XXIX ENCAT Akio Valente Wakiyama Auditor Fiscal.

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Transcrição da apresentação:

XXIX ENCAT Akio Valente Wakiyama Auditor Fiscal

CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES - CEI LEI 6.690, DE 11 DE JULHO DE 1996 REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 21.331 DE 20 DE JULHO DE 2005 DOCUMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE NOTA FISCAL PARA ÓRGÃO PÚBLICO - DANFOP Lei nº 8.441, de 26 de julho de 2006 Decreto nº 22.513, de 06 de outubro de 2006 Instrução Normativa 16/2007 - TCE

“ O rei apenas gosta muito de palavras, e não sabe transformá-las em atos” Sun Tzu

“O mérito supremo consiste em quebra a resistência do inimigo sem lutar” Sun Tzu

Fundamentação legal “Risco subjetivo é a consciência que deve ter todo contribuinte da possibilidade de ser auditado por uma administração tributária eficaz.”

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MODERNA ARRECADAÇÃO ATENDIMENTO FISCALIZAÇÃO PROMOVER O AMBIENTE DE NEGÓCIO

Fundamentação legal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES - CEI GOVERNO FEDERAL – CADIN ESPIRÍTO SANTO RIO GRANDE DO SUL

CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES - CEI OBJETIVO ESTABELECER RETRIÇÕES ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE POSSUAM OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS VENCIDAS E NÃO PAGAS, PARA COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA.

CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES - CEI PRINCIPAIS RESTRIÇÕES INSCRIÇÃO SUSPENSA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS; INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; DESCUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONVÊNIO, ACORDO, CONTRATO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE. INADIMPLÊNCIA COM O IPVA

CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES - CEI SISCEI

QUEM DEVERÁ SER INCLUÍDO NO CEI? AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS: responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não-pagas, há mais de quarenta dias, para com os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta; com a inscrição cancelada no Cadastro de Contribuinte do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda; tenham celebrado convênio, acordo, ajuste, contrato ou instrumento congênere com órgão ou entidade integrante da administração pública estadual e se enquadrem em pelo menos uma das situações seguintes:

Quando é obrigatória a consulta prévia no CEI? CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES - CEI Quando é obrigatória a consulta prévia no CEI? realização de operações de crédito, concessão de garantias de qualquer natureza e respectivos adiantamentos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; contratação de serviços e fornecimento de materiais; pagamentos a fornecedores; inscrição ou baixa no Cadastro do ICMS; concessão de regime especial ou credenciamento de natureza tributária; restituição de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade; celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos ou instrumentos congêneres que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos adiantamentos.

Compra Legal - SEFAZ/BA DANFOP Compra Legal - SEFAZ/BA CENFOP - SEFAZ/CE

PRINCIPAIS PROBLEMAS Notas Fiscais sem validade jurídica (notas frias); Empresas canceladas ou baixadas de ofício operando com órgãos públicos ; Empresas com débito operando com órgãos públicos; Dificuldade de constatar inidoneidade da nota fiscal pelos órgãos públicos fiscalizadores (TCU e TCE).

OBJETIVOS: Autenticar os documentos fiscais emitidos pelos fornecedores aos órgãos públicos; Assessorar os órgãos fiscalizadores (TCU e TCE).

Transmissão prévia dos dados da Nota Fiscal A solução: Transmissão prévia dos dados da Nota Fiscal nas vendas para o setor público Transmissão da Nota Fiscal em aplicativo instalado no micro do fornecedor (aplicativo off-line): Emissão do DANFOP condicionado à regularidade fiscal do fornecedor no sistema Sefaz Pagamentos condicionados à validação do DANFOP pelo Órgão Público

Ciclo Operacional do Contribuinte do Estado ÓRGÃO PÚBLICO Contribuinte Trânsito Autorizado (NF + DANFOP ) Emite DANFOP Envia dados NF SEFAZ Órgão Público realiza a validação DANFOP

Contribuinte de outro Estado Contribuinte de outros Estados ÓRGÃO PÚBLICO Trânsito Autorizado (NF) Na SEFAZ, é digitada a NF nos Postas de Fiscais Órgão Público confirma a entrada da mercadoria no Estado SEFAZ

Fluxo do DANFOP Após Empenho Empresa emite Nota Fiscal Empresa acessa DANFOP off-line e transmite dados da NF para a SEFAZ Transmissão para SEFAZ via TED A SEFAZ Processa e valida a NF A mercadoria é transportada com a NF e o DANFOP O órgão comprador valida o DANFOP no SISCEI

NÃO SERÁ SOLICITADO DANFOP Nas operações ou prestações com: contribuintes de outros Estados; valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); energia elétrica; gás canalizado; abastecimento de água canalizada e coleta de esgoto;

Nas operações ou prestações com: serviços de telecomunicação; serviços de transporte aéreo, ferroviário e aquaviário; pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição estadual, situação em que será exigida a emissão de Nota Fiscal Avulsa, caso haja incidência de ICMS

NOTAS FISCAIS POR REGIME DE PAGAMENTO Substituto Tributário - 35 Volume de Operações: janeiro a junho/2008 NOTAS FISCAIS POR REGIME DE PAGAMENTO Regime de Pagamento Qtd VALOR Normal – 1.119 19.355 R$ 514.819.992,71 Simples Nacional-2.701 28.631 R$ 192.319.296,64 Substituto Tributário - 35 1.982 R$ 25.424.234,48 Total R$ 732.563.523,83

RELATÓRIOS Relação dos fornecedores por órgãos/entidades públicas ou dos órgãos/entidades públicas por fornecedores; Cruzamento na NF de venda do fornecedor com a DIEF ; Banco de preços por produto. Relatório do DANFOP

OBRIGADO Akio Valente Wakiyama