Vigilância Sanitária e os 20 anos da Constituição Cidadã

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ética e Pesquisa José Roberto Goldim.
Advertisements

RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Ética em pesquisa envolvendo seres humanos
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
GGTPS- Gerência Geral de Tecnologia de Produtos de Uso em Saúde
Bioética – Fundamentos Básicos Projeto de Ensino
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
Profª Simone Cabral Marinho dos Santos
Organização da Assistência Farmacêutica no SUS Setembro/2007
ÉTICA EM PESQUISA.
Questões Éticas da Clonagem Terapêutica
Ética e Ciência José Roberto Goldim
Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º DE SETEMBRO DE 1931.
WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS
AS BASES CONCEITUAIS DA BIOÉTICA
Avaliação e capacitação do Sistema CEP-CONEP
INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL
APOIO INTEGRADO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS – SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS BIOÉTICA E DEONTOLOGIA
Seminário Internacional da Educação Profissional em Saúde: avaliação do PROFAE e perspectiva 24 e 25 de julho de 2006.
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Introdução a Ética e Bioética
ASPECTOS ÉTICOS E MORAIS NO CUIDADO
Bioética na Formação Profissional
A ética (como teoria) Ética é uma argumentação,
Um foco na Ética.
Facilitadora: Jurema Prado
CONEP: histórico, funções e relações com os CEPs.
Resolução 196/96 de 10 de Outubro de 1996
EE.Dom José de Camargo Barros
EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
ASPECTOS ÉTICOS E MORAIS NO CUIDADO
Ética em Computação.
ANVISA MISSÃO : Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
Boas Práticas Clínicas Documento das Américas Introdução
Gestão por resultados orientada por princípios de Direitos Humanos
Conhecendo a Carta da Terra
SEMINÁRIO EXPERIMENTAÇÃO HUMANA D.S.Amorim; Arq. Bras. Cardiol. 28/2: Abril-1975 Disciplina: Metodologia e Ética Científica UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.
II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO
Para Refletir... “Os analfabetos do próximo século não são aqueles que não sabem ler ou escrever, mas aqueles que se recusam a aprender, reaprender e voltar.
DEONTOLOGIA E ÉTICA BIOÉTICA Módulo I Saul JSemião-Santos DMV
Câmara Setorial de Medicamentos 24/05/2007 Contribuições da Abrasco, Fiocruz, Fenafar, Sobravime.
DOCUMENTOS UTILIZADOS
Pesquisas envolvendo Seres Humanos no Brasil:
POLÍTICAS SANITÁRIAS e ÉTICA Paulo Antonio Fortes VIII Congresso Brasileiro de Bioética 25 de Setembro 2009.
Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deverão ser organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos.
Seminário Nacional sobre Controle de Infecção em Serviços de Saúde
Professor MS Alcidemar Junior
Disciplina: Ética e Exercício da Profissão
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO – ANIMASEG.
algumas considerações
DEFINE O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CRIA A ANVISA
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Vulnerabilidade na Saúde Pública
Primeiras Jornadas Científicas Hospital Central de Maputo
Aula 2. História e conceitos da bioética
DIREITO CIVIL E SAÚDE DIHS/ENSP/FIOCRUZ Sandra Besso
Assistência Farmacêutica
Questões éticas e panorama da Avaliação Psicológica no Brasil
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
ou seja, resultado de determinações históricas estruturais
BIOÉTICA.
DIALOGANDO COM O PLANO DE ENFRENTAMENTO DO CRACK E OUTRAS DROGAS. Departamento de proteção social especial, apresentado por De Julinana M. fernandes Pessoa/
 BIOÉTICA Objetivos Definir bioética Descrever a história da bioética Conhecer a influência da bioética no nosso cotidiano   Conteúdos Definição de bioética.
Ética na Pesquisa com Seres Humanos
Práticas e princípios éticos Ênfase nas pessoas. Como tudo começou Em Nuremberg 1939–1945 Experimentos médicos em prisioneiros de campos de concentração,
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
Transcrição da apresentação:

Vigilância Sanitária e os 20 anos da Constituição Cidadã

ÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA JOÃO GERALDO BUGARIN JR. Universidade de Brasília – UnB Universidade Paulista – UNIP / Brasília

MORAL Moral – Latin “MORIS” Costume / costumes; algo habitual para um povo; Valores que vão sendo incorporados nas sociedades; Sanches Vasques: “sistema de princípios e valores que orientam as relações entre indivíduos e comunidade”.

ARISTOTELES E SOCRATES ÉTICA ARISTOTELES E SOCRATES

ÉTICA Ética – grego “ETHOS” Modo de ser, caráter, conjunto de comportamentos individuais ou coletivos; ARISTÓTELES: Interpretava a ética como reflexão filosófica sobre o agir humano e suas finalidades; Pode ser referida como a ciência da Moral.

ÉTICA X MORAL ENGELHARDT: Ética tem condições objetivas Moral tem condições transcendentais “O espaço de tempo registrado nas mudanças dos padrões ou código de ética, são maiores que aqueles que ocorrem com relação aos aspectos morais, gerando essa transformação lenta e vagarosa dos conceitos éticos, muitas vezes não acompanhando o processo evolutivo.”

Ética Prática Ética Ambiental Ética dos Negócios Ética Profissional Bioética

APRESENTAÇÃO FUNDAMENTOS DA BIOÉTICA; BIOÉTICA, BIOSSEGURANÇA E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA; OS BANCOS DE OSSOS HUMANOS: ASPECTOS TÉCNICOS, LEGAIS E ÉTICOS;

FUNDAMENTOS DA BIOÉTICA

Da Fundação à Consolidação da Bioética: 1971 – Potter: “Bioethics: bridge to the future” BIOÉTICA GLOBAL; A. Hellegers: Bioética - ética aplicada ao campo da medicina e da biologia – idéia inicial desvirtuada; Relatório Belmont (1978) - princípios éticos básicos norteadores; Beauchamp & Childress ( 1979 ) Livro: “Principles of biomedical ethics”; A autonomia, a beneficência, a não-maleficência e a justiça;

Da revisão crítica ao principialismo à ampliação conceitual: Bioética – Estatuto Epistemológico : ética prática/aplicada, multidisciplinar, interdisciplinar, pluralismo moral, secularização, diálogo, respeito, tolerância, responsabilidade, cuidado, alteridade e comprometimento. Quatro “P”: > PREVENÇÃO (de possíveis danos ou iatrogenias); > PRECAUÇÃO (frente ao desconhecido); > PRUDÊNCIA (com relação aos avanços e novas tecnologias) e; > PROTEÇÃO (dos excluídos sociais, dos mais frágeis e desassistidos).

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco 1.Respeito pela dignidade humana e direitos humanos; 2.maximizar os benefícios e minimizar os danos quando se trata da aplicação do conhecimento científico e das práticas médicas; 3.respeito pela autonomia e responsabilidade individual; 4.importância do consentimento; 5.proteção especial às pessoas sem capacidade para consentir;

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco 6. respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal; 7. respeito pela privacidade e confiabilidade das informações pessoais; 8. a igualdade fundamental entre todos os seres humanos deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados de forma justa e eqüitativa; 9. respeito pela diversidade cultural e pelo pluralismo;

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco 10. estimular a solidariedade e cooperação entre os seres humanos; 11. responsabilidade social e saúde; 12.compartilhamento de benefícios na pesquisa e suas aplicações; 13. proteger gerações futuras em relação ao impacto das ciências da vida, incluindo sua constituição genética; 14. proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade.

O Princípio da Ética da Responsabilidade Segundo Hans Jonas: A ÉTICA DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL; A ÉTICA DA RESPONSABILIDADE PÚBLICA. O progresso moral coletivo pode ser evidenciado: > através da legislação dos Estados Modernos; > em certos valores que são incorporados aos códigos e às leis; > nos comportamentos públicos.

BIOÉTICA, BIOSSEGURANÇA E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

BIOSSEGURANÇA “Conjunto de ações voltadas para prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, riscos que podem comprometer a saúde, o meio ambiente ou a qualidade do trabalho desenvolvido” Schramm (1998)

BIOÉTICA E BIOSSEGURANÇA “Tanto a Bioética quanto a Biossegurança, se preocupam com a probabilidade dos riscos, de degradação da qualidade de vida dos indivíduos e populações e da aceitabilidade de novas práticas, mas a Biossegurança o faz quantificando e ponderando os riscos e benefícios, ao passo que a Bioética analisa os argumentos racionais que justificam ou não tais riscos.” Schramm (1998)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MISSÃO "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso".

ANVISA A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

Ciência, Ética, Educação e Trabalho substituição das práticas individuais por procedimentos cada vez mais coletivos, onde responsabilidades, informações, conhecimentos, formas de controle e avaliação, sejam compartilhados, de forma que todos e quaisquer um dos profissionais de saúde gozem de autonomia relativa, de tal maneira que, no campo da saúde, possamos substituir a ética normativa pela ética como dimensão do compromisso político com a qualidade da vida social e produtiva. Christófaro (2002)

OS BANCOS DE OSSOS HUMANOS: ASPECTOS TÉCNICOS, LEGAIS E ÉTICOS; INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nos últimos anos, observou-se um grande esforço de pesquisa para o desenvolvimento de novos biomateriais e enxertos capazes de substituir tecidos ou apoiar a função de partes de corpo defeituosas ou danificadas. Da conseqüência desse desenvolvimento, advém uma melhoria na qualidade de vida das pessoas, representada por um aumento na expectativa de vida, na saúde em geral e no bem estar da população.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA No Brasil: Prevalecem os biomateriais de origem animal (xenógenos) ou sintéticos (aloplásticos); Constituição Brasileira proíbe categoricamente a comercialização e utilização de materiais de procedência humana e a Lei 9434 de 04/02/1997 que dispõe sobre a doação de órgãos e procedimentos, prevê sanções penais e administrativas.

OS BANCOS DE OSSOS HUMANOS: ASPECTOS TÉCNICOS, LEGAIS E ÉTICOS Em 1988, Constituição Brasileira proibiu categoricamente a comercialização e utilização de materiais de procedência humana. em 1997, a Lei n° 9434, de 04 de fevereiro de 1997, estabeleceu os parâmetros legais sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

OS BANCOS DE OSSOS HUMANOS: ASPECTOS TÉCNICOS, LEGAIS E ÉTICOS a Lei n° 9434 ficou conhecida como a lei da doação presumida de órgãos. A condição de não-doador de órgãos e tecidos deveria, segundo a Lei, ser manifestada, nos documentos de identificação como a Carteira de Identidade Civil e a Carteira Nacional de Habilitação. (GARRAFA, V. Qual consentimento?. Medicina – Conselho Federal, Brasília, ano X, n.78, p.8-9, fev. 1997) (ANJOS, M.F. Desafios éticos da doação presumida. Medicina Conselho Federal, Brasília, ano XII, n.93, p.24, maio 1998)

OS BANCOS DE OSSOS HUMANOS: ASPECTOS TÉCNICOS, LEGAIS E ÉTICOS O Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997, regulamentou a Lei 9434, e criou o Sistema Nacional de Transplantes – SNT. A Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, revogou a doação presumida. Portaria GM 1686 de 20 de setembro de 2002, aprovou as normas para autorização de funcionamento e cadastramento de bancos de tecido musculoesqueléticos pelo Sistema Único de Saúde.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em 2002, pesquisa demonstrou que firmas de importação comercializavam osso humano liofilizado trazido de bancos de ossos americanos, e obtinham registro do produto na Anvisa[1] ; [1] BUGARIN JR., J. G. O uso de biomateriais na prática odonto-estomatológica - uma análise bioética. Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - área de concentração em Bioética; dissertação de mestrado, 102 p., 2002. A partir da 2002, a Anvisa[2] revisou todos os processos de autorização revogando o protocolo dos biomateriais de origem humana no Brasil. [2] Resolução – RE n. 222, de 06 de fevereiro de 2002. Disponível na internet no site: www.anvisa.gov.br/legis/resol/222_02re.htm . Acesso em 28/03/2007.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Neste contexto surgiu a necessidade de disponibilizar osso humano de maneira não comercial para tratamento das afecções do sistema musculoesquelético, tanto em ortopedia quanto em odontologia. A partir de setembro de 2002 começaram a ser credenciados junto ao SNT os primeiros bancos de tecidos ósseos no Brasil.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Não é novidade que órgãos como fígado, coração, córneas e rins podem ser doados. Pouco conhecida é a existência de uma demanda igualmente grande pela doação de tecido músculo-esqueléticos – tendões, ligamentos, meniscos e, principalmente, ossos.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Uso do osso humano no Brasil: BENEFÍCIOS (Princípio da Beneficência): Com o uso de enxertos homógenos, diminuiria a utilização de osso autógeno e haveria redução da morbidade cirúrgica, com diminuição da dor, dos riscos e recursos e os ossos do banco receberiam um tratamento específico para uso em ortopedia e odontologia.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Uso do osso humano no Brasil: RISCOS (Princípio da Não-maleficência): possibilidades de transmissão de doenças; sabe-se, após pesquisa, que a qualidade total do osso desmineralizado humano, usado para implantes ou transplantes, só é conseguida após um segundo rastreamento laboratorial, em que se confirma a inexistência do vírus da AIDS, hepatite B, tuberculose, hanseníase e outros tipos de patologias.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Uso do osso humano no Brasil: Situações de conflitos éticos: Princípio da Beneficência, sob o enfoque de custos proposto por Engelhardt e princípio da Não-Maleficência; Critérios de Biossegurança utilizados pelos bancos e a Ética da responsabilidade individual; Os dispositivos Legais e Normativos - Ética da Responsabilidade Pública.

OS BANCOS DE OSSOS HUMANOS: ASPECTOS TÉCNICOS, LEGAIS E ÉTICOS Em 27 de dezembro de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, adotou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 220, com o objetivo de garantir que os tecidos musculoesqueléticos de procedência humana, a serem utilizados em procedimentos terapêuticos em humanos, sejam triados, retirados, avaliados, processados, armazenados, transportados e disponibilizados dentro de padrões técnicos e de qualidade que a complexidade do procedimento requer.

INTERFACE BIOÉTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA O controle dos profissionais, das autoridades e de toda a sociedade, sobre a comercialização, utilização, abrangência social e, principalmente, a necessidade de uma política de vigilância sanitária adequada sobre estes produtos, constitui um ponto de reflexão fundamental sobre a utilização dos ossos humanos provenientes de banco de tecidos, onde a Bioética e a Biossegurança parecem convergir para o mesmo objetivo de maior proteção ao paciente.

OBRIGADO!!! bugarinjr@gmail.com