Subsídios para uma nova política de drogas: consumo de crack e saúde pública Escola Nacional de Saúde Pública 25 de maio de 2011 Julita Lemgruber
Número de homens e mulheres sob supervisão do Sistema de Justiça Criminal Brasil Número de presos: * Número de indivíduos cumprindo penas ou medidas alternativas: Total: * Ao custo de R$ 1.800,00 a R$ 3.300,00 mensais por preso
Crescimento da população prisional no Brasil 1995 a 2010 Fonte: Ministério da Justiça/INFOPEN.
Maiores populações prisionais Taxas por hab /2010) Source: International Centre for Prison Studies (
PRESOS NO BRASIL Fonte: Ministério da Justiça Número de presos, vagas e déficit de vagas
Polinter Centro/RJ (2004)
“A condição dos detentos desta instituição é de privação máxima: amontoamento, ausência de ar promiscuidade, mau cheiro, inexistência de qualquer privacidade, desconforto radical. Pode-se afirmar que estes presos estão vivendo uma situação de tortura física e mental. A intensi dade da miséria humana imposta a esses detentos é inominável e indescritível.” Trecho do relatório (2004) da médica sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz que visitou a unidade Polinter Centro para elaborar o risco sanitário
Lei dos crimes hediondos Lei 8072 de 25/07/1990 I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado II – latrocínio III - extorsão qualificada pela morte IV - extorsão mediante seqüestro V - estupro VI - atentado violento ao pudor VII - epidemia com resultado morte VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado." (grifamos)
Concessão de progressão de regime e liberdade condicional para crimes hediondos, tortura e tráfico ilícito de drogas: Progressão de regime para primários: 2/5 da pena, ao invé s de 1/6 Progressão de regime para reincidentes: 3/5 da pena, ao invés de 1/6 Liberdade condicional para primários: + de 2/3, ao invés de + de 1/3 Liberdade condicional para reincidentes: não há
Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas Sistema Penitenciário Brasileiro (2005 a 2010)
Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas São Paulo (2005 a 2010)
Condenados por tráfico de drogas no RJ Período pesquisado - out/06 a mai/08 66,4% primários 91,9% presos em flagrante 60,8% presos sozinhos 65,4% respondem somente por tráfico (sem associação ou quadrilha) 15,8% concurso com associação 14,1% concurso com posse de arma Fonte: Luciana Boiteux, UFRJ
Estados Unidos: Aumento percentual de presos federais (1970 – 2005) Fonte: Law Enforcement Against Prohibition
Quem está atrás das grades nos EUA Fonte: Relatório PEW,2009
Antes de 1914 podia-se comprar heroína em mercearias nos Unidos nos Estados Unidos
Um pouco de História Nos Estados Unidos, nos anos 1870, as primeiras leis contra o consumo e tráfico de ópio tinham como alvo os imigrantes chineses As primeiras leis contra o consumo e tráfico de cocaína, no início do século XX, no sul dos Estados Unidos, tinham como alvo os negros As primeiras leis contra o consumo e tráfico de maconha, no meio oeste e no sudeste dos Estados Unidos, nos anos 1910 e 1920, tinham como alvo o s imigrantes mexicanos e os americanos de ascendência mexicana Até hoje, as comunidades negra e hispânica, nos Estados Unidos, estão submetidas de forma desproporcional à legislação sobre drogas Fonte: Drug Policy Alliance
Situação nos Estados Unidos Anualmente os Estados Unidos gastam mais de 50 bilhões de dólares em sua Guerra às Drogas Após 40 anos de Guerra às Drogas : drogas mais baratas, mais puras e mais acessíveis Número de pessoas presas em 2009 nos Estados Unidos por crimes não-violentos relacionados a drogas: /3 dos presos que respondem por crimes relacionados a dogas são negros ou hispânicos, embora se saiba que esses grupos consomem e vendem drogas na mesma proporção que brancos Número de estados que permitem o uso médico da maconha: 15 mais o Distrito de Columbia, onde fica a capital do país
Legislação Brasileira 1830 – Proibida a maconha no RJ através de portaria da Câmara Municipal 1921 – Porte e venda de drogas criminalizada no Brasil (lei estabelecia penas de multa e de prisão para quem vendesse cocaína e outras drogas) 1932 – Nova legislação amplia o número de de substâncias proscritas 1936 – Criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes 1964 – Brasil adere à Convenção Única sobre Entorpecentes,ONU 1971 – Algumas mudanças importantes : as drogas continuam no âmbito da justiça penal, mas a concepção médico-psiquiátrica torna-se preponderante, o usuário passa a ser um “doente” 1976 – Editada a Lei 6368 que criminaliza a venda e o consumo de drogas
Lei nº de 23/08/2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas( articulando prevenção e repressão ) Despenaliza o uso Faltam critérios objetivos para definir o usuário: Art. 28, parágrafo 2º: “Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade de substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstân - cias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”
Projeto Presos Provisórios: Associação pela Reforma Prisional (ARP) “A prisão, pelo menos, protege meu menino da rua. Fico mais tranquila com ele lá” (Mãe de um dos assistidos)
Juiz Robert Sweet – Juiz federal em Nova Iorque O Globo – 25/01/2009 O uso de drogas é questão de saúde pública. Substâncias que alteram o comportamento da mente fazem parte da vida moderna e todas devem ser controladas como o álcool. A abordagem punitiva é um método mais fácil – varre-se o problema para debaixo do tapete. A guerra às drogas vem custando bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos e é um fracasso do ponto de vista do custo-benefício. Os cidadãos devem ter direito a tomar decisões em suas vidas privadas desde que não causem dano a outros. O usuário de drogas que provocar danos a outros deve sofrer sanções criminais.
Juiz Federal Robert Sweet
Consumo de drogas: Holanda e Estados Unidos Uso de maconha por alunos do segundo grau HOLEUA 28%41% Uso de maconha por toda a vida Uso de heroína Homicídios por 100 mil habitantes 17%37% 0,4%1,4% 1,5%5,6% Fonte: LEAP
Situação em Portugal Portugal : exemplo bem sucedido de política de discriminalização do uso de todas as drogas (2001) Mudança de enfoque: questão de saúde pública Pesquisas já indicam redução nas taxas de crimes violentos, de dependência química e de transmissão de doenças.
Portugal (2001 – 2009) Uso de drogas por adolescentes de 13 a 15 anos DIMINUIU 25% Mortes por overdose de cocaína Usuários de drogas Infectados com HIV 52% 71%
Fernando Henrique Cardoso O Globo 6 de dezembro de 2009 Estamos perdendo a guerra contra as drogas Precisamos mudar a abordagem Devemos concentrar nossos esforços na redução do consumo e na diminuição dos danos causados pelas drogas Em todo mundo se observa um afastamento do modelo coercitivo Devemos “abrir o jogo” e fazer como fizemos com a aids e o tabaco – campanhas públicas, conversa cotidiana no trabalho e nas escolas