COMUNICADO CENP de ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS HTPCs

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Transcrição da apresentação:

COMUNICADO CENP de 6-2-2009 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS HTPCs A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, objetivando subsidiar a organização e o funcionamento das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPCs, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção às seguintes instruções:

1 - A Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC - caracteriza-se fundamentalmente como: - espaço de formação continuada dos educadores, propulsor de momentos privilegiados de estudos, discussão e reflexão do currículo e melhoria da prática docente; - trabalho coletivo de caráter estritamente pedagógico, destinado à discussão, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola e do desempenho escolar do aluno;

2 - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC deverão ser planejadas e organizadas pelo Professor Coordenador de cada segmento do ensino fundamental e médio, em sintonia com toda equipe gestora da escola, com vistas a integrar o conjunto dos professores do respectivo segmento, objeto da coordenação;

3 - A duração de cada Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo é de 50 (cinquenta) minutos; 4 - No planejamento, na organização e na condução das HTPCs, é importante: - considerar as demandas dos professores frente às metas e prioridades da escola; - elaborar previamente a pauta de cada reunião, definida a partir das contribuições dos participantes;

- dividir entre os participantes as tarefas inerentes às reuniões (registro, escolha de textos, organização dos estudos; - planejar formas de avaliação das reuniões pelo coletivo dos participantes; - prever formas de registro (ata, caderno, diário de bordo, e outras) das discussões, avanços, dificuldades detectadas, ações e intervenções propostas e decisões tomadas; - organizar as ações de formação continuada com conteúdos voltados às metas da escola e à melhoria do desempenho dos alunos, com apoio da equipe de supervisão e oficina pedagógica da DE.

5 - O horário do cumprimento das HTPCs, a ser organizado pelo Professor Coordenador, deverá assegurar que todos os professores do respectivo segmento de ensino participem num único dia da semana, em reuniões de, no mínimo, duas horas consecutivas;

6 - Na impossibilidade das reuniões das HTPCs serem organizadas em apenas um dia da semana, a escola deverá organizá-las em, no máximo, dois dias, distribuindo todos os professores em dois grupos permanentes para cada dia;

7 - Em se tratando das escolas que atendem as séries iniciais do ensino fundamental deverá ser garantido que: - os professores das classes das 1ª e 2ª séries e das classes do Programa Intensivo no Ciclo - PIC, das 3ª e 4ª séries, que participam do Programa Ler e Escrever e devem cumprir seis horas de HTPC, deverão se reunir em grupos por série, em no máximo três dias, duas horas seguidas, em dias/horários diferentes para o grupo de 1ª e 2ª séries e de 3ª e 4ª séries, devendo os alunos pesquisadores participarem das HTPCs, com os respectivos professores regentes; - os professores das 3ª e 4ª séries que não participam do Programa acima referido farão as HTPCs seguindo os itens 5 e 6 do presente Comunicado;

8 - Quando comprovada a total impossibilidade de atendimento às instruções contidas nos itens 5, 6 e 7, as HTPCs poderão ser - em caso de absoluta excepcionalidade, e desde que devidamente justificada e assinada pelo respectivo diretor da unidade escolar e com anuência do supervisor de ensino -, organizadas em qualquer dia da semana desde que seja assegurada a participação dos professores em duas horas consecutivas de trabalho coletivo pedagógico;

9 - Nas escolas de tempo integral, as reuniões da HTPC devem oportunizar a participação dos professores que atuam nas disciplinas do currículo básico e nas oficinas curriculares;

10 - Dado o caráter essencialmente pedagógico e coletivo da HTPC, as escolas que mantêm Professor Coordenador de segmentos de ensino diferentes deverão prever, sempre que possível, reuniões bimestrais, e contar com a participação de todos os professores envolvidos;

11 - Nas escolas, cujo número de classes não comporta posto de trabalho de Professor Coordenador, em nenhum segmento, esta atribuição ficará sob a responsabilidade do Diretor da Escola.