Simples Nacional Secretaria da Receita Federal

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Transcrição da apresentação:

Simples Nacional Secretaria da Receita Federal Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec Antonio Gerk Marques

Agenda Contexto Premissas Processos de Negócio Envolvidos Prioridades Para 1º de Julho Migração Automática Termo de Opção Cálculo do Valor a Pagar e Pagamento do Tributo Parcelamento Declaração Anual Conclusão

Contexto Empresas Ativas ME e EPP (Art. 3º) Simples Nacional (Art. 17)

Premissas Cumprimento das obrigações tributárias utilizando a Internet Acesso via Certificação Digital

Processos de Negócio Gestão Cadastro Arrecadação Controle do CT Captação e Tratamento de Informação Fiscalização Se devedor Solicitar Parcelamento Controlar Parcelamento 1 – Fazer Opção Simples Nacional Calcular CT 2 – Migrar Automaticamente Gerar Darf Controlar Regularidade Gerar Declaração Pagar CT Excluir Simples Nacional Distribuir Pagamento Fiscalizar Controlar CT Lançar CT Ofício

Prioridades Para 1º Julho Gestão Cadastro Arrecadação Controle do CT Captação e Tratamento de Informação Fiscalização Se devedor Solicitar Parcelamento Controlar Parcelamento 1 – Fazer Opção Simples Nacional Calcular CT 2 – Migrar Automaticamente Gerar Darf Controlar Regularidade Gerar Declaração Pagar CT Excluir Simples Nacional Distribuir Pagamento Fiscalizar Controlar CT Lançar CT Ofício

Migração Automática Prevista no § 4º do art. 16 Critérios do Simples Nacional Empresas Regularmente Inscritas no Simples Empresas Enquadradas no Simples Nacional Duas migrações: uma em maio e outra em junho – possibilitar que o contribuinte não-migrado na primeira oportunidade resolva suas pendências e tenha uma nova chance de ser migrado automaticamente Consulta individual na internet com resultado da migração Os não-migrados poderão solicitar a inclusão no regime por meio do Termo de Opção É garantido ao contribuinte o direito de optar por não ser enquadrado automaticamente

Termo de Opção Disponível no Portal Simples Nacional na Internet Acesso via Certificação Digital Caminho único para quem não está no Simples Verificações quanto aos critérios de vedações da lei complementar Apresentação das eventuais vedações Emissão de Darf para pagamento de débitos não parceláveis Possibilidade de solicitar parcelamento de débitos (art. 79) Opção não se dará no ato da inscrição no CNPJ - depois de solicitada a inscrição será necessário solicitar o enquadramento por meio do Termo de Opção.

Cálculo do valor a pagar Disponível no Portal Simples Nacional na Internet Acesso via Certificação Digital Lógica complexa Necessidade de grande quantidade de informações a ser fornecida pelo contribuinte Emissão do extrato do cálculo (alíquotas e valores de cada tributo) Geração do Darf, com identificador único, para pagamento do débito Roteiros simplificados para casos triviais (maior parte) Em avaliação a disponibilização de um simulador

Pagamento do tributo Apenas com Darf gerado pelo programa de cálculo  Necessidade de conhecer o histórico do cálculo do valor do tributo para efetuar a distribuição entre os entes federados e o INSS.

Parcelamento Solicitação no momento da Opção pelo Simples Nacional Abrange débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional (art. 79)

Declaração Anual Utilizar dados informados e calculados no programa de cálculo  Evitar que o contribuinte tenha que prestar duas vezes a mesma informação

Conclusão Grande Desafio Construir Soluções que simplifiquem o “Super Simples”.

Conclusão Obrigado! Antonio Gerk Marques - SRF/Cotec