Políticas Arquivísticas Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 4.

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Políticas Arquivísticas Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 4

Formas de Estado Estado Unitário –É que apresenta um governo único de plena jurisdição nacional, sem grandes divisões internas (municípios, dis- tritos ou departamentos. Ex: Portugal, França, Peru. Estado Federado –É aquele que se divide em províncias politicamente autô- nomas. Onde harmônica e simultaneamente é exercida a ação política de dois governos distintos. Ex. Brasil, EUA, Argentina, Venezuela, as unidades federadas são divi- sões de uma só nação. Neste aspecto: –A soberania compete a União (governo federal); –Na Constituição encontra-se as limitações das autono- mias das federações

O Federalismo brasileiro é mais rígido. Saímos de um Império juridicamente unitário, mas dividido em províncias. Fatores internos traçaram o federalismo no Brasil (enormidade do território, variações climáticas, diferenciações de grupos étnicos, fatores naturais e sociológicos). Constituição de 1891 estrutura o federalismo brasileiro nos moldes norte-americano

Formas de Governo Aristóteles classificava as formas de governo em duas: –Normais – que visavam o bem da comunidade e que se subdividiam em: Monarquia; Aristocracia; Democracia. –Anormais – que visam o bem dos governantes e que se subidividiam em: Tirania; Oligarquia; Demagogia.

Montesquieu substituiu as antigas divisões por apenas duas: –Monarquia Absoluta e Limitada –República Aristocrática e Democrática

Constituição A Constituição provêm do poder soberano: o povo que, não podendo elaborá-la diretamente elege re-presentantes para fazê-la. O termo deriva do prefixo cum e do verbo stituire, stituto que significa compor, organizar, constituir. É em essência o corpo de leis que rege o Estado, limitando o poder de governo e determinando a sua realiza ção. Remonta a antiguidade clás sica – regime jurídico em Atenas. Carta Magna dos ingleses de 1215, a primeira consti tuição republicana dos EUA de 1787.

As constituições é a formalização da filosofia liberal. Um dos principais capítulos de uma constitui- ção é a garantia dos direitos fundamentais do homem.

Sistemas de Governo Os sistemas de governo podem ser: –Presidencialista – experimentado pela primeira vez com a Independência dos EUA. –Parlamentarista – sistema já conhecido do mundo euro- peu, tendo sua origem na Inglaterra. O presidencialismo quebra o princípio de heredita- riedade da monarquia, mas pode se tornar um rei eleito se não for bem definido os seus limites. O sistema parlamentarista adapta-se as duas for- mas de governo: monárquico e republicano. O parlamentarismo baseia-se na existência de par- tidos fortes e de um quarto poder moderador esta- belecido no presidente ou no rei.

Estados Totalitários Os Estados totalitários são reações antiliberais da sociedade em determinados momentos históricos. Os Estados totalitários amparam-se teoricamente na forma de Hobbes. Neste tipos de Estados os homens perdem as liberdade individuais, apenas o que for permitido pelo grupo dirigente. O Estado passa a ser a personificação deste grupo dirigente. Aos opositores a lei que é controlada pelo órgão executivo. Todas as instâncias de representação popular deixam de estar no mesmo nível de igualdade.

Novas estruturações do Estado Participação dos Estados no campo internacional e tentativas de constituir uma organização mundial de Estados: ONU em 1948 Tratados econômicos internacionais levaram ao surgimento de novos tipos de relacionamentos entre Estados com a preservação de soberanias: –União Européia –Tigres Asiáticos –Mercosul. Trata-se de organizações que tenta combinar o nível supranacional e o nível institucional num campo geográfico restrito com o papel político pró- prio sobre os seus Estados-membros.

O Estado Brasileiro O Estado brasileiro é de desenvolvimento natural, histórico-geográfico. Suas demarcações territoriais constam no seu processo evolutivo-histórico. Três raças contribuíram para a formação inicial do povo brasileiro: –Índios, negros, brancos (indo-europeus). No período inicial de sua história o Brasil reflete a organização político-administrativa de Portugal. Com a independência tornamo-nos uma monarquia constitucional. Devido a profunda crise da Monarquia instala-se a República constitucional presidencialista e que pas- sou por pela aristocracia e pelo totalitarismo.