DRAWBACK VERDE-AMARELO HABILITAÇÃO / RE / IDADIMPLÊNCIA

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Transcrição da apresentação:

DRAWBACK VERDE-AMARELO CONCEITO E REGULAMENTAÇÃO BENEFÍCIO QUE CONSISTE NA SUSPENSÃO DO IMPOSTO DE IPI e CONTRIBUIÇÕES DE PIS/PASEP e COFINS SOBRE AS MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM ADQUIRIDOS NO MERCADO INTERNO, DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS A SEREM EXPORTADOS. As aquisições de MP, PI e ME, no mercado interno, por beneficiario do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes observarão o disposto nesta Instrução Normativa. REGULAMENTAÇÃO: Instrução Normativa nr. 845, 12 maio 2008

DRAWBACK VERDE-AMARELO HABILITAÇÃO / RE / IDADIMPLÊNCIA O DECEX ESTÁ PREPARANDO O SISTEMA PARA O PROCESSAMENTO DO REGIME, CUJA ADEQUAÇÃO DEVE SER COMUNICADA. PARA HABILITAÇAO, O EXPORTADOR DEVERÁ INCLUIR OS INSUMOS EM AC EMITIDO OU EMITIR NOVO PROCESSO DE DRAWBACK SUSPENSÃO. OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO DEVERÃO TER O MESMO PROCESSAMENTO DO REGIME DE DRAWBACK SUSPENSÃO. OS TRIBUTOS SUSPENSOS PASSAM A SER DEVIDOS, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS SE AS MERCADORIAS NACIONAIS ADMITIDAS NO REGIME, NO TODO OU EM PARTE, DEIXAREM DE SER EMPREGADAS NO PROCESSO PRODUTIVO DE BENS, COMO ESTABELECIDO NO ATO CONCESSÁRIO.

DRAWBACK VERDE-AMARELO NOTAS FISCAIS A ADMISSÃO DA MERCADORIA NACIONAL TERÁ POR BASE A NOTA FISCAL EMITIDA PELO FORNECEDOR (IN 845/2008, Art. 2º, § 2º) AS MERCADORIAS REMETIDAS AO ESTABELECIMENTO AUTO-RIZADO A OPERAR O REGIME SAIRÃO DO ESTABELECIMENTO DO FORNECEDOR NACIONAL COM SUSPENSÃO DO IPI, PIS/PASEP e COFINS, DEVENDO CONSTAR NA NF. “ Operação realizada nos termos da I.N. nr. 845, de 12/maio/2008 - saída com suspensão do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro de Drawback – Ato Concessório nr. xxx, de xx/xx/xxxx”. É VEDADO O DESTAQUE DO VALOR DO IPI SUSPENSO NA NF, QUE NÃO PODERÁ SER UTILIZADO COMO CRÉDITO. CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA “050 – Suspensão”.