Estrutura para projeto e implantação da SOBRATT RS.

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Transcrição da apresentação:

Estrutura para projeto e implantação da SOBRATT RS

 Ser referência nacional sobre teletrabalho.  Ser uma fonte de dados e informações sobre teletrabalho.  Ser uma associação auto-sustentável.  Ser disseminadora de idéias relativas a formas flexíveis de trabalho, em especial o teletrabalho.  Ser produtora e estimuladora de trabalho científico.  Oferecer apoio aos associados em assuntos relativos ao teletrabalho e correlatos.  Ser referência internacional sobre teletrabalho  Ser agregadora de conteúdos sobre o teletrabalho e temas correlatos.

 Divulgar e promover o teletrabalho e as teleatividades, apoiando o seu desenvolvimento e adoção como forma de contribuir para um maior equilíbrio entre o mundo contemporâneo, a tecnologia, o meio- ambiente, a qualidade de vida e a inclusão social.

 Ser referência e liderar nacionalmente a promoção e o Desenvolvimento do Teletrabalho e das Teleatividades, e programas e iniciativas de teletrabalho em todo o território brasileiro, tornando-nos a principal fonte de informação e recomendações para o setor privado, para o governo e para a imprensa em geral.

 Construir uma rede nacional de especialistas em, e recursos para o teletrabalho.  Apoiar as iniciativas e associações de Teletrabalho em todo o mundo.

PARECER Nº 1.302, DE 2011 Redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2007 Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

PROJETO DE LEI 4505_2008 Regulamenta o trabalho à distância, conceitua e disciplina as relações de teletrabalho e dá outras providências.

Lei /11 esclarece que o trabalho à distância, ou realizado fora da sede do empregador (seja na residência do trabalhador ou em outro local), por se constituir numa relação de emprego, está sujeito a todas as normas da CLT que regem o vinculo empregador- empregado, em qualquer instalação de uma empresa..

 Separação por área de trabalho das diretorias – inserção de profissionais mais afeitos a cada grupo de trabalho.  Participação em eventos, para divulgação dos propósitos da Sociedade (SOBRATT RS).  Promoção da difusão do Tele-trabalho.

Melita Hickel Diretora de Educação Sobratt RS (51)