INCOTERMS Definem de forma prática, simples e precisa, os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador, quanto a fretes, seguros, movimentação.

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Transcrição da apresentação:

INCOTERMS Definem de forma prática, simples e precisa, os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador, quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.

- Este termo representa obrigação mínima para o vendedor; - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor; - Este termo representa obrigação mínima para o vendedor; - O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor; - Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor; - EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação; - Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte

- O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado; - O local escolhido para entrega - para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo; - O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; - Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

- O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado; - A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas; - O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; - Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).

- O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos; - A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador; - O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; - Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

- O vendedor é o responsável: a- pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, b) pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e c) pelo desembaraço da exportação; - Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria esta a bordo do navio; - Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria; - Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

- A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria esta a bordo do navio no porto de embarque; - O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado e desembaraço na exportação; - O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; - O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal. O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; - Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

- Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino; - A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; - O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; - Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

- O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado; - A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; - O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; - Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. 

INCOTERM DAT - Delivered at Terminal (nome do terminal, se possível, local específico dentro do terminal de carga) O vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga citado no contrato. A partir do momento em que o vendedor deposita a mercadoria no terminal de carga, a sua responsabilidade sobre a mesma se cessa, bem como o risco sobre o transporte, que passa a ser do comprador. Qualquer modalidade de transporte internacional,

INCOTERM DAP - Delivered at Place (local onde a mercadoria deverá ser entregue) O vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador. O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte. O risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado. No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do comprador.

- O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado; - É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor; - Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria; - Pode ser utilizado para qualquer meio de transporte