RECUPERAÇÃO PARALELA 2011 Resolução SE 93, de 08/12/2009 e Instrução CENP nº01, de 11/01/2010 Instrução Conjunta CENP e DHRU de 02/02/2010.

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RECUPERAÇÃO PARALELA 2011 Resolução SE 93, de 08/12/2009 e Instrução CENP nº01, de 11/01/2010 Instrução Conjunta CENP e DHRU de 02/02/2010

OBJETIVOS DA RECUPERAÇÃO PARALELA Assegurar ao aluno o direito ao conhecimento de acordo com o seu ritmo de aprendizagem; Favorecer os alunos com dificuldades na aprendizagem, visando garantir de recuperação contínua, paralela e ao final de ciclo;

Comprometer-se com a aprendizagem dos alunos no atendimento às defasagens, para que possam acompanhar as séries em que estão matriculados.

Avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos; ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DA DISCIPLINAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA – CICLO II (EF) E EM Identificar a dificuldades dos alunos, definir os conteúdos, as expectativas de aprendizagens e os procedimentos avaliatórios; Avaliar sistematicamente o desempenho dos alunos;

Elaborar, juntamente com o PC, a proposta de Recuperação Paralela a ser aprovada pelo Dirigente de Ensino, após a devida apreciação do Supervisor de Ensino e PCOP da respectiva disciplina; Definir em Conselho de Classe Final, quais os alunos que necessitam de Recuperação Paralela desde o início do ano letivo;

Incorporar os resultados da avaliação das atividades de recuperação na síntese do desempenho bimestral do aluno, registrando esses resultados e substituindo a nota do aluno no bimestre, quando inferior à obtida na recuperação.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR e PC ( artigo 8º) Elaborar, em conjunto com os professores envolvidos ( ver artigo 6º), as respectivas propostas, encaminhando-as à Diretoria de Ensino para Supervisão de Ensino;

Definir, juntamente com o professor responsável pela recuperação paralela, os critérios de agrupamento dos alunos e/ou de formação dos grupos, o local, período e horário de realização e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;

Coordenar, implementar e acompanhar as propostas aprovadas, providenciando as reformulações, quando necessárias;

Disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento das atividades propostas;

Informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;

Avaliar os resultados alcançados nas propostas implementadas, justificando sua continuidade, quando necessário;

Promover condições que assegurem a participação dos professores responsáveis pela recuperação em ações de orientação técnica promovidas pela Diretoria de Ensino.

( previsto no artigo 6º/Resolução SE 93 ); ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA RECUPERAÇÃO PARALELA (artigo 7º) Identificar detalhadamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos apontadas pelos professores das disciplinas ( previsto no artigo 6º/Resolução SE 93 );

Desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem;

Utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos que favoreçam a aprendizagem do aluno;

Manter contato permanente com os professores das classes dos alunos e com o respectivo Professor Coordenador;

Avaliar continuamente os alunos atendidos, aferindo os avanços conquistados, com vistas à sua permanência ou não nas atividades de recuperação;

Zelar pela incorporação e registro dos resultados da avaliação das atividades de recuperação, na síntese do desempenho bimestral obtido pelo aluno na respectiva disciplina;

Cuidar do registro, em ata, dos encaminhamentos decididos pelos Conselhos de Classe e na ficha individual de acompanhamento do aluno;

Subsidiar os professores da respectiva disciplina na seleção, organização e desenvolvimento da recuperação continua.