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Transcrição da apresentação:

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poderão ser beneficiadas O encontro da   AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR P N A E 47 milhões de alunos da educação básica da rede pública 250 mil famílias poderão ser beneficiadas (estimativa)

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Participação/controle social AGRICULTURA FAMILIAR   Respeito as tradições e hábitos alimentares saudáveis Desenvolvimento agrário Educação alimentar Geração de renda e agregação de valor Segurança alimentar Segurança alimentar Participação/controle social Combate a pobreza rural Desenvolvimento sustentável Desenvolvimento sustentável Quem compra Quem vende

Lei 11.947/2009 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.  

  Art. 14. CONTINUAÇÃO § 2o A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias: I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; II - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; III - condições higiênico-sanitárias inadequadas. Justificativa

Cooperativa ou Associação da agricultura familiar com DAP jurídica Quem o Governo considera Fornecedor da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar? GRUPO FORMAL GRUPO INFORMAL Cooperativa ou Associação da agricultura familiar com DAP jurídica Grupo de agricultores familiares com DAP física

Atores que participam do PNAE Atores que participam do PNAE

Processo de compra e venda   Quem vende Quem compra Grupo formal Cooperativa ou Associação da agricultura familiar com DAP jurídica Entidade Executora Secretarias Estaduais de Educação, Prefeituras, Escolas. Entidade Articuladora Grupo informal Grupo de Agricultores familiares com DAP física SIBRATER ou STR ou SINTRAF ou entidades credenciadas pelo MDA para emissão de DAP

Passo a passo para compra e venda  

1º passo CARDÁPIO Responsável: Nutricionista Mapear os produtos da agricultura familiar local (Organizações da Agricultura Familiar, RURALTINS, Sec Mun. De Agricultura) Elaborar cardáprio respeitando a cultura alimentar local e a diversidade da produção da agricultura familiar da região Informar à Entidade Executora a demanda (especificar produtos e quantidades)

CARDÁPIO 1º passo Art 15 da Resolução nº 38/2009 Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na aliemntação saudável e adequada. Deverão oferecer três porções de frutas e hortaliças por semana, no mínimo. Sugestões de Cardápios Detalhamento dos Produtos Cronograma de Entrega

Responsável: Entidade Executora 2º passo CHAMADA PÚBLICA Responsável: Entidade Executora Agricultores Familiares precisam ficar atentos para tomar conhecimento da Chamada Pública! Deve-se sempre visar o interesse público. Chamada Pública é um tipo de Edital, uma licitação restrita à Agricultura Familiar.

CHAMADA PÚBLICA 2º passo As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação. Devem constar informações suficientes para que os fornecedores formulem corretamente os Projetos de Venda. 1 – Publicação Mural 2 – Publicação Jornal 3 - Edital

Preço de Referência 3º passo A Entidade Executora deverá considerar os preços de referência praticados pelo Programa Aquisição de Alimentos - PAA (procurar o RURALTINS ou Superintendências Estaduais da CONAB) Os gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Os preços de referência devem ser atualizados semestralmente

Compras iguais ou maiores a 3º passo Preço de Referência Nas localidades em que não houver PAA, os preços de referência deverão ser calculados com base em critérios definidos a partir do valor gasto no ano para compra da Agricultura Familiar. Grupo Formal Compras de até R$ 100.000,00 por ano Compras iguais ou maiores a R$ 100.000,00 por ano Média dos preços pagos aos produtos da Agricultura Familiar por 3 mercados varegistas; ou Preços vigentes de venda para o varejo em pesquisa no mercado local ou regional. Média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses; ou Preços apurados nas licitações de compra de alimentos realizadas no âmbito da Entidade Executora; ou Preços apurados em 3 mercados atacadistas locais ou regionais .  

PROJETO DE VENDA 4º passo Responsável: Grupo Formal e Entidade Articuladora (Grupo Informal) Deve estar em conformidade com a chamada pública.   Assinam o representante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.

Recebimento do Projeto de Venda 5º passo Recebimento do Projeto de Venda Responsáveis: Entidades Executoras e Agricultores Familiares Documentação exigida para habilitação dos fornecedores: Grupo Formal Grupo Informal DAP Jurídica CNPJ Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União Cópias do Estatuto Projeto de Venda DAP de cada agricultor familiar; CPF e RG; Projeto de Venda; .  

Seleção dos PROJETO DE VENDA 6º passo Seleção dos PROJETO DE VENDA Responsável: Entidade Executora Terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país.

Seleção dos PROJETO DE VENDA 6º passo Seleção dos PROJETO DE VENDA Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a legislação sanitária: SIM / SIE / SIF SUASA (facilita a produção e inserção dos produtos no mercado formal local, regional e nacional) ANVISA Limite individual de venda do agricultor familiar é de R$9.000,00 por DAP/ano

Assinatura do Contrato 7º passo Assinatura do Contrato Responsável: Entidade Executora e Agricultores Familiares Fornecedores O Contrato estabelece: cronograma de entrega dos produtos (condições, especificações, tipo de embalagem e local de entrega dos produtos; data de pagamento dos agricultores familiares O Contrato de aquisição de gêneros alimentícios sem licitação da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser assinado pela Entidade Executora, pela cooperativa ou associação (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal). 1-Contrato

8º passo Entrega dos produtos Responsável: Agricultores Familiares Fornecedores Início da entrega dos produtos de acordo com o cronograma previsto no Contrato.   Termo de Recebimento da agricultura familiar deverá ser assinado por representante da Entidade Executora e do grupo fornecedor, além da ciência da Entidade Articuladora, no caso dos grupos informais. Esse Termo de Recebimento atesta que os produtos entregues estão de acordo com o Contrato e com os padrões de qualidade. Necessidade de documento fiscal: nota do produtor rural ou nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou nota fiscal (grupo formal)

Conselho de Alimentação Escolar CAE Conselho de Alimentação Escolar Colegiado deliberativo e autônomo (dois representantes indicados por entidades civis organizadas – onde agricultores familiares podem participar) Objetivo: fiscalizar a aplicação de recursos e zelar pela qualidade dos produtos; ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar-COMSEA Instituído no âmbito dos Municípios Agricultor Familiar procure o RURALTINS de seu município!

OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NO ESTADO DO TOCANTINS RURALTINS - SEDUC

PASSO A PASSO 1. Criação do Comitê Gestor Estadual para Alimentação Escolar; Elaborar material didático, formulários, minutas de documentos necessários para execução do Programa; Qualificar os técnicos que operacionalizará o Programa no âmbito municipal; Promover a interlocução com as entidades envolvidas; 2. Criação do Comitê Gestor Municipal para Alimentação Escolar; Técnico das Escolas Estaduais, responsáveis pela aplicação dos recursos da alimentação escolar; Técnico da Secretaria Municipal de Educação; Técnico do COMSEA e CAE municipal; Técnico das Entidades Executoras.

PASSO A PASSO O RURALTINS apresenta os principais produtos da agricultura familiar produzidos em seu município; As associações de Apoio a Escola apresenta a demanda e o cronograma dos produtos ao Comitê Gestor Municipal; Comitê Gestor Municipal com base na demanda das escolas e dos produtos produzidos no município, elabora, pública e apura os resultados (Mural da Prefeitura, Jornais e DOE); As Associações de Apoio a Escola, de posse dos resultados, celebra contrato com os Grupos Formais ou Informais de Agricultores Familiares; Os agricultores, em consonância ao cronograma pactuado, entregam seus produtos nas escolas contra entrega de recibos, que ao final de cada mês, apresenta-os juntamente com a nota fiscal para receber seu pagamento.

Adenieux Rosa Santana (63) 3218-3140 AGRICULTURA FAMILIAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Adenieux Rosa Santana (63) 3218-3140 adenieux@hotmail.com