Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 9.882/99.
Sem precedentes na história do direito constitucional brasileira. Sem precedentes na história do direito constitucional brasileira. E mundial? E mundial?
Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único. Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único. Posteriormente: §1º. Posteriormente: §1º. a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Norma de eficácia limitada. Somente em Norma de eficácia limitada. Somente em
Competência: somente do Supremo Tribunal Federal? Competência: somente do Supremo Tribunal Federal? Controle? Controle? Evitar ou reparar lesão à preceito fundamental. Evitar ou reparar lesão à preceito fundamental. Objeto: lei, ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à Constituição. Objeto: lei, ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à Constituição. Tudo no artigo 1º da lei 9.882/99. Tudo no artigo 1º da lei 9.882/99.
O que vem a ser preceito fundamental? O que vem a ser preceito fundamental? O constituinte de 1988 previu tal arguição para a tutela dos preceitos fundamentais, mas sem definir seu conteúdo. A tarefa de definí-los foi, inicialmente, passada ao legislador, para que veiculasse, por meio de lei, a sua amplitude de proteção do conteúdo constitucional. No entanto, a Lei nº 9.882/99 não trouxe nenhuma disposição nesse sentido. O constituinte de 1988 previu tal arguição para a tutela dos preceitos fundamentais, mas sem definir seu conteúdo. A tarefa de definí-los foi, inicialmente, passada ao legislador, para que veiculasse, por meio de lei, a sua amplitude de proteção do conteúdo constitucional. No entanto, a Lei nº 9.882/99 não trouxe nenhuma disposição nesse sentido.
Objeto: ATO DO PODER PÚBLICO!!!!! Objeto: ATO DO PODER PÚBLICO!!!!! Qual sua abrangência então???? Qual sua abrangência então????
ADPF autônoma: evitar ou reparar. ADPF autônoma: evitar ou reparar.
ADPF incidental: relevante o fundamento da controvérsia constitucional. ADPF incidental: relevante o fundamento da controvérsia constitucional.
Questões de concursos: em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, a CF veda que STF conheça de causa em que haja discussão quanto à constitucionalidade de lei municipal. V ou F? em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, a CF veda que STF conheça de causa em que haja discussão quanto à constitucionalidade de lei municipal. V ou F? A argüição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é de competência do STF. V ou F? A argüição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é de competência do STF. V ou F?
Legitimação: art. 2º. Legitimados para a ADI. Legitimados para a ADI. Art. 103 da CF. Art. 103 da CF. Importante: vedação do particular. Importante: vedação do particular. Pode recorrer ao Procurador-Geral da República. Pode recorrer ao Procurador-Geral da República.
Requisitos da PI. - preceito que considera violado. - preceito que considera violado. - Indicação do ato questionado. - Indicação do ato questionado. - a prova da violação. - a prova da violação. - o pedido e suas especificações. - o pedido e suas especificações. Se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial. Se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial.
Indeferimento: art. 4º. Faltar algum dos requisitos. Faltar algum dos requisitos. Não for o caso de ADPF. Não for o caso de ADPF. É uma ação de cunho subsidiário. É uma ação de cunho subsidiário. Do indeferimento, cabe recurso? Do indeferimento, cabe recurso?
Fungibilidade? Até pouco tempo não. Até pouco tempo não. ADI 875. ADI 875.
Procedimento? STF – maioria de seus membros – pode deferir pedido liminar. STF – maioria de seus membros – pode deferir pedido liminar. Extrema urgência: relator. Extrema urgência: relator. Ad referendum. Ad referendum. Liminar: suspensão de andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais. Liminar: suspensão de andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais.
Relator: poderes instrutórios: art. 6. Relator: poderes instrutórios: art. 6. Vindo informações: pedido de pauta. Cópia dos votos aos outros ministros. Vindo informações: pedido de pauta. Cópia dos votos aos outros ministros. MP: vista por 5 dias se não tiver formulado o pedido. MP: vista por 5 dias se não tiver formulado o pedido. Decisão: mínimo de 2/3 dos juízes. Decisão: mínimo de 2/3 dos juízes.
Julgada a ação: comunicação dos atos. Julgada a ação: comunicação dos atos. Imediato cumprimento da decisão. Imediato cumprimento da decisão. Publicação no DOU. Publicação no DOU. Eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público. Eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público. E o STF? E o STF?
Decisão. 2/3 = efeitos modulatórios. 2/3 = efeitos modulatórios. Irrecorribilidade. Irrecorribilidade. Reclamação. Reclamação.
Questão de concurso. Em relação ao controle de constitucionalidade, as decisões proferidas pelo STF, em sede de arguição de descumprimento a preceito fundamental, passam a ter validade após lavrado o acórdão. V ou F? Em relação ao controle de constitucionalidade, as decisões proferidas pelo STF, em sede de arguição de descumprimento a preceito fundamental, passam a ter validade após lavrado o acórdão. V ou F?