CONVÊNIOS Felício Dantas Tobias Diretor - 2ª DT SECEX-GOIÁS.

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Transcrição da apresentação:

CONVÊNIOS Felício Dantas Tobias Diretor - 2ª DT SECEX-GOIÁS

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Repasse de recursos da União a Estados, DF e Municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONVÊNIO CONTRATO DE REPASSE TERMO DE PARCERIA

CONVÊNIO (IN STN 01/97) Convênio é qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como participante órgão da adm. pública federal direta, autárquica, fundacional, empresa pública e sociedade de economia mista, visando à execução de programas de trabalho/projetos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

CONTRATO DE REPASSE É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para Estados, DF e Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal (CEF), destinados à execução de programas governamentais. (Decreto 1.819/96)

TERMO DE PARCERIA (Lei 9.790/99) É o instrumento firmado entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades consideradas de interesse público, previstas no art. 3º da Lei

IN STN Nº 1/97 Estabelece critérios, requisitos e vedações para celebração e formalização de convênios e contratos de repasse. Disciplina também a liberação e gerenciamento dos recursos, execução do objeto e prestação de contas, prevendo as hipóteses de rescisão do convênio/contrato de repasse e instauração de tomada de contas especial.

ORIGENS Emenda ao Orçamento Geral da União Proposta ou projeto formulados pelo interessado. Ver manual em: Proposição do concedente

FASES DO CONVÊNIO Proposição Celebração/Formalização Execução Prestação de Contas

PROPOSIÇÃO DO CONVÊNIO Identificação das necessidades locais e definição de prioridades conhecimento dos programas de governo

ORGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos

PROPOSIÇÃO DO CONVÊNIO Irregularidades mais freqüentes Plano de Trabalho pouco detalhado Projeto básico ausente ou incompleto Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos falta de comprovação da contrapartida orçamento subestimado ou superestimado

CELEBRAÇÃO / FORMALIZAÇÃO Atendimento às condições de participação Elaboração do Plano de Trabalho Comprovação de situação de regularidade

EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Execução Financeira Execução Física

EXECUÇÃO FINANCEIRA Abertura de conta corrente exclusiva Pagamento de despesas

FALHAS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA saque total dos recursos despesas fora da vigência saque para pagamento em espécie finalidade diversa da prevista pagamento de outras despesas pagamento antecipado transferência para outra conta retiradas para outras finalidades

Aceitação de documentação inidônea não conciliação entre débitos e pagtos irregularidade na contrapartida não aplicação no mercado financeiro irregularidade no uso dos rendimentos falta do registro do nº do convênio nos documentos das despesas FALHAS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA

EXECUÇÃO FÍSICA Licitação Contratação Execução de contratos

* mesmo não participando da comissão de licitação, o gestor é responsável pelo processo, pois é quem homologa e adjudica; * os membros da comissão e o vencedor da licitação também podem ser responsabilizados, se houver dolo em irregularidade cometida. LICITAÇÃO

falta de divulgação da licitação aquisição de bens e serviços sem licitação dispensa indevida de licitação (emergência) ausência de 3 propostas válidas no convite aquisição fracionada do objeto ausência de pesquisa de preços IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO

exigências exorbitantes no edital participação de empresas irregulares inobservância dos prazos recursais ausência de documentos de habilitação direcionamento intencional da licitação IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam

prorrogação indevida de contrato alteração contratual após a vigência pagamentos sem cobertura contratual uso de contrato pré-existente realização de pagamentos antecipados contratação com sobrepreço acréscimos acima do permitido FALHAS MAIS FREQUENTES:

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Constituição Federal, art. 70, parágrafo único) PRESTAÇÃO DE CONTAS

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Processo administrativo formalizado com o objetivo de apurar os fatos ocorridos, identificar os responsáveis e quantificar o débito daqueles que derem causa a perda, extravio, desvio de recursos ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário

Causas da tomada de contas especial Omissão no dever de prestar contas rejeição parcial ou total das contas pelo órgão repassador dos recursos irregularidades detectadas por ação dos órgãos fiscalizadores denúncias de irregularidades em convênios ou repasses e notícias divulgadas em veículos de comunicação, as quais, apuradas, sejam comprovadas

SANÇÕES devolução dos valores multa inscrição no CADIN inelegibilidade inabilitação ação penal inadimplência do convenente

RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

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