Subsídios para uma nova política de drogas: consumo de crack e saúde pública Escola Nacional de Saúde Pública 25 de maio de 2011 Julita Lemgruber.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Custos sociais e econômicos da criminalidade no Brasil
Advertisements

SEMINÁRIO LIDANDO E PREVENINDO COM A DEPENDÊNCIA QUÍMICA NA EMPRESA
III Seminário Internacional de Justiça Terapêutica Capacitação em Justiça Terapêutica Justiça Terapêutica: um programa judicial de redução do dano social.
FRASE DO DIA: Nunca tenha medo de tentar algo novo.
INSTITUTO LATINO AMERICANO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DO DELITO E TRATAMENTO DO DELINQÜENTE - BRASIL -
Drogas Lícitas e Ilícitas
Extorsão Capítulo II Arts. 158 a 160.
Curso de Especialização em Assistência e Atenção Farmacêutica
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Toxicodependência Drogas Praticas de acção social 2006/2007.
TEMA 01: O QUE É DIREITO PENAL?
A questão das drogas Aula FGV Julita Lemgruber 30 de agosto de 2012.
Pensando o Encarceramento Feminino: Desafios e Perspectivas
Modernização tardia António Pedro Dores Ouro Preto, Agosto 2009.
DROGAS E LEI ANTI- FUMO LEI Nº , DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
Suspensão Condicional da Pena
A ameaça do Crime Organizado à Segurança Pública no Brasil Fórum Centro de Liderança Política Junho de 2010 Leandro Piquet Carneiro Instituto de Relações.
METODOLOGIA DE MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA/MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE  Marco Antonio da Rocha.
SEGURANÇA PÚBLICA Polícia CIVIL – servidores
JUSTIÇA CRIMINAL Set/2010.
Drogas devem ser Legalizadas?
Visão equivocada População vulnerável adolescentes e crianças Visão equivocada População vulnerável adolescentes e crianças.
PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS
PAULÍNIA - SÃO PAULO Localização km da Capital; Emancipação - 28 de fevereiro de 1964; População – hab.; REPLAN – Maior Pólo Petroquímico.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
OS PRINCÍPIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O EXEMPLO SUECO Marcos Zaleski
Dr. TALVANE MARINS DE MORAES
Violência e seu enfrentamento
Legislação Penal Prof. Carlos Villar Jr..
EXECUÇÃO DAS PENAS REGIMES DE EXECUÇÃO
DIREITO PENAL IV Aula 21- REVISÃO LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL.
SEMINÁRIO DE DIREITO PENAL III DOCENTE: IRACEMA SILVA
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Ministério Público.
Lei 8.072/90 GENOCÍDIO.
PRISÃO TEMPORÁRIA.
Em janeiro de 2015, os brasileiros ficaram chocados com a notícia do fuzilamento de Marco Archer, brasileiro que foi preso em 2004 na Indonésia e condenado.
Ministério da Educação - MEC Ministério da Justiça - MJ
Aula 16 – Lei de Drogas. Política Criminal de Drogas. Parte I.
Centro de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras Drogas
Fonte: Ministério da Justiça/DEPEN Apresentação 1) Alteração e inovação legislativa – Lei /06 2) Uso sistemático da prisão provisória.
Professora Ana Carolina
Lei de Drogas e Critérios Objetivos
Nova Lei de Drogas Lei , De
DROGAS LEGALIZAR OU NÃO
DROGAS LEGALIZAR OU NÃO
EVOLUÇÃO QUANTITATIVA DA POPULAÇÃO NO MUNDO
Controvérsia Pública Drogas
Extraterritorialidade
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.
REGIME FECHADO DO CUMPRIMENTO DA PENA
Debate sobre a maioridade penal no Brasil Professor Reginaldo.
Suspensão Condicional da Pena (Sursis)
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Drogas, Economia, Tributação e a Ética Liberal Luís Fernando Moreira.
Trabalho e educação: juventude encarcerada
CARLOS ALBERTO PEIXOTO BAPTISTA CRMPR / CREMESP / CREMESC Coordenador Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas Médico – Universidade.
LEI 8072/90 Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.  XLIII - a.
Qualificadoras (121, § 2º, V) Se o homicídio é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Matar alguém.
PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 7.960, de Origem Objetivos Assegurar a eficácia das investigações criminais quanto a alguns crimes graves Por.
Profº Carmênio Barroso
DIÁLOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Audiência pública 19 de maio de 2010 (Prováveis alterações na Legislação de Execução Penal Dr. Marcelo Migon Psiquiatra Forense – ABP
SISTEMA CARCER Á RIO NACIONAL. PERCENTUAL PRESOS (atualizado até 12/2008) Total de Presos = – Dez/2008 Fonte: INFOPEN - Relatórios Estatísticos.
Aula 31 – Legislação Penal Especial - III Prof. Arthur Trigueiros Direito Penal.
Fórum Sobre Segurança Cidadã Quarta clinica BID Sistema Penitenciário Brasileiro Estatísticas Gerais.
Encontro Nacional de Direitos Humanos Brasília 25 de setembro de 2007 Julita Lemgruber Centro de Estudos de Segurança e Cidadania/Universidade Candido.
Transcrição da apresentação:

Subsídios para uma nova política de drogas: consumo de crack e saúde pública Escola Nacional de Saúde Pública 25 de maio de 2011 Julita Lemgruber

Número de homens e mulheres sob supervisão do Sistema de Justiça Criminal Brasil Número de presos: * Número de indivíduos cumprindo penas ou medidas alternativas: Total: * Ao custo de R$ 1.800,00 a R$ 3.300,00 mensais por preso

Crescimento da população prisional no Brasil 1995 a 2010 Fonte: Ministério da Justiça/INFOPEN.

Maiores populações prisionais Taxas por hab /2010) Source: International Centre for Prison Studies (

PRESOS NO BRASIL Fonte: Ministério da Justiça Número de presos, vagas e déficit de vagas

Polinter Centro/RJ (2004)

“A condição dos detentos desta instituição é de privação máxima: amontoamento, ausência de ar promiscuidade, mau cheiro, inexistência de qualquer privacidade, desconforto radical. Pode-se afirmar que estes presos estão vivendo uma situação de tortura física e mental. A intensi dade da miséria humana imposta a esses detentos é inominável e indescritível.” Trecho do relatório (2004) da médica sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz que visitou a unidade Polinter Centro para elaborar o risco sanitário

Lei dos crimes hediondos Lei 8072 de 25/07/1990 I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado II – latrocínio III - extorsão qualificada pela morte IV - extorsão mediante seqüestro V - estupro VI - atentado violento ao pudor VII - epidemia com resultado morte VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado." (grifamos)

Concessão de progressão de regime e liberdade condicional para crimes hediondos, tortura e tráfico ilícito de drogas: Progressão de regime para primários: 2/5 da pena, ao invé s de 1/6 Progressão de regime para reincidentes: 3/5 da pena, ao invés de 1/6 Liberdade condicional para primários: + de 2/3, ao invés de + de 1/3 Liberdade condicional para reincidentes: não há

Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas Sistema Penitenciário Brasileiro (2005 a 2010)

Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas São Paulo (2005 a 2010)

Condenados por tráfico de drogas no RJ Período pesquisado - out/06 a mai/08 66,4% primários 91,9% presos em flagrante 60,8% presos sozinhos 65,4% respondem somente por tráfico (sem associação ou quadrilha) 15,8% concurso com associação 14,1% concurso com posse de arma Fonte: Luciana Boiteux, UFRJ

Estados Unidos: Aumento percentual de presos federais (1970 – 2005) Fonte: Law Enforcement Against Prohibition

Quem está atrás das grades nos EUA Fonte: Relatório PEW,2009

Antes de 1914 podia-se comprar heroína em mercearias nos Unidos nos Estados Unidos

Um pouco de História Nos Estados Unidos, nos anos 1870, as primeiras leis contra o consumo e tráfico de ópio tinham como alvo os imigrantes chineses As primeiras leis contra o consumo e tráfico de cocaína, no início do século XX, no sul dos Estados Unidos, tinham como alvo os negros As primeiras leis contra o consumo e tráfico de maconha, no meio oeste e no sudeste dos Estados Unidos, nos anos 1910 e 1920, tinham como alvo o s imigrantes mexicanos e os americanos de ascendência mexicana Até hoje, as comunidades negra e hispânica, nos Estados Unidos, estão submetidas de forma desproporcional à legislação sobre drogas Fonte: Drug Policy Alliance

Situação nos Estados Unidos Anualmente os Estados Unidos gastam mais de 50 bilhões de dólares em sua Guerra às Drogas Após 40 anos de Guerra às Drogas : drogas mais baratas, mais puras e mais acessíveis Número de pessoas presas em 2009 nos Estados Unidos por crimes não-violentos relacionados a drogas: /3 dos presos que respondem por crimes relacionados a dogas são negros ou hispânicos, embora se saiba que esses grupos consomem e vendem drogas na mesma proporção que brancos Número de estados que permitem o uso médico da maconha: 15 mais o Distrito de Columbia, onde fica a capital do país

Legislação Brasileira 1830 – Proibida a maconha no RJ através de portaria da Câmara Municipal 1921 – Porte e venda de drogas criminalizada no Brasil (lei estabelecia penas de multa e de prisão para quem vendesse cocaína e outras drogas) 1932 – Nova legislação amplia o número de de substâncias proscritas 1936 – Criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes 1964 – Brasil adere à Convenção Única sobre Entorpecentes,ONU 1971 – Algumas mudanças importantes : as drogas continuam no âmbito da justiça penal, mas a concepção médico-psiquiátrica torna-se preponderante, o usuário passa a ser um “doente” 1976 – Editada a Lei 6368 que criminaliza a venda e o consumo de drogas

Lei nº de 23/08/2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas( articulando prevenção e repressão ) Despenaliza o uso Faltam critérios objetivos para definir o usuário: Art. 28, parágrafo 2º: “Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade de substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstân - cias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”

Projeto Presos Provisórios: Associação pela Reforma Prisional (ARP) “A prisão, pelo menos, protege meu menino da rua. Fico mais tranquila com ele lá” (Mãe de um dos assistidos)

Juiz Robert Sweet – Juiz federal em Nova Iorque O Globo – 25/01/2009 O uso de drogas é questão de saúde pública. Substâncias que alteram o comportamento da mente fazem parte da vida moderna e todas devem ser controladas como o álcool. A abordagem punitiva é um método mais fácil – varre-se o problema para debaixo do tapete. A guerra às drogas vem custando bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos e é um fracasso do ponto de vista do custo-benefício. Os cidadãos devem ter direito a tomar decisões em suas vidas privadas desde que não causem dano a outros. O usuário de drogas que provocar danos a outros deve sofrer sanções criminais.

Juiz Federal Robert Sweet

Consumo de drogas: Holanda e Estados Unidos Uso de maconha por alunos do segundo grau HOLEUA 28%41% Uso de maconha por toda a vida Uso de heroína Homicídios por 100 mil habitantes 17%37% 0,4%1,4% 1,5%5,6% Fonte: LEAP

Situação em Portugal Portugal : exemplo bem sucedido de política de discriminalização do uso de todas as drogas (2001) Mudança de enfoque: questão de saúde pública Pesquisas já indicam redução nas taxas de crimes violentos, de dependência química e de transmissão de doenças.

Portugal (2001 – 2009) Uso de drogas por adolescentes de 13 a 15 anos DIMINUIU 25% Mortes por overdose de cocaína Usuários de drogas Infectados com HIV 52% 71%

Fernando Henrique Cardoso O Globo 6 de dezembro de 2009 Estamos perdendo a guerra contra as drogas Precisamos mudar a abordagem Devemos concentrar nossos esforços na redução do consumo e na diminuição dos danos causados pelas drogas Em todo mundo se observa um afastamento do modelo coercitivo Devemos “abrir o jogo” e fazer como fizemos com a aids e o tabaco – campanhas públicas, conversa cotidiana no trabalho e nas escolas