ESTRUTURA DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

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Transcrição da apresentação:

ESTRUTURA DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA      Const. Federal (c/ emendas) Leis Decretos Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação Contratos Termos de Compromisso

ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP   Const. Federal (c/ emendas) Leis Decretos Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação Contratos Termos de Compromisso Art.nº 177 § 2º Art. nº 238

Propósitos Constitucionais No Brasil a pesquisa e a lavra de gás natural é monopólio da União (Art 177), podendo ser realizada por empresas estatais ou privadas na forma da lei (Art 177, § 1°). Por outro lado, esta lei federal deve dispor sobre a garantia de fornecimento de derivados de Petróleo em todo o terrítório nacional (Art 177, § 2°) e as condições de contratação entre as empresas estatais e privadas exploradoras e as fornecedoras, distribuidoras e revendedoras (Art 238).

Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP      Const. Federal (c/ emendas) Leis Decretos Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação Contratos Termos de Compromisso   Lei nº 9.478/96 Lei nº 8.176/91 Lei nº 8.078/90 Lei nº 8.884/94 Lei nº 9.021/95 Lei nº 9.279/96 Lei nº 9.843/98

ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP LEIS Lei nº 9.478/96 , de 6 de agosto de 1997 – Agências Energéticos e Petróleo – ANP Lei nº 8.176/91, de 8 de fevereiro de 1991 – Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis Lei nº 9.843, de 1999 – Fiscalização do abastecimento de combustíveis Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.884/94, de 11 de junho de 1994 – Política Brasileira de Concorrência e Sistema Brasileiro de Concorrência ( CABESDE, SEAE) Lei nº 9.021/95, de 30 de março de 1995 – Implementação do CADE Lei nº 9.279/96, de 14 de maio de 1996 – Código de Propriedade Industrial

Objetivos da Política Legislativa sobre a GLP Específicas do Setor A base legislativa é garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional procurando proteger os interesses do consumidor, resguardar a livre concorrência interna, bem como ampliar a competitividade no mercado internacional (ANP, Art 1°) e assegurar o suprimento às áreas mais remotas ou de dificil acesso (Idem, II). A ANP fica encarregada de requerer, contratar e fiscalizar as atividades relativas ao fornecimento de GLP para proteger consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de GLP. A ANP deverá denunciar ao CADE/SDE as infrações à ordem econômica para providencias e o CADE/SDE à ANP as decisões sobre as empresas e pessoas físicas que exercem atividades de abastecimento de combustíveis. As decisões da ANP devem ser baseadas nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Indica cláusulas contratuais de conciliação e arbitragem.

Objetivos da Política Legislativa sobre a GLP Setores Complementares Regras do Consumidor. Regras de Concorrência. Propriedade Industrial. O código de Propriedade Industrial define crime contra registro de marcas quem vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto de sua indústria ou comércio contido em vasilhame, embalagem, recipiente que contenha marca legítima de outrem (Art 190), assim como aqueles que cometem crime de concorrência desleal empregando meio fraudulento para desviar em provento próprio ou alheio clientela de outrem ou vende ou oferece a venda, em recipiente de outrem, produtos adulterados ou falsificados, ou dele se utiliza para negociar com produtos da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave (Art 195).

Decreto nº 2.455/98 Decreto nº 2.181/97 ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP      Const. Federal (c/ emendas) Leis Decretos Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação Contratos Termos de Compromisso Decreto nº 2.455/98 Decreto nº 2.181/97

ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP DECRETOS Decreto nº 2.455/98, de 14 de janeiro de 1998 - Implanta a ANP e define políticas dos setores Decreto nº 2.181/97, de 20 de março de 1997 – Organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Portaria nº 215/98 Resolução nº 843/90 Portaria SDE nº 4/98 ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP      Const. Federal (c/ emendas) Leis Decretos Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação Contratos Termos de Compromisso Portaria nº 215/98 Resolução nº 843/90 Portaria SDE nº 4/98

Portaria nº 215, de 1 de julho de 1998- Aprova o Regimento da ANP ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP PORTARIAS E REGULAMENTOS Portaria nº 215, de 1 de julho de 1998- Aprova o Regimento da ANP Resolução nº 843, de de 1990 Portaria (SDE) nº 4, de 13 de março de 1998- Divulga Cláusulas Abusivas

Código de de GLP /97 Termo de Compromisso/97 ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP      Const. Federal (c/ emendas) Leis Decretos Portarias, Regulamentos Acordo(s) de auto-regulamentação Contratos Termos de Compromisso Código de Auto-Regulamentação de GLP /97 Termo de Compromisso/97

Termo de Compromisso das Distribuidoras de GLP, de 7 de março de 1997 ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP ACORDO(S) DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO Código de auto-regulamentação de GLP, de 2 de setembro de 1997 – Envasilhamento, comercialização e distribuição Termo de Compromisso das Distribuidoras de GLP, de 7 de março de 1997