(Volume I – Orientação a Professores)

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Transcrição da apresentação:

(Volume I – Orientação a Professores) A Inclusão de Alunos com Altas Habilidades/Superdotação: Políticas Educacionais e Legislação (Volume I – Orientação a Professores)

TRAJETÓRIA HISTÓRICA Políticas Educacionais e Legislação: 1929 - Reforma do Ensino Primário, Profissional e Normal do Estado do Rio de Janeiro; 1961 - Lei N.º 4.024, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - artigos 8º e 9º tratavam da educação dos “excepcionais”; 1971 - Lei N.º 5.692 - artigo 9º - alunos que apresentassem (...) e os superdotados, deveriam receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação; 1996 - Lei 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

TRAJETÓRIA HISTÓRICA Ações Governamentais: 1967 - Ministério de Educação e Cultura - criou uma comissão para estabelecer critérios de identificação e atendimento aos superdotados; 1971 - criado o Projeto Prioritário n.º 35 - estabeleceu a educação de superdotados como área prioritária da Educação Especial; período de 1972 a 1974 - Plano Setorial de Educação e Cultura fixou “uma política de ação do MEC com relação ao superdotado.” (NOVAES, 1979) conceito, critérios de identificação, tipos de classes (regulares e especiais), modalidades de atendimento (enriquecimento curricular, aceleração de estudos)

Ações Governamentais: TRAJETÓRIA HISTÓRICA Ações Governamentais: 1994 - Política Nacional de Educação Especial, SEESP/MEC, revisão dos principais conceitos, análise da situação, fundamentos axiológicos, objetivo geral, objetivos específicos e diretrizes gerais; - Declaração de Salamanca - inclusão de bem dotados; 2002 - Política de Editais – competição e mercado - exclusão; 2005 - Núcleo da Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S – NOVO PARADIGMA – INCLUSÃO DE TODOS OS ESTADOS

A LDB (1996) garante Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos, preferencialmente na rede regular de ensino; ( inciso III, art. 4º, artigo 58)

A LDB (1996) garante Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo as capacidades de cada um; (inciso V, art. 4º) 13/32

A LDB (1996) garante Organização escolar da Educação Básica em séries anuais, períodos semestrais ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. (art. 23)

A LDB (1996) garante Inscrição na série ou etapa adequada, conforme regu-lamentação do respectivo sistema de ensino, indepen-dentemente de es-colarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato; (alínea c, inciso II, art. 24) Décadas de 80/90

A LDB (1996) garante Avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (alínea c, inciso V, art. 24) Aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; (inciso II, art. 59)

A LDB (1996) garante Professores especializados ou capacitados; (inciso III, art. 59) Cursos de Especialização presenciais e a distância Cursos de Formação de Professores

A Legislação Federal já existe, mas ... ainda demanda regulamentação Fonte: DELOU, Cristina Maria Carvalho Universidade Federal Fluminense

Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário:   - RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/2001 (art. 5º) - PARECER CNE/CEB Nº17/2001 Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário: * prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, sua maturidade socioemocional; * cumprir a legislação no que se refere: - ao atendimento suplementar para aprofundar e/ou enriquecer o currículo; - à aceleração/avanço, regulamentados pelos respectivos sistemas de ensino, permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo;

Em São Paulo: - Deliberação CEE 10/97 / Indicação CEE 09/97 (Regimento Escolar) - Resolução SE 20/98 (Reclassificação) - Resolução SE 11/08- Dispões sobre a educação escolar dos alunos com NEE na rede estadual de ensino. Deliberação CEE 68/07 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais , art. 5º (...atividades que favoreçam aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares)