Agências Reguladoras Professor: Rafael Lorenzo Fernandez Koatz 2010/2

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Agências Reguladoras Professor: Rafael Lorenzo Fernandez Koatz 2010/2

Aula 2 – 13/08/2010 Tópicos: - Evolução do Estado Regulador - As experiências americana e européia - A reforma do Estado brasileiro e a desestatização - Formas de intervenção do Estado na economia: (i) direta: Produtor de bens e serviços; (ii) indiretas: fomento e regulação - Regulação x Regulamentação - Auto-regulamentação - Agências Reguladoras (introdução)

A experiência americana Contexto histórico: Estatização da economia. Necessidade de regular certos setores que eram entregues ao mercado sem controle. Políticas keynesianas Exemplos de Regulação antes do New Deal: 1. Interstate Comerce Act, de 1887: Controle de problemas de discriminação tarifária no setor ferroviário. 2. Sistema de defesa da concorrência: até 1914, era operado pelo Departamento de Justiça e pelo Judiciário (ex: casos Standard Oil e American Tobacco, de 1911). Após 1914, o sistema passou a ser operado também pelo Federal Trade Commission (órgão administrativo de monitoramento permanente de mercados). O desenvolvimento do Estado regulador nos EUA teve dois momentos fundamentais: 1. New Deal (1933 -1980) 2. New Social Regulation (1965 -1980)

A experiência européia Contexto histórico: desestatização da economia, intensificada após a 2ª Guerra Mundial. Intervenção do Estado na economia de forma indireta. Possuía três objetivos principais: eficiência no uso e alocação de recursos; fazer uma democrática redistribuição de recursos na sociedade; e ter como meta objetivos macroeconômicos (ex: diminuição da inflação). Enfoque na interferência do Estado na economia em técnicas de estabilização e planejamento, deixando em segundo plano as técnicas de correção de falhas no mercado, ao contrário do que ocorreu nos EUA. Preocupação com a regulação de direitos fundamentais.

A reforma do Estado brasileiro e a desestatização Crise do Petróleo de 1979 e os impactos na economia brasileira: - Crise econômica Aumento da inflação Endividamento externo Brasil declara moratória em 1987 Em uma tentativa urgente de retirar o Brasil da situação caótica em que se encontra, o Estado brasileiro deixa, aos poucos, de ser um Estado eminentemente produtor de bens e serviços e passa a ser um Estado Regulador, que apenas estabelece regras e fiscaliza o seu cumprimento. A intervenção nas atividades econômicas passa a ser exercida indiretamente. Nesse novo contexto, o Brasil passa por uma abertura comercial muito ampla, principalmente nos governos de Fernando Collor de Mello, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.

Fernando Collor de Mello (15/03/1990 – 02/10/1992) Grande atraso industrial brasileiro Política econômica externa: liberalização comercial e financeira Grande impacto causado nas empresas nacionais pela abertura do mercado Dívida Pública elevada Desconfiança do mercado econômico internacional e do FMI por causa da insegurança que o Brasil proporcionava Série de medidas adotas pelo Brasil para se ajustar às exigências do mercado internacional, como, por exemplo, diversas desestatizações. Em 12 de abril de 1990 foi promulgada a Lei nº 8.031 que instituiu o Programa Nacional de Desestatização.

Lei n° 8.031/90* Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais: I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público; III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia; V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa. * Revogada pela Lei n° 9.491/97

Algumas leis aprovadas durante o governo Collor, que exemplificam o contexto histórico brasileiro Lei nº 8.032, DE 12 DE ABRIL DE 1990 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências. Lei nº 8.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 – Dispõe sobre o Imposto de Importação. Lei nº 8.117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990 – Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço). Lei nº 8.158, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 – Institui normas para a defesa da concorrência e dá outras providências. Lei nº 8.187, DE 1º DE JUNHO DE 1991 – Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais. Lei nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991 – Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e dá outras providências.

Itamar Franco (29/12/1992 – 01/01/1995) Destaque para a criação do Plano Real, que em curto prazo, ocasionou a queda da inflação e o aumento do poder aquisitivo da população. O governo adotou medidas visando conter os gastos públicos, privatizar uma série de empresas estatais, reduzir o consumo com o aumento das taxas de juros e baixar os preços dos produtos por meio da abertura da economia à competição internacional. Leis importantes desse período: - Lei 8.677/93 - Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. Lei 8.709/93 - Dispõe sobre operações de crédito externo contratadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação. Lei 8.693/93 - Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências. Lei 8.685/93 - Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.

Fernando Henrique Cardoso (01/01/1995 – 31/12/2002) Conjunto de iniciativas empreendidas pelo governo, cujo objetivo era transformar o padrão de atuação do Estado na economia e o funcionamento da administração pública brasileira (melhorar a eficiência e reduzir o tamanho do Estado). Continuidade da abertura ao capital estrangeiro – EC n° 6, 7 e 36. - EC n° 6 de 15 de agosto de 1995 – revogou o art. 171 que considerava empresa brasileira de capital nacional aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Também alterou o texto do caput do art. 176, que passou a não exigir o controle do capital nacional de empresas constituídas sob as leis brasileiras que pretendam pesquisar e explorar os recursos minerais ou aproveitar os potenciais de energia elétrica. Realizou a quebra do monopólio da União da exploração de recursos minerais e dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica. - EC nº 7 de agosto de 1995 – Alterou o texto do art. 178, acabando com o monopólio da navegação de cabotagem e interior que só era permitida para embarcações nacionais, permitindo inclusive que armadoras, proprietários, comandantes e até dois terços da tripulação possam ser de nacionalidade estrangeira. EC 36 de 28 de maio de 2002 – deu nova redação ao art. 222 da CF para permitir a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons.

Fernando Henrique Cardoso (01/01/1995 – 31/12/2002) Flexibilização dos monopólios estatais – EC n° 5, 8 e 9 A abertura do mercado se deu também em relação aos monopólios estatais referentes à exploração de gás canalizado, serviços de telecomunicações e a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo das jazidas de petróleo e gás natural, bem como do transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou derivados do petróleo produzidos no país. Surgimento das agências reguladoras independentes ocorre exatamente nesse contexto. Ex: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Lei n° 9.427/96); Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Constituição e Lei n° 9.472/97); Agência Nacional do Petróleo – ANP (Constituição e Lei n° 9.478/97); Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Lei n° 9.782/99); etc.

Luís Inácio Lula da Silva (01/01/2003 – dias atuais) Revisão do papel das agências reguladoras Em abril de 2004 o Projeto de Lei n° 3337/04, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras; Nova onda de intervenções diretas do Estado na economia Lei n° 12.304, de 2.8.2010: Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências. Decreto n° 7.175/2010: Institui o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, com o objetivo de massificar, até 2014, a oferta de acesso de banda larga e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações do país). “Recriou” a Telebrás.

FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: Direta: “CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (...)”. (ii) Indiretas: “CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.

FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: Direta: Produtor de bens e serviços (art. 173) (ii) Indiretas: (art. 174) Funções: Ordenação ou de polícia Fomento

INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Produtor de bens e serviços Reserva de determinadas atividades econômicas à iniciativa estatal Regime de privilégio de exploração Regime de monopólio Grande autonomia do poder estatal (decisões de cunho político) Instabilidade regulatória Caráter excepcional e subsidiário à iniciativa privada.

INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Produtor de bens e serviços Empresas públicas: Características: pessoa jurídica de direito privado, constituída sob qualquer forma admitida em direito, possuindo capital 100% público. Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Sociedades de Economia Mista: Características: pessoa jurídica de direito privado constituída, necessariamente, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle majoritário deve ser público. Petrobras; Banco do Brasil; Eletrobrás;

INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Fomento Fomento não é apenas incentivo às atividades empresariais: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais.” “Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;” Interessa, no entanto, o fomento à atividade econômica. Fomento à atividade econômica: Deve respeitar os padrões internacionais de competitividade (regras da OMC). (i) fiscais; (ii) creditícias; e (iii) transferências diretas;

INTERVENÇÃO INDIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA: Fomento Exemplos de fomento realizados pelo governo brasileiro: Concessão de isenções e subsídios (art. 150, par. 6) Juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias (CF, art 43, par. 2, II) ProFrota Pesqueira - Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional (operação desde 2006, financiando 54 projetos no valor de R$ 22 milhões) BNDES – O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico. O BNDES atua, por exemplo, nas áreas de agropecuária, cultura, indústria e meio ambiente.

FUNÇÕES DA REGULAÇÃO Perspectiva econômica: A regulação se justifica quando existem falhas de mercado, compreendidas como: Externalidades Concorrência imperfeita Poder de mercado Monopólio Barreiras de entrada

O PAPEL REGULADOR DO ESTADO Surgimento do Estado-Regulador Substituição da intervenção direta por mecanismos de intervenção indireta de caráter regulatório Substituição de relações de controle por relações de direção Princípio da Subsidiariedade: o Estado deve se concentrar na execução daquilo que é essencial, transferindo funções que podem ser desenvolvidas com maior eficiência pelos particulares, seja em regime de direito público, seja em regime de livre iniciativa;

A regulação é necessária para: FUNÇÕES DA REGULAÇÃO A regulação é necessária para: Viabilizar o princípio da livre iniciativa e a defesa do consumidor; Instituir e preservar a competição onde ela seja viável Minimizar os efeitos do monopólio, onde ele se faça indispensável Portanto, a regulação possui três principais searas: regulação dos monopólios, quando a competição é restrita ou inviável; regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência no setor privado; regulação dos serviços públicos, assegurando sua universalização, qualidade e preço justo