REGIMES DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Marta Prado Técnica de Controle Externo Técnica de Controle Externo
Por que Atenção Básica ou Primária como Orientadora de um Sistema de Saúde? Megatendência dos sistemas de saúde no mundo (Rubinstein, 2001) – Europa, Canadá, Oceania, America Latina Sistemas de saúde orientados pelos princípios da APS alcançam: ◦ melhores resultados em saúde ◦ maior satisfação dos usuários ◦ maior eqüidade em saúde ◦ menores custos
Resultados alcançados pelos Países que investem na Atenção Primária Menor mortalidade infantil,especialmente pós- neonatal Menor perda de anos de vida devido a seqüelas Menos crianças com baixo peso ao nascer Menor perda de anos de vida devido a todas as causas “exceto as externas” Maior expectativa de vida em todas as idades, exceto aos 80 anos
50 % dos diagnósticos realizados correspondem a mais ou menos 32 dos problemas de saúde - a atenção básica conhece muito sobre problemas comuns - simples ou complexos. Profissionais eficientes podem resolver 85% dos problemas da população sob sua responsabilidade, de forma humanizada, qualificada e orientados a partir da realidade local Resultados alcançados pelos Países que investem na Atenção Primária
ATENÇÃO BÁSICA Deve: Ser baseada na realidade local Considerar o sujeito em sua peculiaridade, complexidade, integridade e inserção sócio-cultural Orientar-se: Pelos princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização Pelos princípios próprios: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela,responsabilização, humanização.
UM BREVE OLHAR PARA O PASSADO Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS CEARÁ – 1987 BRASIL – 1991 SERGIPE-1991
UM BREVE OLHAR PARA O PASSADO PSF BRASIL – ESF SERGIPE ESF
0%0 a 25%25 a 50%50 a 75%75 a 100% 1998 –2006 Evolução da População Coberta por Equipes de Saúde da Família FONTE: SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica
Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde BRASIL - AGOSTO/2009
Panorama das Equipes de Saúde da Família - ESF 08/2009 BRASIL BRASIL SERGIPE SERGIPE 593
Expectativas da relação de trabalho Gestor: $ baixo, alta motivação, envolvimento e observância aos requisitos do trabalho, competência, oferta adequada Trabalhador: $ alta, grande autonomia, reconhecimento, atualização contínua, suporte ao tratamento
Princípios do PSF Vínculo; humanização Ação Pró-ativa; racionalizada – Impacto individual, e coletivo Ação integral – promoção, prevenção, tratamento e recuperação Ação intersetorial
Reorganização do trabalho Tempo: compromisso Cuidado Integral – profissionais generalistas, responsabilização Adscrição radical da clientela – planejamento Trabalho em equipe – coordenação Vínculo com a comunidade – Agente Comunitário agente de cidadania, de solidariedade. Morador local.
Requisitos para a relação de trabalho Nível Superior: – Contrato formal de trabalho – Remuneração diferenciada – Aprimoramento contínuo Agente Comunitário: – Contrato formal, garantia de direitos – Morador da área-regionalizado – Aprimoramento contínuo – Vínculo solidário com a comunidade
Condicionantes das formas de contratação Técnicas Legais Financeiras
Regime de Contratação – Contratação por concurso público Estatutário Empregado Público – CLT Alternativas de Contratação: Alternativas de Contratação: Nível Superior: Contrato temporário – transição, reposição rápida Gratificação especial para o PSF Plantão Educação Continuada
Alternativas de Contratação Agentes Comunitários OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público É legal, respeita os princípios do PSF Termo de Parceria : Lei 9.790/99, Dec.3.100/99 Lei Estadual 5.850/06 -Pequenos Municípios – Consórcios -Outras alternativas: Filantrópicas ou Organizações Sociais
AVANÇOS LEI JULHO 2002 Criação da Profissão EC N° FEVEREIRO 2006 Forma de Contratação LEI N° OUTUBRO 2006 Aproveitamento de Pessoal
Art. 6º- O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III - haver concluído o ensino fundamental. § 1º- Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei,estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. LEI N° OUTUBRO 2006
Art.14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais. Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. LEI N° OUTUBRO 2006
Proposta de Emenda à Constituição - PEC 391/09 Altera o art. 198 da C.F. para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias. (aprovado relatório 11/09)
" Se alguém procura a saúde, pergunta-lhe primeiro se está disposto a evitar no futuro as causas da doença; em caso contrário, abstém-te de o ajudar." ( Sócrates )
Muito Obrigado