XXIX Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Curso: Vigilância em Saúde nas Redes de Atenção à Saúde José Olimpio Moura de.

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Transcrição da apresentação:

XXIX Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Curso: Vigilância em Saúde nas Redes de Atenção à Saúde José Olimpio Moura de Albuquerque Assessor Técnico da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo Campos de Jordão, março de 2015

“Vigilância é a observação contínua da distribuição e tendências da incidência de doenças mediante coleta sistemática, consolidação e avaliação de informes de morbidade e mortalidade, assim como de outros dados relevantes, e a regular disseminação dessas informações a todos os que necessitam conhecê-la” (A. Langmuir, 1963) Karel Raska – Acrescenta o qualificativo “epidemiológica” em artigo publicado em 1964.

O conceito de vigilância passa a ter uma evolução internacional e no Brasil que guardam algumas diferenças Organização Mundial da Saúde e a Organização Panamericana da Saúde (OPAS), na década de 70, a incentivarem a criação de sistemas de vigilância epidemiológica nos países em desenvolvimento Lei 6.259/75 Art. 2º A ação de vigilância epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde. Em 1968, na XXI Assembléia Mundial de Saúde, foi aceita a incorporação na vigilância epidemiológica de outras doenças e agravos, além das doenças transmissíveis. Desde 1989, o termo vigilância epidemiológica foi substituído pela denominação vigilância em saúde pública Coleta contínua e sistemática, análise e interpretação de dados relacionados à saúde essenciais para o planejamento, implementação, e avaliação da prática de saúde pública, intimamente integrada com a disseminação oportuna destes dados para quem precisa saber. (CDC)

“vigilância epidemiológica” como sendo: "... o conjunto de atividades que permite reunir informações indispensáveis para conhecer em todo momento o comportamento ou história natural das doenças, detectar ou prever qualquer mudança que possa ocorrer por alterações dos fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas à prevenção e controle da doença" (Fossaert et al.; 1974) Lei – Art. 6º § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Portaria de 2013 Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde. Art. 4º As ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para: I - a vigilância da situação de saúde da população... II - a detecção oportuna e adoção de medidas adequadas... III - a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; IV - a vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, V - a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; VI - a vigilância da saúde do trabalhador; VII - vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; e VIII - outras ações de vigilância que Grupo de Trabalho do PNVS - A vigilância em saúde constitui um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos,agravos e doenças.

Portaria de 2009 Art. 1º A Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde. Proposta de definição Vigilância em Saúde é um conjunto integrado de práticas que visam promover e proteger a saúde da população, prevenir e controlar de riscos, doenças e agravos, por meio da vigilância de eventos e estados relacionados à saúde, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, regulação da produção, comércio de produtos e serviços de interesse da saúde, implementação de ações e programas de controle e educação em saúde [nesta formulação “health surveillance” no sentido internacional do termo é um dos componentes de “Vigilância em Saúde” assim como ela está estruturada no SUS”]

Lei § 1º Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde - Onde fica o verbo conhecer?

Esta formulação proposta também é capaz de dar conta da “Vigilância Sanitária” e, ao compartilhar os instrumentos de ação, possibilita que a prática da VS se aproxime do componente “vigilância de eventos e estados relacionados à saúde” e do do “conhecimento” assim como o artigo 6º da lei que define a “vigilância epidemiológica” Esta proposta facilita a articulação do conceito de vigilância com as distintas práticas efetivadas pelo campo da VS ao propor o entendimento que já há elementos comuns nestes campos.

É necessário que haja um espaço de inventividade para pensar novas formas de organizar o trabalho. A mera aproximação das “vigilâncias” na organização não aponta para mudanças. Exercício de aproximação entre o componente “vigilância de eventos” e fiscalização sanitária: – A vigilância de inconformidades

A questão da vigilância em saúde nas Redes Regionais de Atenção à Saúde: E sta questão vai mais além do que organizar a atenção para as doenças sob vigilância É possível pensar em ações de vigilância em saúde compartilhadas em uma RRAS? Investigação de doença / surto de maior complexidade Inspeção sanitária em estabelecimento de maior complexidade referência laboratorial, compartilhamento das UVZ – Unidades de Vigilância de Zoonoses Compartilhamento na RRAS ou ação complementar da SES? A questão da competência entre os níveis de governo.

Atribuições recentes ao âmbito da vigilância em saúde Política de promoção em saúde – Portaria / 2009 Análise da situação de saúde - Portaria / 2009

Política de RH para as ações de vigilância em saúde nos municípios O papel do aparelho formador para prover o SUS com profissionais qualificados para operar a vigilância em saúde – O papel do curso de graduação em saúde pública A formação continuada no SUS – o exemplo do TBVE A instituição de Plano de Carreira de Vigilância em Saúde no âmbito do SUS A necessidade de equipes qualificadas, estáveis e numericamente suficiente para realizar as ações de vigilância em saúde em todos os níveis do sistema: US – Distrital - SMS

Obrigado !