CEAP – 2012 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº Luiz Alberto C. Guedes.

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Considerações Conceituais
Transcrição da apresentação:

CEAP – 2012 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº Luiz Alberto C. Guedes

1)O conceito de IDEOLOGIA foi inventado pelo filósofo  francês DESTUTT DE TRACY – para quem ideologia é o estudo científico das idéias, sendo essas o resultado da interação entre o organismo vivo e a natureza, o meio ambiente.

2)Em 1812, Napoleão Bonaparte, modificando o conceito de ideologia, considera, ideólogos como metafísicos que vivem numa realidade especulativa, fazendo abstrações da realidade.

3)A partir de 1846, em “Ideologia Alemã”, Karl Marx utiliza o termo com o sentido dado por Napoleão – equivalente à ilusão, falsa consciência, concepção idealista, em que há uma inversão da realidade. Posteriormente Marx amplia esse conceito e sistematiza as formas ideológicas, expressas na religião, na filosofia, na moral, no direito, nas doutrinas políticas etc...

4) A partir do século XX, com Lênin, Ideologia toma outro sentido qualquer concepção da realidade social ou política, vinculada aos interesses de determinada classe social. Surgindo assim, no pensamento leninista, designações do termo no movimento operário, no movimento comunista, que fala de luta ideológica, de trabalho ideológico, de reforço ideológico etc.

5)Finalmente, K. Mannheim, em “Ideologia e Utopia”, separa o conceito de Ideologia e de Utopia, sendo: Ideologia  o conjunto das concepções, idéias, representações, teorias, orientadas para a estabilização, ou legitimação, ou reprodução, da ordem estabelecida. E Utopia  aquelas idéias, representações e teorias que buscam uma outra realidade, uma realidade que ainda não existe. Indicando, portanto, uma dimensão crítica ou de negação da realidade existente, orientando-se para uma ruptura.  A junção dessas duas categorias e seus respectivos significados Mannheim designou como “Ideologia Total”.

6) Michael Löwy (1989) propõe a substituição de “ideologia total” por “visão social de mundo”, que seria de dois tipos: visões sociais ideológicas, quando se relacionasse à defesa e manutenção da ordem social, e visões sociais utópicas, quando se relacionasse a uma realidade a ser modificada /construída.