MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Contexto de Transparência e Acesso à Informação
Advertisements

Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Monitoramento 2009 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Reunião com as Unidades de Monitoramento e Avaliação Rafael Ferreira Rocha Monteiro.
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Divulgação da IN 015/TCER-2005
SÃO PAULO e a POLÍTICA NACIONAL de RESÍDUOS SÓLIDOS 21 de outubro de 2010 DECONT – Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde.
Avaliação do Plano Plurianual
Documentos usados em Agências de Viagens
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES
Licitações e Contratações de TI no Âmbito da Esfera Federal
RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
DECRETO Nº , DE 9 DE ABRIL DE 1986
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Processo de Elaboração do PLOA 2011
Ministério Público do Estado do Paraná
Compras Públicas com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE DUPLO
CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES - CAGEF
Soraya Quixadá Bezerra. Dispõe sobre o procedimento de cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor, e dá providências.
PIS – COFINS IMPORTAÇÃO
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
Edicão Número 79 de 25/04/2007 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação.
O que é Pregão?.
12ª Reunião Ordinária 5 de outubro de Lei nº , de 15 de dezembro de 2010.
LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão.
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
Portaria de Treinamento TÍTULO DO TRABALHO
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
Súmula Vinculante nº 08 Contribuição Previdenciária Contribuições Sociais (PASEP)
Proposta de Resolução secretaria de educação profissional e tecnológica ministério da educação brasília, agosto de 2010.
Programa Prevenir DER São Bernardo
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
Assessoria Jurídica da Embrapa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Compra de Passagens Aéreas – Apolo
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
Documentos usados em Agências de Viagens
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Lei nº , de 15 de dezembro de Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção.
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR TSS
EXECUÇÃO/ MONITORAMENTO
RAFAEL BRAGA – COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MÍDIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA Mar/2014.
Ajuste a Valor Presente - AVP
Lei /2014.
Terceirização de Serviços na Administração Pública.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
CARTÃO DE PAGAMENTOS DO GOVERNO FEDERAL FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PAULO M. BUSS.
Manual do FIES.
Decreto Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.
EFD - CONTRIBUIÇÕES EDGAR GRASSI.
DEFINIÇÃO DO SISTEMA. DEFINIÇÃO DO SISTEMA O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, viabiliza a administração das solicitações e pagamentos.
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Registro de Preços.
Título do evento Rogerio da Silva Fernandes Auditor-Chefe Substituto Auditoria Interna do Inmetro – Audin Reunião Regional Sul e Sudeste 28 a 31/7/2014.
Auditoria Interna do Inmetro – Audin
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU
PL 7888/2010 DISCUSSÕES.
Instrução Conjunta CGRH/COFI 01, de
aquisição DE PASSAGENS AÉREAS de acordo com a in 03/2015-slti/mpog
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Problema Alteração da política de contratação das Cias. Aéreas, por meio de Agências de Viagens. A saber, as Cias Aéreas requerem abstenção do pagamento de comissionamentos que atualmente são realizados para as Agências de Viagens. Tendo aquelas determinado a data de 21 de maio como início da operação. Do que resultou a necessária revisão da forma de contratação das Agências de Viagens pelos órgãos públicos.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Situação atual Foram realizadas duas reuniões (16 e 25/5/2012) com representantes das Cias. Aéreas: TAM, GOL, AZUL e AVIANCA, destas resultando a suspensão do prazo inicialmente determinado para nova forma de contratação das Agências de Viagens. O acordo foi de que nova Portaria do MPOG seria emitida regulando a contratação pela forma solicitada pelas Cias. Aéreas. Qual seja, de pagamento das Agências de Viagens pelos órgãos, por serviço realizado.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Situação atual Cabe registrar que a suspensão do prazo não significa que os contratos possam permanecer em vigor, pois a aplicação da nova forma de remuneração das Agências de Viagens, no entendimento da SLTI, exige nova forma de contratação.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.676, de 20 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regula os procedimentos para a contratação de serviços, prestados por agências de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 2º A licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. § 1º A licitação deverá utilizar o critério de julgamento menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de uma passagem aérea pela agência de viagens. § 2º. O valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea pela agência de viagens deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 3º Além do valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea, as agências de viagens serão remuneradas pelos seguintes serviços: I – remarcação de passagem; II – cancelamento de passagem; e III – serviço de check in e desembaraço de bagagem. § 1º O instrumento convocatório poderá prever outros serviços, além daqueles indicados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, desde que sua remuneração seja feita da forma prevista neste artigo.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria § 2º A remuneração pela prestação dos serviços indicados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, devida a cada utilização, será calculada por um percentual incidente sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea. § 3º O percentual de que trata o § 2º deverá ser previsto no instrumento convocatório e será de até 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea. § 4º É permitida a adoção de um percentual próprio para cada serviço indicado no instrumento convocatório até o limite previsto no § 3º.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 4º A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma dos seguintes valores: I – valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea multiplicado pelo número de passagens emitidas no período faturado; e II – os percentuais incidentes sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea, de que trata o art. 3º, multiplicado pela quantidade dos serviços efetivamente prestados no período faturado.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 5º O instrumento convocatório disporá sobre a forma de reversão de passagem não utilizada, a qual pode ser feita por reembolso e/ou crédito, descontada eventual multa aplicada pelas companhias aéreas em razão do cancelamento. Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente, para as contratações previstas nesta Portaria, as normas da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá expedir normas complementares de modo a garantir o efetivo cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria MP nº 265, de 16 de novembro de 2001.