REGIMES DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Marta Prado Técnica de Controle Externo Técnica de Controle Externo.

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Transcrição da apresentação:

REGIMES DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Marta Prado Técnica de Controle Externo Técnica de Controle Externo

Por que Atenção Básica ou Primária como Orientadora de um Sistema de Saúde?  Megatendência dos sistemas de saúde no mundo (Rubinstein, 2001) – Europa, Canadá, Oceania, America Latina  Sistemas de saúde orientados pelos princípios da APS alcançam: ◦ melhores resultados em saúde ◦ maior satisfação dos usuários ◦ maior eqüidade em saúde ◦ menores custos

Resultados alcançados pelos Países que investem na Atenção Primária  Menor mortalidade infantil,especialmente pós- neonatal  Menor perda de anos de vida devido a seqüelas  Menos crianças com baixo peso ao nascer  Menor perda de anos de vida devido a todas as causas “exceto as externas”  Maior expectativa de vida em todas as idades, exceto aos 80 anos

 50 % dos diagnósticos realizados correspondem a mais ou menos 32 dos problemas de saúde - a atenção básica conhece muito sobre problemas comuns - simples ou complexos.  Profissionais eficientes podem resolver 85% dos problemas da população sob sua responsabilidade, de forma humanizada, qualificada e orientados a partir da realidade local Resultados alcançados pelos Países que investem na Atenção Primária

ATENÇÃO BÁSICA Deve:  Ser baseada na realidade local  Considerar o sujeito em sua peculiaridade, complexidade, integridade e inserção sócio-cultural Orientar-se:  Pelos princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização  Pelos princípios próprios: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela,responsabilização, humanização.

UM BREVE OLHAR PARA O PASSADO Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS CEARÁ – 1987 BRASIL – 1991 SERGIPE-1991

UM BREVE OLHAR PARA O PASSADO PSF BRASIL – ESF SERGIPE ESF

0%0 a 25%25 a 50%50 a 75%75 a 100% 1998 –2006 Evolução da População Coberta por Equipes de Saúde da Família FONTE: SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica

Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde BRASIL - AGOSTO/2009

Panorama das Equipes de Saúde da Família - ESF 08/2009 BRASIL BRASIL  SERGIPE SERGIPE  593

Expectativas da relação de trabalho Gestor: $ baixo, alta motivação, envolvimento e observância aos requisitos do trabalho, competência, oferta adequada Trabalhador: $ alta, grande autonomia, reconhecimento, atualização contínua, suporte ao tratamento

Princípios do PSF Vínculo; humanização Ação Pró-ativa; racionalizada – Impacto individual, e coletivo Ação integral – promoção, prevenção, tratamento e recuperação Ação intersetorial

Reorganização do trabalho Tempo: compromisso Cuidado Integral – profissionais generalistas, responsabilização Adscrição radical da clientela – planejamento Trabalho em equipe – coordenação Vínculo com a comunidade – Agente Comunitário agente de cidadania, de solidariedade. Morador local.

Requisitos para a relação de trabalho Nível Superior: – Contrato formal de trabalho – Remuneração diferenciada – Aprimoramento contínuo Agente Comunitário: – Contrato formal, garantia de direitos – Morador da área-regionalizado – Aprimoramento contínuo – Vínculo solidário com a comunidade

Condicionantes das formas de contratação Técnicas Legais Financeiras

Regime de Contratação – Contratação por concurso público Estatutário Empregado Público – CLT Alternativas de Contratação: Alternativas de Contratação: Nível Superior: Contrato temporário – transição, reposição rápida Gratificação especial para o PSF Plantão Educação Continuada

Alternativas de Contratação  Agentes Comunitários  OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público É legal, respeita os princípios do PSF Termo de Parceria : Lei 9.790/99, Dec.3.100/99 Lei Estadual 5.850/06  -Pequenos Municípios – Consórcios  -Outras alternativas: Filantrópicas ou Organizações Sociais

AVANÇOS  LEI JULHO 2002 Criação da Profissão  EC N° FEVEREIRO 2006 Forma de Contratação  LEI N° OUTUBRO 2006 Aproveitamento de Pessoal

Art. 6º- O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III - haver concluído o ensino fundamental. § 1º- Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei,estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. LEI N° OUTUBRO 2006

Art.14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais. Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. LEI N° OUTUBRO 2006

Proposta de Emenda à Constituição - PEC 391/09 Altera o art. 198 da C.F. para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias. (aprovado relatório 11/09)

" Se alguém procura a saúde, pergunta-lhe primeiro se está disposto a evitar no futuro as causas da doença; em caso contrário, abstém-te de o ajudar." ( Sócrates )

Muito Obrigado