PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA José Andrade Costa Secretário Executivo 03 de fevereiro de 2006

LEI GERAL DE CONCESSÕES Panorama Legislativo até Recentemente Existente LEI GERAL DE CONTRATOS (LEI 8.666/93) Obras, serviços e compras, para o Poder Público Pagamento no ritmo da execução (medição mensal) Não há financiamento privado Recursos orçamentários Serviços: prazo contratual de, no máximo, 5 anos As leis não impediam o modelo PPP Mas também não incentivavam Serviços e obras públicas para o Público Remuneração pela exploração do serviço Sistema tarifário Inexiste complemento tarifário LEI GERAL DE CONCESSÕES (LEI 8.987/95)

O que é uma PPP Contrato de longo prazo, (acima de 5 anos e até 35) Contrato para fornecimento de bens e serviços; Disponibilização de uma utilidade-fim quantificável, em condições especificadas. (vagas prisionais nas seguintes condições - indicadores). A contrapartida governamental, no todo ou em parte, após a disponibilização do empreendimento – no modelo tradicional é por medições; Pagamento segundo o seu uso e indicadores de desempenho. O financiamento é de responsabilidade do parceiro privado.

Modelagem Tradicional X PPP Contrato Público Tradicional Contrato Parceria Público Privada (PPP) Nenhum pagamento até a finalização da construção Pagamento baseado na performance (Indicadores de Desempenho) Custos não programados Custos não programados Custos estimados de investimento Atraso Custos estimados 5 10 15 anos 5 10 15 anos Fase de Construção Fase de Construção Fase de Operação Fase de Operação OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PAGAMENTO POR MEDIÇÕES

SINERGIA Sinergia da PPP Modelagem Típica 1 2 Projeta Constrói 4 3 Mantém 3 Opera Transferência da Propriedade após o período de Concessão

Pode Ser Objeto de PPP Execução, ampliação e reforma de obra, bem como de bens e equipamentos, terminais estaduais e vias públicas, conjugada à manutenção, exploração e à gestão destes. (não pode ser prestação isolada) Exploração de serviços complementares, para maior sustentabilidade financeira ao projeto. Delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública.

Tipos de Concessão COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/04, OS CONTRATOS DE CONCESSÃO PODEM SER CLASSIFICADOS EM: NÃO É PPP - Concessão comum: a concessão de serviços públicos ou obras públicas, executada nos moldes da lei 8.987/95, sem contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário PPP - Concessão patrocinada: a concessão de serviços públicos ou obras públicas, em que o concedente paga ao concessionário um adicional de tarifa. PPP - Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços em que a Administração é a usuária mediata ou imediata, pagando integralmente as contraprestações.

Contextualização Surgiram na Inglaterra, em 1992. Tratado de Maastricht em 1991 e União Européia. Lei de Responsabilidade Fiscal – Brasil. Cenário macroeconômico de restrição fiscal. Esgotamento relativo da capacidade de investir. O Estado não consegue atender às demandas. Necessidade de construir novos conceitos e práticas. para ação do Poder Público.

Áreas de Atuação de PPP’s Estradas e pontes Sistemas de ferrovias leves Gerenciamento de resíduos Habitação de baixa renda Universidades Prédios governamentais Prisões e tribunais Hospitais Instalações militares Sistemas de TI Iluminação pública Escolas Instalações esportivas

PPP’S EM ANDAMENTO OU EM ESTUDO: PPP Internacionalmente Reino Unido França Alemanha Holanda Austrália Noruega África do Sul México Chile PROJETOS DE PPP JÁ IMPLANTADOS: Espanha Portugal Grécia Itália Suécia Japão Hungria Polônia PPP’S EM ANDAMENTO OU EM ESTUDO: Brasil Singapura Romênia Canadá Malásia

Principais Pontos Valor Mínimo: Os contratos devem ter investimentos superiores a R$ 20 milhões. Prazo: acima de 5 anos e até 35 anos; Manifestação prévia e controle quanto a capacidade de pagamento (Secretaria da Fazenda); Manifestação prévia quanto ao mérito e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA (Secretaria do Planejamento); Parecer prévio e final quanto aos editais e contratos (Procuradoria Geral do Estado).

Principais Pontos Remuneração variável vinculada ao desempenho, a partir do momento em que o objeto contratado estiver disponível para utilização. Proibição de realizar aporte de capital até que o objeto contratado se encontre completamente implantado e disponibilizado para uso. Completo acesso aos dados e informes, inclusive para quaisquer revisões.

Principais Pontos Compartilhamento com a administração pública, dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria e dos ganhos de produtividade apurados na execução do contrato; Retenção de parcelas em caução, nos últimos anos do contrato, para garantir a integralidade do empreendimento, as quais serão liberadas após o término do contrato.

Responsabilidade Fiscal Limites para Dispêndios: até 1% da Receita Corrente Líquida (Lei Federal). Na lei Baiana até 5%; Ultrapassado o limite o Estado fica impedido de celebrar novos contratos (lei Baiana); Retenção de Transferências Federais (Lei Federal) Autorização prévia da STN; DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO: os gastos com PPP atendem disposto da LRF; Inclusão no Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal e apresentada em Audiência Pública;

Regras Especiais na Licitação em PPP REGIME DA LEI 11.079/04 (LEI FEDERAL) : Obrigatoriedade de realização de consulta pública. Possibilidade de inversão das fases. Possibilidade de realização de lances viva voz. Possibilidade de o julgamento ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas. Possibilidade de previsão de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal.

Garantias Garantia fidejussória ou seguro; Emissão dos empenhos diretamente e em favor da instituição financiadora do projeto; Entidade financiadora autorizada a receber pagamentos por intermédio do Fundo Garantidor (FAGE). Arbitragem Multa de 2% além dos encargos normais IFC - International Finance Corporation: braço financeiro do Banco Mundial (BIRD), garantia sem necessidade de contra-garantia da União. É especialista em modelagem de projetos de infra-estrutura de grande porte, principalmente rodovias .

Fundo Garantidor Criação do Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia. Garantia até o limite correspondente a 30% das obrigações anuais custeadas com recursos do Estado; Fontes: ‣ 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% após superado o teto ou sua igualdade; ‣ 20% da CIDE (idem Royalties); ‣ outros recursos orçamentários e créditos adicionais; ‣ aplicações financeiras do Fundo; ‣ operações de crédito internas e externas; ‣ doações, auxílios, contribuições e os legados.

Limites Legais para Financiamento Financiamento por empresas estatais (ex. BNDES; CEF) é limitado a 70% do total dos recursos exigidos pelo Projeto (até 80% caso o projeto se situe em regiões pobres do Nordeste, Norte ou Centro-Oeste – IDH baixo). A participação via capital ou dívidas de empresas estatais e fundos de pensão não pode exercer 80% do total dos recursos exigidos pelo projeto (ou 90% - IDH baixo). CMN estabelece diretrizes e potenciais restrições adicionais à participação de instituições financeiras e fundos de pensão nas PPPs.

Conselho Gestor - Composição Conselho Gestor do Programa PPP: I - o Secretário da Fazenda (Presidente); II - o Secretário de Planejamento (Vice-Presidente); III - o Secretário de Administração; IV - o Secretário de Governo; V - o Procurador Geral do Estado; VI - até 2 membros de livre escolha do Governador. Titulares de Secretarias de Estado, com interesse direto em determinada parceria; Secretaria Executiva. - Coordenação de Projetos. - Coordenação de Acompanhamento Jurídico.

Áreas Prioritárias Educação, saúde e assistência social; Transportes públicos (rodovias, ferrovias, portos e aeroportos); Saneamento; Segurança, defesa, justiça e sistema prisional; Ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive tecnologia da informação; Agronegócio (agricultura irrigada e agroindustrialização). Outras áreas públicas de interesse social ou econômico.

Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe – SDO do Jaguaribe Projetos Pilotos do Estado da Bahia em PPP Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe – SDO do Jaguaribe Rodovias Presídios Embora tenhamos outras áreas em que poderemos explorar a modalidade das Parcerias Público-Privadas, neste momento, estaremos priorizando as áreas de Saneamento, com a construção de um Emissário Submarino; a área de Transportes, com a construção de Rodovias e Ferrovias e, finalmente, na área de Justiça, com a construção de Presídios.

SDO do Jaguaribe e Obras Complementares Segundo Emissário Submarino Atendimento - Salvador - Lauro de Freitas - Adensamento das Bacias Existentes O novo emissário poderá ser executado em duas etapas, mas, na sua totalidade, terá como finalidade de assumir parte da atual área atendida pelo emissário do Rio Vermelho (área em rosa escuro) que, em 2007, estará chegando ao seu limite operacional. O novo emissário assumirá parte da área esgotada pelo atual emissário, como também novas bacias em Salvador e as de Lauro de Freitas (área em verde). O atual emissário com a disponibilidade de atendimento que passará a ter, poderá absorver o adensamento de ligações das bacias de Salvador.

SDO do Jaguaribe e Obras Complementares (CONTINUAÇÃO) Características da Obra Emissário terrestre: 1.509 m de extensão e 1600 mm de diâmetro Estação para Condicionamento Prévio (ECP) para vazão de 3,m3/s Emissário submarino: extensão de 3.648 m capacidade para 5,9 m3/s. O projeto comportará a execução de obras cíveis em terra e no mar. Em terra, tem-se a construção de um emissário, com uma extensão de 1.509 metros, para uma tubulação de 1600 milímetros de diâmetro. Além disso, a construção de uma Estação para Condicionamento Prévio, com uma vazão de 3,0 metros por segundo. Na parte marinha, o emissário terá 3.648 metros, com uma capacidade de vazão de 5,9 metros cúbicos por segundo. O custo total do empreendimento está previsto em R$ 260 milhões.

Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO PRÉVIO (ECP) Intervenções Previstas: Ampliação da Estação Elevatória do Saboeiro Ampliação Linha de Recalque Estação de Condicionamento Prévio – ECP Emissário Submarino EMISSÁRIO TERRESTRE CANTEIRO DE OBRAS E. E. DO SABOEIRO RIO DAS PEDRAS EMISSÁRIO SUBMARINO ARRANJO GERAL DO EMPREENDIMENTO

Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe Intervenções Previstas: Estação de Condicionamento Prévio – ECP - Capacidade : Etapa inicial: 3,0 m³/s Etapa futura: 5,9 m³/s - Componentes: caixas de areia, peneiras rotativas e sistema de remoção de odores. LINHA DE RECALQUE DA EE PARALELA DN 1.400 mm LINHA DE RECALQUE DA EE SABOEIRO DN 1.000 mm CAIXAS DE AREIA ÁREA DE AMPLIAÇÃO EMISSÁRIO Aço - DN 1600mm SISTEMA DE REMOÇÃO DE ODORES PENEIRAS

Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe RESUMO DOS INVESTIMENTOS: Valor global da etapa imediata do SDO do Jaguaribe: R$ 160 milhões Valor das unidades do sistema: UNIDADES INVESTIMENTO (R$ MIL) TOTAL (R$ MIL) ANO 1 ANO 2 Ampliação Estação Elevatória Saboeiro 7.000 Linha de Recalque Saboeiro - ECP 6.000 Estação de Condicionamento Prévio 7.500 11.000 18.500 Emissário Terrestre 18.000 5.000 23.000 Emissário Submarino 52.000 47.000 99.000 Serviços Diversos 3.500 3.000 6.500 81.000 79.000 160.000 Prazo de Execução das Obras: 24 meses Prazo para Início das Obras: até 6 meses após a assinatura do contrato

MODELAGEM INSTITUCIONAL Sistema de Disposição Oceânica SDO do Jaguaribe MODELAGEM INSTITUCIONAL Modalidade: PPP - concessão administrativa; Licitação: Técnica e preço – Lances em viva voz ; Pagamento garantido: recebíveis da EMBASA; Prazo de concessão estimado: 18 anos; CEF.: Possível Financiamento - Carência: prazo de construção, até 2 anos, prorrogável por mais 1. - Amortização: 15 anos - Início de Pagamento: 2 meses, após final da obra - Juros de 6,5% a.a. + TR + Tx de risco.

ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS FORNECEDORES (Água, Energia e Outros) Sistema de Disposição Oceânica (Sdo) do Jaguaribe MODELAGEM INSTITUCIONAL GOVERNO DA BAHIA GOVERNO DO ESTADO CONSELHO GESTOR DE PPP Recebíveis CONTRATANTE E GESTOR DO CONTRATO EMBASA Cobertura de sinistros AGENTE GESTOR (EMBASA) CONTRATANTE (EMBASA) Relatório Indic. do QID Relatório do QID Serviço SDO Jaguaribe Contrato de PPP Cobertura de sinistros SISTEMA DE QID (Quadro de Indicadores de Desempenho) SEGURADORAS Apólices Nota do QID Cobertura de sinistros CONTRAPRESTAÇÃO SPE CONTRATADA FINANCIADOR AGENTE ARRECADADOR E PAGADOR Financiamento Licenças MECANISMO DE PAGAMENTO ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Capital Dividendos Relatórios Compartilhamento de ganhos (Superlucro ou redução do custo da dívida) ACIONISTAS Obras, insumos e serviços FORNECEDORES (Água, Energia e Outros) Empenho ($ Juros e amortização do principal da dívida)

Sistema de Disposição Oceânica – (Sdo) do Jaguaribe MECANISMO DE PAGAMENTO AGENTE GESTOR (EMBASA) Relatório mensal de QID Relatório mensal de QID Análise do relatório RELATÓRIO MENSAL de QID (Quadro de Indicadores de Desempenho) AUDITOR INDEPENDENTE Nota do QID SPE CONTRATADA CONTRAPRESTAÇÃO $ AGENTE ARRECADADOR E PAGADOR $ - redução MECANISMO DE PAGAMENTO Nota Final do QID

Cronograma e Estágio Atual ATIVIDADES JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN AUDIÊNCIA PÚBLICA DO EIA/RIMA MODELAGEM (Consultoria KPMG) APROVAÇÃO ONSELHO GESTOR CONSULTA PÚBLICA EDITAL ROAD SHOWS ANÁLISE E INCORPORAÇÃO DAS CONTIRBUIÇÕES APROVAÇÃO PGE LICENÇA PRÉVIA - IBAMA LANÇAMENTO EDITAL JULGAMENO DAS PROPOSTAS RESULTADO DA LICITAÇÃO ASSINATURA CONTRATO DE PPP

Rodovias Presídios Outros Projetos em PPP para a Bahia Embora tenhamos outras áreas em que poderemos explorar a modalidade das Parcerias Público-Privadas, neste momento, estaremos priorizando as áreas de Saneamento, com a construção de um Emissário Submarino; a área de Transportes, com a construção de Rodovias e Ferrovias e, finalmente, na área de Justiça, com a construção de Presídios.

Duplicação da BA-093 - 23,3 km e Restauração de 81,7 km   Localização: Entroncamento com a BR 324 (RMS) entroncamento da BR 101 (Entre Rios). Extensão: 105 km Obras: Duplicação: Entroncamento da BR 324 -Dias D'Ávila – 23,3 km; Restauração: de Pojuca - Entroncamento BR 101 – 64,7 km . Investimento: R$ 118 milhões. SALVADOR Feira de Santana Entre Rios Alagoinhas Simões Filho Camaçari Araçás Catu Pojuca BR-116 BR-324 BA-093 Candeias BR-101

Sistema Penitenciário 1 unidade prisional na capital 2 unidades no interior (1) Pretende-se, então, a construção de mais uma unidade prisional em Salvador, para criação de 1.000 vagas prisionais e há espaço para a construção de seis unidades no interior, com a oferta de mais 3.500 vagas. Num primeiro momento, entretanto, no interior, apenas construiremos mais duas unidades. (1) Possíveis Municípios no Interior:Itaberaba, Vitória da Conquista, Seabra, Irecê, Santo Antônio de Jesus e Eunápolis.

www.sefaz.ba.gov.br BANNER Por fim, no site da Secretaria da Fazenda, existe um banner específico sobre o nosso Programa de Parcerias Público-Privadas onde os Senhores poderão sempre acompanhar e ter informações atualizadas sobre o assunto e o desenvolvimento dos trabalhos e projetos em lançamento. BANNER

Programa de Parcerias Público-Privadas JOSÉ ANDRADE COSTA Programa de Parcerias Público-Privadas Secretário Executivo andrade@sefaz.ba.gov.br