A regulamentação do FUNDEB Discussão na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados CNM 08 de março de 2007.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Advertisements

SECAD Novembro de 2007 Ministério da Educação Secretaria de Educação
Prática de Ensino: Educação Básica
Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo.
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
FUNDEB CARACTERÍSTICAS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
Políticas e Serviços da Primeira Infância no Brasil UNESCO
Recte Rempublicam Gerere
O FUNDEB E OS MUNICÍPIOS
AULA: 13/11/2013 TEMA: AS REFORMAS DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
Posicionamento sobre Projetos de Lei Complementar que excluem gastos da saúde dos limites de pessoal da LRF Audiência Pública na Comissão de Finanças e.
DO FUNDEF AO FUNDEB O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi substituído pelo Fundo de.
RECURSOS DA EDUCAÇÃO E SEU EMPREGO
Uma caminhada de muitos caminhantes.... Causa Rede social Atuação política.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
PLANOS DE EDUCAÇÃO CESAR CALLEGARI*
POLÍTICA DE FUNDOS Desafios para a construção de um Sistema Nacional de Educação Luiz Araújo.
ALINHAMENTO DOS PLANOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO AO PNE
REGIME DE COLABORAÇÃO Estado - Municípios: avanços e desafios.
Reynaldo Fernandes Amaury Patrick Gremaud Gabriel Ulyssea
Fundeb e o desenvolvimento dos sistemas de ensino Dos aspectos positivos: política mais eqüânime de valorização de professores - PSPN mecanismo regular.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. O piso salarial e seu impacto nas finanças municipais - A pesquisa/2010 da CNM, com Municípios, mostra que a média.
O FUNDEB E OS PESOS DE PONDERAÇÃO DAS CRECHES. Atendimento x custo aluno creche A creche não é obrigatória. A EC 59/09 torna obrigatório o ensino dos.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO GESTORES DE ORÇAMENTO DOS ESTADOS Cuiabá – MT, agosto de 2005.
“Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.” PAULO.
Uma Escola do Tamanho do Brasil
A necessidade de uma Lei de Responsabilidade Educacional
O financiamento da educação e o Regime de Colaboração
SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO MEDIO: JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO Prof. Wisley J. Pereira Superintendente de Ensino.
O Plano Nacional de Educação e a articulação do Sistema Nacional de Educação Luiz Araújo.
QUESTIONÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Tecendo a aprendizagem em Mato Grosso do Sul
Profª. Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica/ MS e Vice-presidente da Undime Alternativas para o.
O financiamento da educação
Objetivo: + Contribuir para que o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento humano seja assegurado a todos os estudantes brasileiros e estrangeiros residentes.
Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) Profª. Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Dirigente Municipal de Educação de Costa Rica/ MS Vice-presidente.
SIOPE Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
AUDIÊNCIA PÚBLICA - ESTUDOS E METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO CAQI E O CAQ NOVA FORMA ESTRUTURANTE DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Novembro de 2015.
Plano Nacional de Educação Metas do PNE/PEE Plano Estadual de Educação
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1 Setembro/2015 Reorganização da rede GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Municipalização Descentralização da execução das políticas públicas, sem os correspondentes recursos financeiros para fazer frente a novas responsabilidades.
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação.
AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA Dia 19/11/2015.
ACESSO À INFORMAÇÃO E DIREITO À EDUCAÇÃO Ananda Grinkraut e Gustavo Paiva.
Como se organiza e estrutura a Educação Básica no Brasil?
FUNDEB LEI /2007 – REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
SENADO FEDERAL A construção do Sistema Nacional de Educação Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer? Prof. João Ferreira.
CNM – Finanças/Jurídico PLP 45/ CNM – Movimento Municipalista  Representação de Municípios do Brasil  Maior entidade municipalista.
Programa da Presidenta Dilma Roussef Mais Mudanças Mais Futuro 1.
Educação pública de qualidade o que é e como alcançá-la? Luiz Araújo.
{ PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário Paulo Vicente dos Reis Comissão de Elaboração e Acompanhamento.
SEMINÁRIO DE POLÍTICA EDUCACIONAL Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 59/2009.
ALUNOS: Francisco Hermeson Sampaio de Sousa Júnior Oliveira José Félix Nogueira Maria Conceição Nascimento Rodrigues Maria de Jesus Freitas Margarete Pereira.
Financiamento da Educação e Regime de Colaboração: um ano de PNE José Marcelino de Rezende Pinto USP Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da.
Alessio Costa Lima Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte/ CE Vice-presidente da Undime Fundeb: perspectivas, reformulações e desafios.
“FUNDEB: REFORMULAÇÕES NECESSÁRIAS, PERSPECTIVAS DE PRORROGAÇÃO E DESAFIOS A VENCER ” Raquel Teixeira.
O sistema de proteção social brasileiro em direção a um modelo descentralizado Marta Arretche.
Aula 10: financiamento da educação.  Retomar aula anterior  Recursos para educação  FUNDEF  FUNDEB  FNDE.
Wladimir António Ribeiro Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados Brasília, 5 de novembro de Audiência Pública: Formas de.
Financiamento da Educação
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – Julho 2013 EIXO I O Plano Nacional de Educa ç ão e o Sistema Nacional de Educa ç ão: notas acerca.
Audiência Pública Comissão de Educação, Cultura e Esporte Audiência Pública Comissão de Educação, Cultura e Esporte Tema: Financiamento da Educação, desperdício.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA SECRETÁRIO MARCO TEBALDI TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM SC. REUNIÃO COM SDRs e GEREDs.
Sistema Nacional de Educação Cooperação e definição de responsabilidades Maria Edineide de Almeida Batista Dirigente Municipal de Educação de Lagoa de.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Seminário Nacional: O PNE e o futuro da Educação Brasileira FUNDEB Vander Oliveira Borges Câmara dos Deputados.
Profª. Maria Edineide de Almeida Batista Dirigente Municipal de Educação de Lagoa de Pedras e Secretária de Finanças da Undime A Educação ao Longo da Vida.
Política de Fundos: qual o próximo passo? José Marcelino de Rezende Pinto USP Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – Fineduca Contato:
Transcrição da apresentação:

A regulamentação do FUNDEB Discussão na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados CNM 08 de março de 2007

No Fundef, podemos destacar 3 questões. Alguns avanços, limites e desafios. Os principais avanços foram: Com o Fundef, o País foi capaz de passar de 87% para 97% das crianças de 7 a 14 anos na escola e a municipalização foi evidente. Houve uma maior eqüidade no interior de cada Estado, com a diminuição de diferenças entre as redes estaduais e as redes municipais. –Antes do Fundef as diferenças na capacidade de atendimento e nos níveis da qualidade do ensino fundamental entre estados e municípios era muito grande. –Com o Fundef, estados e municípios passaram a ter a mesma capacidade de investimento para o ensino fundamental. Mas alguns limites persistiram: Insuficiente participação da União, que já foi de 3,8% do total do FUNDEF e em 2006 foi de menos de 1% Descumprimento da Lei na fixação do valor mínimo nacional por aluno (arbitrado pelo governo federal em lugar da média nacional). O débito da União com estados e municípios, corrigido pelo IGPDI de fev/2007 é de 40, 7 bilhões E precisamos enfrentar alguns desafios: Alcançamos a universalização do acesso, mas ainda não garantimos a qualidade do ensino fundamental. Temos que enfrentar o problema da repetência e da evasão. Fundeb - antecedentes

Com a proximidade do fim do Fundef se intensificaram os debates sobre o financiamento da educação. Nos debates, existiam pelo menos 3 consensos no país: 1.não retornar à situação anterior ao FUNDEF –a estrutura do Fundef foi de tal forma positiva, apesar dos limites, que todos nós queríamos que essa mesma lógica atendesse toda a educação básica. 2.estender mecanismo redistributivo a toda a educação básica –era necessário e oportuno assegurar que a educação infantil e ensino médio tivessem o mesmo tratamento que teve o ensino fundamental com o Fundef 3.assegurar maior participação da União no financiamento –era urgente que se garantisse que a União participasse efetivamente do financiamento da educação básica, ao contrário do que aconteceu no Fundef. Apesar do avanço em estabelecer uma participação de 10% do total dos recursos, ainda estamos falando de uma parcela muito pequena. Fundeb - antecedentes

A CNM também sempre defendeu o atendimento de toda a educação básica, com mais recursos para garantir a qualidade. Quanto a isso, nunca fomos contra. O que a CNM discutia era como fazer isso; como assegurar, uma educação de qualidade, sem aumentar os problemas do aprendizado e sem correr o risco de aumentar a taxa de reprovação e evasão no ensino fundamental. Mas, infelizmente, no processo de discussão não foram consideradas outras propostas que não contemplassem um fundo único. Essas questões são importantes para esclarecimento, mas nesse momento estamos aqui para discutir a regulamentação do Fundeb.

A Emenda Constitucional 53/2006 que criou o Fundeb foi promulgada em dezembro. Isso não está mais em discussão. Infelizmente, a regulamentação veio por Medida Provisória, em vigência desde 01/jan. Não precisaríamos ter essa pressa toda. A EC assegura (art. 3º) os efeitos do Fundef até a regulamentação dos Fundos. No próprio Fundef, aprovado em 1996, tivemos todo o ano de 1997 para que todos os órgãos da Fazenda e da Educação do Brasil inteiro entendessem e se organizassem. Com a Medida Provisória, o debate é transferido para Estados e Municípios. E hoje vemos nossas preocupações se confirmarem, à medida em que: 1.os pesos de ponderação, da forma como foram publicados, só aumentam os conflitos federativos entre estados e municípios. Prevaleceu a posição dos governadores em detrimento do equilíbrio entre as etapas na definição das ponderações e sem considerar os vários estudos sobre custo-aluno.

Preocupações (cont.) 2.o fundo único vai acarretar prejuízos ao ensino fundamental, pois a base implícita do Fundeb é a expansão das matrículas no ensino médio. –convém registrar que 80% dos jovens de 15 a 17 anos estão na escola. Mais da metade desses alunos se encontra atrasada no ensino fundamental. Assim, se pretendemos melhorar a qualidade do ensino médio é necessário resolver a qualidade do ensino fundamental. 3.os municípios vão ficar, na conta geral dos municípios e estados brasileiros, com menos recursos do que eles tinham com o Fundef, e vai ser mais difícil financiar a educação infantil. –No Fundef, cerca de municípios “perdem” receitas. –Com os fatores de ponderação publicados pelo MEC dia 16/02 e comparando com os resultados do Fundef, os levantamentos mostram que esse número sobe para 3.158, já no 1º ano.

Foram apresentadas 231 emendas, o que demonstra a necessidade de correções e aprimoramentos da MP. A CNM apresentou, por intermédio de deputados e senadores aliados ao movimento municipalista, 21 emendas que tratam sobre: –os fatores de ponderação (emendas 53 e 55) –transporte escolar (187) –os conselhos e a composição da Junta e suas competências (62, 81, 89, 96, 126, 129, 137, 144, 145, 147) –a progressividade da Lei Kandir e a RLR (156,195) –a garantia do “mínimo” para a complementação da União (14) –a inclusão nos 60% dos professores cedidos às entidades filantrópicas de educação especial e dos benefícios indiretos pagos aos professores (119,120) –a utilização dos recursos do salário educação (198, 199) –ratificação na lei de crime de responsabilidade para o não cumprimento da complementação da União (24)

As três entidades municipalistas - CNM, FNP e ABM entendem como essenciais as seguintes emendas, sem desconsiderar que as outras emendas apresentadas pela CNM são importantíssimas na regulamentação do Fundeb. 1. Definição em lei dos fatores de ponderação para as etapas e modalidades da educação básica, com destinação de peso 1,2 para as creches, 1,1 para Pré-escola e Ensino Médio e 1,0 para Ensino Fundamental, com as variações. (emendas 53 e 55) –Estudos realizados pela CNM/UFRGS e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação mostram que o custo das creches é superior ao ensino fundamental e médio (cerca de 94% maior que o ensino médio) –São um pouco mais de 10 milhões de crianças de 0 a 3 anos. Mesmo não sendo meta a universalização das creches, temos que garantir o atendimento de 50% dessas crianças. Para isso, é necessário assegurar os respectivos recursos financeiros para que os municípios possam dar conta dessa responsabilidade.

2. Garantia nas transferências do Fundeb do repasse dos recursos gastos pelos municípios com o transporte dos alunos da rede estadual, de acordo com per capita a ser definido pela Junta. (emenda 187) –A Lei /03, que alterou a LDB, estabelece que o custeio do transporte dos alunos matriculados na rede estadual deve ser mantido pelos governos estaduais. A regra vale também para os municípios com os alunos da sua rede. –Porém, ao longo da história o transporte escolar vem sendo assumido pelos Municípios, principalmente dos alunos das redes estaduais. –Portanto, é necessária a transferência dos recursos para garantir o financiamento pelos municípios dessas despesas. –É inegável a importância do transporte no combate à evasão escolar.

3. Inclusão das creches conveniadas, no cômputo dos alunos beneficiados com os recursos do Fundeb. (emenda 225) –As creches, na maioria dos municípios, ainda é assumida por meio de instituições sem fins lucrativos conveniadas com as prefeituras e, portanto, essas matrículas devem ser consideradas no Fundeb, sob pena de deixar de fora um número expressivo de crianças de 0 a 3 anos.