TRANSAR É LEI !.

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Transcrição da apresentação:

TRANSAR É LEI !

RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! (Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Disse ela à Folha de São Paulo:

"Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.

O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."

Também é motivo para um pedido de indenização?

Dra. Regina complementa : "- Sem dúvida Dra. Regina complementa : "- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:

QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA ! (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)