Equipamentos de Proteção Individual

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Transcrição da apresentação:

Equipamentos de Proteção Individual Universidade Federal de Uberlândia SIAR – Segurança Industrial e Análise de Riscos EPI Equipamentos de Proteção Individual Professor Luís Cláudio Alunos: Evandro Abreu Fernandes Júnior Talita Alexandrina de Araújo

Introdução Acidentes, Doenças Relacionadas ao trabalho. Custos financeiros aos indivíduos, empregadores e à sociedade em geral. Dor e Sofrimento às vítimas e suas famílias.

Health and Safety Executive O Valor da Insegurança Cerca de 5% a 10% do lucro bruto das empresas do Reino Unido são gastos com o tratamento de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Health and Safety Executive

EPI: Dispositivo de uso individual destinado à proteção do trabalhador perante ameaças à sua segurança e saúde durante o trabalho.

Classificação: Proteção para a cabeça; Proteção para os membros superiores e membros inferiores; Proteção do tronco; Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança.

Aquisição e Utilização de EPI: Verifique a qualidade do EPI; Exija sempre um produto com Certificado de Aprovação dos EPI (C.A.); Verifique os EPI's em utilização e após sua utilização, para assegurar sua qualidade, resistência; Levantar dados sobre o fabricante; Garanta a eficiência do EPI; Verifique os critérios solicitados no PPRA referente a prescrição e distribuição dos EPI aos funcionários; Verifique a existência no estoque da empresa de quantidade suficiente (mínimo 2 dias de consumo ) de cada tipo de EPI, em função do número de trabalhadores; dos diversos modelos e tamanhos de cada tipo de EPI, em função da diversidade das características dos trabalhadores (cor, grade de numeração,tamanho, etc. ).

Legislação Obrigatoriedade: Lei 6514/77, onde altera o Capítulo V, Título II da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto à segurança e medicina do trabalho; portaria n° 3214/78, aprova as Normas Regulamentadoras (NR); inicia com 28 normas, dentre as quais a NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.

Obrigações do Empregador Lei: NR6 6.6.1 Obrigações do Empregador a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Para atender a situações de emergência. Legislação Circunstâncias em que o empregador é obrigado a fornecer EPI: Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva ainda estão sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.

Obrigações do Empregado Lei: NR6 6.7.1  a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego O MTE testa a qualidade dos EPI’s disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação CA; O fornecimento e a comercialização de EPI’s sem o CA é considerado crime e tanto o comerciante, quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.

Os EPI’s são designados para funções específicas; Alguns EPI’s Os EPI’s são designados para funções específicas;

Pesquisa através dos sites: Referências Pesquisa através dos sites: http://www.saudeetrabalho.com.br/t-protecao.htm; www.balaska.com.br/balaska/news_index.asp?cod=25; www.centraldoepi.com.br; www.abraseg.com.br.