Econ. AMADO DE OLIVEIRA FILHO Especialista em Direito Ambiental – Escola do Ministério Público/UNIC Especialista em Mercados de Commoditieis Agropecuárias/ESALQ.

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Transcrição da apresentação:

Econ. AMADO DE OLIVEIRA FILHO Especialista em Direito Ambiental – Escola do Ministério Público/UNIC Especialista em Mercados de Commoditieis Agropecuárias/ESALQ

CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR

CATEGORIA 1. Conceito: Áreas com estrutura produtiva consolidada ou a consolidar compreende as áreas que se encontram em processo de consolidação das atividades produtivas ou já consolidadas, que concentram a porção mais dinâmica da economia estadual, para as quais são recomendadas ações e intervenções para a manutenção e/ou intensificação das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental e econômica. Produtiva : ha Mato Grosso: ha ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR MT 11,06 %

Características: Ambientes onde a cobertura vegetal foi muito alterada ou em grande parte substituída por atividades econômicas diversificadas e assentamentos humanos estruturados e consolidados ou em consolidação; Elevada especialização produtiva com predominância do cultivo de grãos os chapadões e pecuária extensiva os segmentos mais rebaixados; Predomínio de atividades agropecuárias e agroindústria; Diversificação da base econômica, com desenvolvimento da agricultura moderna, pecuária, manejo florestal e reflorestamento; Etc. CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR

SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Recuperação Ambiental: 2,01 milhões de ha Mato Grosso: 90,1 milhões de ha Conceito: Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo ambiental compreende as áreas de ocupação antiga, com baixa capacidade de suporte, utilizadas com manejo inadequado, as quais requerem ações de recuperação ambiental e promoção de usos compatíveis. SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL MT 2,3 %

SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Características: Muito alteradas pela ocupação antrópica ou com processos e degradação evidentes, que requeiram controle das atividades econômicas; Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso, em função da limitada potencialidade natural; Subutilização dos recursos naturais do solo, subsolo e recursos bióticos, devido a limitada disponibilidade natural que demandam o desenvolvimento de usos alternativos, visando sua viabilidade econômica;

SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Características: Degradação por atividades minerárias, devendo ser recuperadas, de acordo com os planos específicos; Áreas que contenham núcleos urbanos e populosos, que demandam soluções integradas de saneamento ambiental, infra-estrutura viária e de equipamentos de apoio à produção.

SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

Conceito: Áreas que requerem readequação dos Sistemas de Manejo para Reordenação de Estrutura produtiva, compreende duas situações: as áreas em processo de consolidação, para as quais é recomendada a alteração do uso do solo, ou da atividade produtiva e/ou adequação do sistema de manejo, de modo a possibilitar alternativas para a apropriação dos recursos naturais ou intensificação das atividades existentes, de forma sustentável; e as áreas de ocupação antiga e consolidada, que estão em processo de depressão econômica, para as quais são recomendadas ações de fomento às atividades econômicas, com ênfase para pequenos e médios produtores, e de atendimento às demandas sociais. SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA MT Reordenação: 10,3milhões de ha Mato Grosso: 90,1 milhões de ha- 11,39 %

Características: Alterações parciais decorrentes de intervenção humana e que requeiram reorientação quanto ao tipo de uso ou da intensidade de ocupação ou do sistema de manejo e melhoria da infra-estrutura urbana; Potencialidade natural variável: desde potencial elevado para a atividade agropecuária e mineral até capacidade moderada ou limitada de suporte e oferta de recursos naturais; Elevada proporção de uso inadequado de seu potencial por sobre- utilização ou sub-utilização; SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

Características: Processo de substituição da policultura por pecuária com tendência a concentração da posse da terra; Alta densidade de ocupação antrópica, em processo de diminuição do contingente populacional; Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso. SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

SUBCATEGORIA 2.3 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Conceito: Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo para conservação e/ou recuperação de recursos hídricos, compreende áreas de significado estratégico, pelo fato de abrigarem as nascentes e a zona de recarga do alto curso dos rios formadores das grandes bacias hidrográficas dos rios Amazonas e Paraguai. SUBCATEGORIA 2.3 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS MT Recuperação dos: 14,8 milhões de ha Recursos Hídricos Mato Grosso: 90,1 milhões de ha- 16,41 %

ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBCATEGORIA 2.3 Características: Extenso e espesso pacote sedimentar, representado pelo Planalto dos Parecis e Guimarães/Alcantilados, que constitui o grande reservatório subterrâneo e superficial natural do Estado, requerendo a máxima proteção contra processos de comprometimento da recarga dos aqüíferos, causados por desmatamentos, obras e drenagem e de rebaixamento de lençol freático, impermeabilizado do solo e uso intensivo de recursos hídricos; Elevada fragilidade ao desenvolvimento de processos de erosão linear.. Elevada suscetibilidade à contaminação do solo e dos recursos hídricos subterrâneos, pela infiltração de substâncias poluentes.

SUBCATEGORIA 3.1 MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL

Conceito : Áreas que requerem manejos específicos, compreende as áreas recobertas pelas florestas ombrófila e estacional, consideradas de interesse à manutenção de seu estado de conservação, com o intuito de permitir o uso dos recursos naturais de forma planejada e limitada. SUBCATEGORIA 3.1 MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL MT Potencial Florestal: 15,7 milhões de ha Mato Grosso: 90,1 milhões de ha 17,38 %

SUBCATEGORIA 3.2 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS

Conceito : Compreende as áreas de grande complexidade ecológica e paisagística, devido as suas características geomorfopedológicas e a sazonalidade do regime fluvial, que admitem a ocupação e a exploração de recursos naturais, desde que adotados sistemas de manejo adequados. SUBCATEGORIA 3.2 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS MT Ambientes Pantaneiros: 15,7 milhões de ha Mato Grosso: 90,1 milhões de ha Indicação: Indicada a pecuária extensiva e às ações conservacionistas, limitando seus usos ao aproveitamento da Savana como pastagem natural e pastagem plantada como economia complementar à pecuária pantaneira e ao fortalecimento do ecoturismo, turismo náutico, turismo de praia e do turismo receptivo. 7,95 %

SUBCATEGORIA 3.2 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS Características: Cobertura vegetal de savana pouca alterada... Ambiente associados a cursos dágua e aos ciclos cheia/vazante, tais como as baias, as lagoas e os corixos dos rios Araguaia, Paraguai e Guaporé, bem como a seus afluentes principais; Nichos ecológicos de reprodução da fauna, sensíveis a alterações decorrentes no regime hídrico/fluvial; Vulnerabilidade decorrentes das atividades econômicas em cursos, como: desmatamento, dobras de dragarem, barramentos e outras obras de infra-estrutura; Oferta de potencial para atividades turísticas tais como; ecoturismo, turismo cultural, turismo de contemplação, turismo rural e turismo de pesca.

SUBCATEGORIA 3.3 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE

Conceito: Áreas que requerem manejos específicos em ambientes com elevada fragilidade compreende as áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades naturais do ambiente são elevadas requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas. SUBCATEGORIA 3.3 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE MT Elevada Fragilidade: 5,5 milhões de ha Mato Grosso: 90,1 milhões de ha 6,13 %

SUBCATEGORIA 3.3 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE Características: Substrato rochoso com elevado potencial à erosão concentrada, devido ao grau de desagregabilidade de seus componentes, à controles litológicos, fraturas, espessura das coberturas vegetais; Tipos de cobertura vegetal com capacidade de proteção do solo limitada, em face do regime pluviométrico regional concentrado, tais como áereas de culturas anuais e de desenvolvimento de pecuária extensiva; Áreas onde a cobertura vegetal é marcada pelo contato e formações florestais e savânicas, com potencial biótico ainda considerável, mas que se encontram alteradas pelo uso e manejos inadequados.

CATEGORIA 4 ÁREAS PROTEGIDAS

Conceito : Áreas protegidas compreende as áreas legalmente instituídas até a data de publicação desta lei, relativas às terras indígenas e Unidades de Conservação, as quais regem-se pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes. CATEGORIA 4 ÁREAS PROTEGIDAS MT Áreas Protegidas : 18,3 milhões de ha Mato Grosso: 90,1 milhões de ha 17 % 83% Terras Indígenas: 13,2 milhões de ha Unidade Conserv. Federal: 2,5 milhões de ha Unidade Conserv. Estadual: 1,9 milhões de ha Unidade Conserv. Municipal: 0,65 milhões de ha

10% 14% 4% 72% Indígenas 72% UC Federal 14% UC Estadual 10% UC Municipal 4%

CATEGORIA 4.1 ÁREAS PROTEGIDAS CRIADAS

CATEGORIA 4.2 ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS

MT CATEGORIA 4.2 ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS Conceito: Compreende as áreas que em face do processo de desenvolvimento econômico do Estado, são consideradas como de interesse especial para a conservação de seus componentes naturais particulares tais como: recursos hídricos, presenças de nichos ecológicos relevantes para a conservação da biodiversidade, proteção da flora e fauna silvestre, proteção de formações vegetais de relevante interesse científico e biológico, formações carsticas e rochosas reliquiares. 7,06 %

CATEGORIA DO USO DO SOLO EM MATO GROSSO - ZSEE(*) CATEGORIAHECTARES% 1 - Áreas com estrutura produtiva consolidada ou a consolidar , Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo para: Recuperação ambiental , Reordenação da estrutura produtiva , Conservação e/ou recuperação de Recursos hídricos , Áreas que requerem manejos específicos: em ambientes com elevado Potencial Florestal , em ambientes pantaneiros , em ambientes com elevada fragilidade , Áreas Protegidas Terras indígenas , a - Unidade de Conservação Federal , b - Unidade de Conservação Estadual c - Unidade de Conservação Municipal , Áreas protegidas propostas , TOTAL