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Transcrição da apresentação:

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O que são as objeções? São a forma de que dispõem as partes em uma audiência para manifestar sua irresignação com qualquer atividade da parte adversa que possa afetar seus direitos ou por em risco a vigência das regras que regem o desenvolvimento da audiência. No contexto dos sistemas inquisitivos escritos, poder-se-ia chamá-las de incidentes.

Algumas dificuldades Supõem um tipo de litigação que enfatiza fortemente o contraditório; Expressam paradigmaticamente mais a ideia de equacionamento por estândardes do que por regras; Nossos sistemas processuais penais regularam o tema de forma deficiente;

Por quê limitar a faculdade das partes de perguntar? Quem aporta a informação ao Juízo deve ser a fonte direta, e não os advogados; A informação que vem da testemunha não deve ser consequência de erros ou de confusão desta acerca do que está sendo perguntado;

L o s t e s t i g o s n o p u e d e n v e r s e e x p u e s t o s a u n t r a t a m i e n t o d e n i g r a n t e, o f e n s i v o u h o s t i l ; D e b e p r o t e g e r s e l a l ó g i c a q u e s e e n c u e n t r a d e t r á s d e l a e s t r u c t u r a c i ó n d e l j u i c i o o r a l ; As testemunhas não podem ver-se expostas a um tratamento degradante, ofensivo ou hostil; A lógica que se encontra por trás da estrutura do Juízo Oral deve ser protegida;

Quando objetar? A formulação de uma objeção é uma questão estratégica As objeções andam de mãos dadas com a credibilidade; Se objetar muitas vezes, pode se pensar que sua posição e seus argumentos são débeis; Pense bem sobre seu fundamento antes de objetar;

Como objetar? O mais rápido possível, antes que se complete a pergunta que a testemunha comece a responder; Em forma sucinta: manifesta-se a objeção, seu tipo e o fundamento;

S i n h a c e r d e l a o b j e c i ó n u n a l e g a t o ; S i n p e r d e r e l h i l o d e s u c a s o ; Sem fazer da objeção uma alegação; Dirigindo-se ao juiz; Sem perder a linha de raciocínio de seu caso;

Haga clic para modificar el estilo de subtítulo del patrón Perguntas Objetáveis Estândardes e exceções

Tipos de perguntas objetáveis Perguntas sugestivas Perguntas capciosas Perguntas confusas, ambíguas ou vagas Perguntas impertinentes ou irrelevantes Outras possíveis

Perguntas sugestivas Sugerem o conteúdo da resposta, significam que quem declara é o advogado; Ter em mente: no contra-exame, a situação é inversa, posto que geralmente se enfrentará uma testemunha hostil; A regra de proibição de pergunta sugestiva deve estar presente para o exame, para que se evite a declaração do advogado.

Perguntas sugestivas Nuanças e exceções à proibição Perguntas preliminares Sugestividade irrelevante Não há outra maneira de perguntar Testemunha hostil

Perguntas capciosas ou enganosas São aquelas que, em sua elaboração, induzem o sujeito que responde a erro, favorecendo deste modo a parte que formula; Trata-se de uma proibição absoluta para qualquer atuação no desenvolvimento de um Juízo Oral;

Perguntas confusas, ambíguas ou vagas Perguntas que, por sua formulação defeituosa, não permitem que a testemunha entenda com clareza o que se está indagando;

Perguntas impertinentes ou irrelevantes São aquelas que, do ponto de vista lógico, não implicam em um avanço na teoria do caso de nenhuma das partes; Não se trata de uma pergunta de mérito, mas de uma pergunta de lógica formal; O Juízo deve ser muito cuidadoso ao decidir, tomando em conta as teorias do caso apresentadas pelas partes.

Outras objeções possíveis Ideia central: proteger a qualidade da informação oferecida pela testemunha e proteger o entorno do jogo justo para as partes. Vemos, nesse contexto, algumas perguntas passíveis de objeção : – Perguntas por opiniões ou conclusões; – Perguntas repetitivas; – Perguntas que tergiversam a prova; – Perguntas compostas.