 33. Os resultados alcançados das ações de Vigilância em Saúde comporão o Relatório Anual de Gestão - RAG em cada esfera de gestão

PORTARIA ESPECÍFICA DE VISA

PORTARIA GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010 Atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária, contemplando as alterações instituídas pela Portaria GM/MS nº 3252/2009, e instituindo o novo Elenco Norteador das Ações de VISA. Elenco Norteador das ações de VISA: orienta a elaboração da programação das ações; PAVS: procedimentos de vigilância sanitária que contribuem para as prioridades do Pacto pela Vida e de Gestão.

Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ELENCO NORTEADOR Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO PARÂMETROS 1. Estrutura legal Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal. Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e competências. Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde. Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação estadual e/ou federal. 2. Estrutura física e recursos materiais Espaço físico para o desenvolvimento das atividades. Canais de comunicação: telefone/fax/internet. Equipamentos específicos para fiscalização, meio de transporte, impressos (termos legais). 3. Estrutura administrativa e operacional Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária. Sistemas de informação de interesse do SNVS. Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais. 4. Gestão de pessoas Profissional ou equipe de VISA em número adequado ao desenvolvimento das atividades. Educação Permanente.

Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ELENCO NORTEADOR Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO PARÂMETROS 5. Fortalecimento da Gestão Participação em instâncias de discussão, negociação e pactuação (CIB, Colegiado de Gestão Regional e Câmaras Técnicas). Participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controle social.Monitoramento e avaliação das ações de Visa definidas no Plano de Saúde, nas Programações Anuais de Saúde e nos Relatórios Anuais de Gestão. Participação no processo de descentralização e de regionalização. Planejamento integrado no âmbito da Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde. Participação no financiamento das ações.

Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário ELENCO NORTEADOR Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário ÁREA DE INTERVENÇÃO PROCEDIMENTOS 1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde Inspeção sanitária. Coleta de amostra para análise. Notificação, investigação e comunicação de risco Análise sanitária de projetos arquitetônicos. Ações integradas de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde 2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade Ações intersetoriais de educação em saúde. Atendimento à denúncia/ reclamação. Atividade educativa para profissionais do setor regulado. 3. Ações integrais de saúde Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência. Colaboração com a União em ações de Portos, Aeroportos e Fronteiras. Incorporação das ações de Visa, em conjunto com a Atenção Primária à Saúde, no cotidiano das comunidades. 4. Ações intersetoriais Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura, Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc. 5. Ações laboratoriais Monitoramento de Produtos. Sistema de Gestão da Qualidade dos Laboratórios

RECURSOS FINANCEIROS PARA AS AÇÕES DE VISA

BLOCOS DE FINANCIAMENTO Portaria GM 204/07: Regulamenta o novo formato de financiamento das ações de saúde, agrupado em 05 Blocos para transferências de recursos federais para Estados, Municípios e Distrito Federal; Amplia a autonomia dos gestores com relação aos gastos estaduais e municipais; Estabelece novas regras para sua utilização.

CRITÉRIOS Modalidade: repasse fundo a fundo, com periodicidade quadrimestral, nos meses de janeiro, maio e setembro; Responsabilidade das três esferas; Transferência em bloco de recursos; Uso de recursos restrito ao bloco; Memória de cálculo para fins de histórico e monitoramento.

PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de dezembro de 2009 Art. 41. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária, segundo modalidades e critérios definidos em normatização específica, constituído em: I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, composto pelo piso estruturante e piso estratégico, acrescido dos valores referentes ao FINLACEN-Visa; e II - Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa, constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicação epidemiológica, conforme normatização específica: a) gestão de pessoas em Vigilância Sanitária para política de educação permanente; e b) outros que venham a ser instituídos. Parágrafo único. Os valores do PFVisa serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Estruturante – organização, apoio logístico e adequação física e fortalecimento da gestão. Estratégico – transferidos a estados e municípios para o custeio das ações de VISA para o gerenciamento do risco sanitário. O repasse deste recurso depende de aprovação da programação das ações de VISA pelo Conselho de Saúde e de pactuação em CIB. FINLACEN/VISA – custeio das ações laboratoriais de vigilância sanitária: estrutura e equipamentos, capacitação de técnicos, insumos, dentre outros.

Piso Fixo de VISA - MUNICÍPIOS ESTRUTURANTE População abaixo de 20.000 habitantes (R$) População acima de 20.000 habitantes (R$) 7.200,00/ano 0,36 hab./ano ESTRATÉGICO Repassado a todos os municípios que pactuarem ações integrais de VISA em seus Planos de Ação, no âmbito da CIB 0,20 hab./ano

Piso Fixo VISA - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL ESTADOS E DF PISO ESTRATÉGICO População abaixo de 2.142.587 habitantes (R$) População acima de 2.142.587 habitantes (R$) 450.000,00/ano 0,21 hab./ano

FINLACEN-VISA [PORTARIA Nº 3271/GM, DE27 de dezembro de 2007] Objetivo: Instituir repasse de recursos financeiros para os Laboratórios de Saúde Pública da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária – FINLACEN-VISA no Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. Meta Nacional: Independente de porte ou nível, os LACEN’s deverão, em parceria com as Visa estadual e municipal, executar programas de monitoramento de produtos de risco e padrões de qualidade/segurança de produtos regionais e de outros produtos de interesse da saúde.

REPASSE MENSAL PARA LACEN POR ESTADO UNIDADE FEDERADA VALOR R$ ACRE, RORAIMA 30.000,00 AMAPÁ, SERGIPE, TOCANTINS 40.000,00 ALAGOAS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO DO SUL, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, 50.000,00 AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA, 60.000,00 MARANHÃO, MATO GROSSO, SANTA CATARINA, 70.000,00 GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, 80.000,00 CEARÁ, PARANÁ, PERNAMBUCO, 90.000,00 BAHIA, RIO DE JANEIRO, 130.000,00 SÃO PAULO 150.000,00 INCQS/FIOCRUZ

INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE Portarias GM/MS nº 3080, de 2008, e 3232, de 2009: Regulamenta o repasse de recursos financeiros como incentivo à execução das ações de gestão de pessoas em vigilância sanitária na forma do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. As ações de gestão de pessoas a serem financiadas com este incentivo, destinam-se aos trabalhadores de saúde que executam ações de vigilância sanitária, prioritariamente, nas equipes municipais.

INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE O repasse desses recursos teve como critério o "Censo Nacional de Trabalhadores de Vigilância Sanitária de 2004", estratificado pela proporção do número de Trabalhadores de VISA por Estado, em 3 (três) níveis, computados aqueles vinculados às esferas estadual e municipal. Nível de estratificação % de trabalhadores Nº estados Valor por estado Total (R$) 1 Até 1,99% 14,00 300.000,00 4.200.000,00 2 De 2,0 a 5,0% 7,00 500.000,00 3.500.000,00 3 De 5,1% a 19,5% 6,00 775.000,00 4.650.000,00 - TO TA L 27,00 12.350.000,00

INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE VALOR DE REPASSE POR ESTADO VALOR R$ ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PIAUÍ, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE, TOCANTINS 300.000,00 CEARÁ, GOIÁS, MARANHÃO, PARÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, SANTA CATARINA 500.000,00 BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO 775.000,00

MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE VISA

PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de dezembro de 2009 Art. 45. A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária está condicionada a: I - cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e II - preenchimento mensal da Tabela de Procedimentos de VISA no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA-SUS. Art. 46. É de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde o monitoramento da regularidade da transferência dos dados dos Municípios situados no âmbito de seu Estado. Art. 48. O bloqueio do repasse do Componente da Vigilância Sanitária para Estados e Municípios se dar-se-á caso seja constatado o não cadastramento no CNES ou 2(dois) meses consecutivos sem preenchimento do SIA-SUS.

PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXCLUSÃO DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE DOENÇA TRANSMITIDA POR ALIMENTOS INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE INVESTIGAÇÕES DE EVENTO ADVERSO E/OU QUEIXA TÉCNICA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA A POPULAÇÃO REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES CADASTRO DE HOSPITAIS INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LICENCIAMENTODE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS CADASTRO INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE DIAG NÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA CADASTRO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA

PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO INSPEÇÃO SANITÁRIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VISA ATIVIDADES EDUCATIVAS, SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS PARA A POPULAÇÃO ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Portaria GM/MS nº 204/2007

Art. 32.  A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. § 1º  A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006. § 2º  A regulamentação do fluxo para a comprovação da aplicação dos recursos fundo a fundo, objeto desta Portaria, será realizada em portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias.

PLANEJASUS: Matriz do Relatório Anual de Gestão Objetivo do Plano de Saúde: Diretrizes do Plano de Saúde: Metas do Plano de Saúde: AÇÕES ANUAIS METAS ANUAIS (conforme constante da PAS) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS PREVISTA REALIZADA PREVISTOS EXECUTADOS

CONTATO Endereço: SIA trecho 05, área especial 57, bloco D, 2º andar. Brasília/DF. CEP: 71205-050; Telefone: (61) 3462-6921 Fax: (61) 3462-6919 E-mail: nadav@anvisa.gov.br Site: http://www.anvisa.gov.br/snvs/descentralizacao/index.htm