Grupo técnico Revisão Rol /março/2015

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Transcrição da apresentação:

Grupo técnico Revisão Rol 2016 03/março/2015

Revisão do Rol 2015/2016 Cronograma (Previsão): Consulta Pública: Abril/Maio Publicação: Início do segundo semestre 2015 – Julho/Agosto Entrada em vigor: a partir de 02 de Janeiro de 2016

Histórico Revisão do Rol Lei 12.880/13 – Entrada em vigor maio/2014 – Regulação ANS: RN 338 e RN 349 – med para controle dos efeitos colaterais Medicação oral para câncer ANVISA – Registro de Medicamentos O que as operadoras já cobriam? Revisão de Estudos internacionais - os protocolos pesquisados como NCCN, NOS, ASCO, ESMO

Site ANS

Consulta Pública nº 53 A Consulta Pública nº 53 foi iniciada em 07/06/2013 e foi encerrada no dia 06/08/2013. Ao longo dos dois meses em que esteve disponível, a consulta pública nº 53 recebeu um total de 7.340 contribuições online (através de um sistema informatizado disponível no sítio da ANS).

Análise das Contribuições Recebidas e Sugestões de Encaminhamentos 7.340 demandas 2.374 – Proced. já constantes no Rol ou na RN 539 – Proced. cuja exclusão é permitida por Lei 152 – elogios/comentários 4.275 – analisadas quanto ao mérito

TERAPIA ANTINEOPLASICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

TERAPIA ANTINEOPLASICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

TERAPIA ANTINEOPLASICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

Rol de Procedimentos – 2014 Avanços Incluídos 87 novos procedimentos, entre os quais a RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DA REGIÃO DA CABEÇA E PESCOÇO Incluídos à cobertura do Rol a TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, com 37 medicamentos, sendo 13 relacionados ao tratamento de doenças onco-hematológicas . Foram revistas e ampliadas as Diretrizes de Utilização para diversos procedimentos. Foi regulamentada, no corpo da proposta de Resolução Normativa, a modificação introduzida pela Lei nº 12.738/2012, que obriga o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. RN 349 – Medicamentos para controle de efeitos adversos Consulta pública - 2013 Início da vigência da nova cobertura em 02/01/2014. Constituído Comitê - Cosaúde permanente para análise das questões pertinentes a cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. 

Panorama Geral 87 Novos Procedimentos 37 Medicamentos Orais para o Câncer 28 Cirurgias por Videolaparoscopia Ampliação do Número de Sessões/Consultas com os Profissionais de Saúde Inclusão da Radioterapia por IMRT Pet Scan – aumento de 3 para 8 indicações Diretrizes de Genética: gene BRCA 1 e 2 Inclusão de PCR Multiplex; CGH-Array; MPLA e Sequenciamento Completo somente para o item “a” da DUT – Análise Molecular de DNA 11

RN 349/2014 Incluiu os medicamentos para o controle de efeitos adversos associados ao tratamento com antineoplásicos divididos em oito indicações: anemia, tratamento de infecções, diarréia, dor neuropática, neutropenia, náusea e vômito, rash cutâneo e tromboembolismo.

Protocolo de utilização – PROUT FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES PARA COLOSTOMIA, ILEOSTOMIA E UROSTOMIA, SONDA VESICAL DE DEMORA E COLETOR DE URINA Protocolo de utilização – PROUT

Cobertura de Medicamentos pelas Operadoras de Planos de Saúde Devem ser fornecidos pelas operadoras os seguintes medicamentos ambulatoriais (Art. 17 da Resolução Normativa nº 211, vigente desde 07/06/2010): - medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; - para quimioterapia oncológica ambulatorial, entendida como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica necessitem, conforme prescrição do médico assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de Saúde;

Rol de procedimentos e eventos em saúde

Rol de Procedimentos: definição, características principais e atualizações O Rol de Procedimentos e eventos em saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados à Lei nº 9.656/98. Os procedimentos são classificados de acordo com a segmentação em que têm cobertura e como sendo ou não de alta complexidade para efeitos de cobertura parcial temporária

Revisão 2016 Rol de Procedimentos: definição, características principais e atualizações CONSU 10 (1998) RDC 41(2000) RDC 67 (2001) RN 82(2004) RN 167 (2008) RN 211 (2010) RN 262 (2011) RN 338 (2014) RN 349 (2014) Revisão 2016

Revisão do Rol: principais diretrizes Inclusão de tecnologias com evidências de segurança, eficácia, efetividade (Avaliação de Tecnologias em Saúde-ATS); Avaliação de tecnologias já aprovadas pela AMB- Associação Médica Brasileira e incorporadas à CBHPM; Avaliação de tecnologias aprovadas pelo Ministério da Saúde- MS e incorporadas pela CONITEC- Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias; Exclusão de procedimentos obsoletos, sem segurança clínica ou com evidências de qualidade insuficientes, a partir dos princípios da Medicina Baseada em Evidências; Exclusão ou não inclusão de tecnologias não aprovadas pela AMB- Associação Médica Brasileira e não incorporadas à CBHPM; Exclusão ou não inclusão de tecnologias reprovadas pelo Ministério da Saúde- MS e não incorporadas pela CONITEC; Inclusão de novas Diretrizes de Utilização –DUT ou Diretrizes Clínicas –DC para os procedimentos a serem incorporados, visando a introdução de uma lógica voltada para o melhor cuidado em saúde e melhores práticas médicas, ao invés da simples incorporação de procedimentos a uma tabela de coberturas obrigatórias; Revisão de diretrizes (DUT ou DC) desatualizadas;  

Revisão do Rol: principais diretrizes Avaliação do impacto econômico financeiro das novas inclusões; Avaliação da distribuição geográfica da tecnologia a ser incorporada; Discussão das propostas de inclusão e exclusão com Grupo Técnico formado para esse fim (com representação derivada da CAMSS- Câmara de Saúde suplementar), anteriormente e posteriormente à Consulta Pública; Consulta Pública para que toda sociedade participe desta discussão; Critérios éticos e sociais; Garantia de cobertura a ações de promoção e prevenção; Alinhamento às políticas do Ministério da Saúde; Comparação com a tecnologia em uso para o mesmo fim; Adequação à nomenclatura empregada em tabelas de uso corrente (CBHPM, TUSS); Parceria com AMB e com as Sociedades Médicas e com conselhos de profissionais da área da saúde para elaboração de DUT e priorização das tecnologias a serem avaliadas; Avaliação apenas de tecnologias que já possuam registro na ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Revisão do Rol: critérios de priorização CONITEC já avaliou e aprovou a tecnologia em questão; Existem dados epidemiológicos relativos às patologias prevenidas/tratadas com o uso da tecnologia (incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, morbidade, etc.). Existem estudos atualizados sobre o impacto econômico financeiro da tecnologia- CUSTO EFETIVIDADE, de preferência utilizando dados nacionais; Não existem outras tecnologias já incorporadas que desempenhem a mesma função; Existência de mão de obra especializada para utilização/manuseio da tecnologia em saúde; Existência de insumos e matéria-prima necessários para o uso da tecnologia em saúde; Existência de rede de prestação de serviços comprovadamente instalada; Existência de resultados efetivos em desfechos clínicos.

Resumo última reunião Cosaúde Revisão das atuais DUTs Tegafur – sem registro na ANVISA Tratativa unimed Protocolo Ministério Novos medicamentos ANVISA

Incentivos a Programas de Promoção e Prevenção de Riscos e Doenças - PROMOPREV Conjunto orientado de estratégias e ações programáticas integradas e transversais que objetivam: promoção da saúde; prevenção de riscos, agravos e doenças; a compressão da morbidade; redução dos anos perdidos por incapacidade; e; o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações.

Planos de Cuidado De que forma? Conceito: “O Plano de Cuidado incorpora a avaliação do beneficiário desde a sua entrada no Sistema, com a estratificação realizada a partir de seu risco e estado funcional e a definição da melhor linha de cuidado como o caminho a ser percorrido”. De que forma? Modelo assistencial Integrando => Promoção e Prevenção; Rol (diagnóstico e tratamento); Diretrizes Clínicas e Rede Assistencial Hierarquizada.

Diretrizes de Utilização Planos de Cuidado Rol de procedimentos Diretrizes de Utilização Promoção e prevenção REDE REDE

Modelo Integral de Atenção à Saúde & Novas Redes Assistenciais Acesso humanizado – Acolhimento; Vínculo / Responsabilização (nova relação profissional de saúde-usuário); Equipe multidisciplinar; Prática clínica cuidadora; Gestão de linha de cuidado; Aumento da qualidade da atenção (ações coordenadas e continuadas); e Visando a satisfação e autonomia do usuário.

Pareceres Técnicos da ANS Respostas da ANS às solicitações sobre cobertura efetuadas pelo Poder Judiciário.

Garantia de Atendimento RN nº 259/2011 Atendimentos/Serviços Prazo máximo para atendimento (dias úteis) Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7 (sete) Consulta nas demais especialidades médicas 14 (catorze) Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10 (dez) Consulta/sessão com nutricionista Consulta/sessão com psicólogo Consulta/sessão com terapeuta ocupacional Consulta/sessão com fisioterapeuta Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3 (três) Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial Procedimentos de alta complexidade - PAC 21 (vinte e um) Atendimento em regime de hospital-dia Atendimento em regime de internação eletiva Urgência e emergência Imediato Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

Buscador do Rol

Livro do Rol http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/ProdEditorialANS_Rol_de_Procedimentos_e_eventos_em_saude_2014.pdf

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Obrigada Gerência de Assistência à Saúde GEAS/GGRAS/DIPRO