Inadimplência, Fraude e Furto - Visão do Regulador 28 de junho de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral Escola Paulista de Magistratura.

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Transcrição da apresentação:

Inadimplência, Fraude e Furto - Visão do Regulador 28 de junho de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral Jerson Kelman Diretor-Geral Escola Paulista de Magistratura e Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica Seminário Jurídico Escola Paulista de Magistratura e Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica Seminário Jurídico

Sumário Inadimplência, Fraude e Furto – Visão do Regulador Sumário Inadimplência, Fraude e Furto – Visão do Regulador I.Atuação e competências da ANEEL II.Processo decisório III.Aspectos regulatórios – inadimplência e fraude/furtos IV.Impactos V.Medidas em estudo I.Atuação e competências da ANEEL II.Processo decisório III.Aspectos regulatórios – inadimplência e fraude/furtos IV.Impactos V.Medidas em estudo

Atuação da ANEEL ANEEL Modicidade Tarifária Qualidade do serviço Garantia de direitos Modicidade Tarifária Qualidade do serviço Garantia de direitos Remuneração adequada Cumprimento dos contratos Regras claras e estáveis Remuneração adequada Cumprimento dos contratos Regras claras e estáveis Interesses Estratégicos Modelo de Desenvolvimento Universalização Interesses Estratégicos Modelo de Desenvolvimento Universalização Consumidores/Sociedade Governo Prestadores de serviço

Competências Regular o funcionamento do setor elétrico Competências Regular o funcionamento do setor elétrico FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO Onde for necessária – sob previsão legal REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável Solução de conflitos MEDIAÇÃOMEDIAÇÃO Delegação do Poder Concedente (*) Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) (*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal, por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica (*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal, por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica

Procedimentos Administrativos e Decisórios Procedimentos Administrativos e Decisórios Processo Decisório Decisão – Diretoria em regime colegiado Reunião pública da Diretoria Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico ( Fatos e Direito) Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99 Clareza, transparência e publicidade dos atos Direitos e Deveres dos interessados Processo Decisório Decisão – Diretoria em regime colegiado Reunião pública da Diretoria Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico ( Fatos e Direito) Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99 Clareza, transparência e publicidade dos atos Direitos e Deveres dos interessados

Aspectos legais e regulatórios Inadimplência * * Decisão do STJ, em 2003, concluiu que a prestação do serviço de eletricidade pode ser suspensa por inadimplemento, desde que previamente informado ao consumidor Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 1990 Fornecer serviços essenciais contínuos Lei das Concessões – Lei nº 8.987, de 1995 Lei da ANEEL – Lei nº 9.427, de 1996 Resolução ANEEL nº 456, de 2000 (Art. 91 – 15 dias) No caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento aos consumidores em geral, aviso com antecedência de 15 dias Não descaracteriza descontinuidade a interrupção por falta de pagamento Comunicação de suspensão de energia elétrica, por falta de pagamento a consumidor que preste serviço público ou essencial com antecedência de 15 dias

Principais impactos Inadimplência Concessionária recolhe o ICMS dos consumidores inadimplentes, inclusive do setor público Afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a qualidade do serviço e a modicidade tarifária Impacto no processo de revisão tarifária: déficit distribuído entre os adimplentes e estímulo a cobrança – 0,5% (1º ano) 0,2% (4º ano) Concessionária recolhe o ICMS dos consumidores inadimplentes, inclusive do setor público Afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a qualidade do serviço e a modicidade tarifária Impacto no processo de revisão tarifária: déficit distribuído entre os adimplentes e estímulo a cobrança – 0,5% (1º ano) 0,2% (4º ano)

Responsabilidade pelo medidor Concessionária é responsável pela instalação e fornecimento do medidor Consumidor é o fiel depositário do equipamento Rompimento ou violação de selos ou lacres Concessionária pode cobrar por rompimento ou violação de selos e/ou lacres (art. 36) Aferição dos medidores Concessionária deve efetuar verificação periódica dos medidores segundo legislação metrológica Consumidor pode exigir a aferição dos medidores, inclusive por órgão metrológico oficial Responsabilidade pelo medidor Concessionária é responsável pela instalação e fornecimento do medidor Consumidor é o fiel depositário do equipamento Rompimento ou violação de selos ou lacres Concessionária pode cobrar por rompimento ou violação de selos e/ou lacres (art. 36) Aferição dos medidores Concessionária deve efetuar verificação periódica dos medidores segundo legislação metrológica Consumidor pode exigir a aferição dos medidores, inclusive por órgão metrológico oficial Aspectos regulatórios Fraude/Furto

Identificação da fraude/furto Emitir o Termo de Ocorrência de Irregularidade Aplicação de critérios para estabelecimento do montante fraudado em ordem de prioridade: a)aplicação do fator de correção, a partir da avaliação técnica do erro de medição. b)identificação do maior valor de consumo, ocorridos em até 12 ciclos completos de medição. c)determinação dos consumos por meio de estimativa, com base na carga instalada. Mecanismo para inibição da fraude/furto Suspensão do fornecimento quando da utilização de procedimentos irregulares e do impedimento de acesso ao medidor Identificação da fraude/furto Emitir o Termo de Ocorrência de Irregularidade Aplicação de critérios para estabelecimento do montante fraudado em ordem de prioridade: a)aplicação do fator de correção, a partir da avaliação técnica do erro de medição. b)identificação do maior valor de consumo, ocorridos em até 12 ciclos completos de medição. c)determinação dos consumos por meio de estimativa, com base na carga instalada. Mecanismo para inibição da fraude/furto Suspensão do fornecimento quando da utilização de procedimentos irregulares e do impedimento de acesso ao medidor Aspectos regulatórios Fraude/Furto

Curva de eficiência para cada concessionária na revisão tarifária Afeta a qualidade do serviço e a modicidade tarifária Perigo para a população e ao próprio fraudador Impacto negativo ao meio ambiente Curva de eficiência para cada concessionária na revisão tarifária Afeta a qualidade do serviço e a modicidade tarifária Perigo para a população e ao próprio fraudador Impacto negativo ao meio ambiente Principais impactos Fraude/Furto

Instalação de Medidores Permitir instalação de medidores eletrônicos Possibilidade de cobrança antecipada do consumo ( pré-pago) Alterar o artigo 4º da Resolução ANEEL 258/2003, que exige o alcance visual do medidor por parte do consumidor. Fiscalizar e apenar os problemas de gestão (falta de medidores) Instituir a tarifa amarela – gestão da demanda pelo consumidor residencial Instalação de Medidores Permitir instalação de medidores eletrônicos Possibilidade de cobrança antecipada do consumo ( pré-pago) Alterar o artigo 4º da Resolução ANEEL 258/2003, que exige o alcance visual do medidor por parte do consumidor. Fiscalizar e apenar os problemas de gestão (falta de medidores) Instituir a tarifa amarela – gestão da demanda pelo consumidor residencial Medidas em estudo

Melhoria no processo de identificação das Fraude Acompanhar e estimular as concessionárias na troca de experiências bem sucedidas (melhoria de gestão) Melhoria no processo de registro Utilização de leiturista na inspeção visual de irregularidade Revisão dos critérios para estabelecimento do montante fraudado Melhoria no processo de identificação das Fraude Acompanhar e estimular as concessionárias na troca de experiências bem sucedidas (melhoria de gestão) Melhoria no processo de registro Utilização de leiturista na inspeção visual de irregularidade Revisão dos critérios para estabelecimento do montante fraudado Medidas em estudo

Utilizar o programa de eficiência energética Direcionamento de recursos na pesquisa de soluções que dificultem o desvio de energia Programas educativos nas escolas Estimular ações conjuntas entre as concessionárias e o Poder Judiciário Autorização de projetos pilotos pelas concessionárias – já autorizado à AMPLA Utilizar o programa de eficiência energética Direcionamento de recursos na pesquisa de soluções que dificultem o desvio de energia Programas educativos nas escolas Estimular ações conjuntas entre as concessionárias e o Poder Judiciário Autorização de projetos pilotos pelas concessionárias – já autorizado à AMPLA

Aumento das tarifas e deterioração da qualidade do serviço Modicidade tarifária e melhoria da qualidade do serviço Inadimplência, Furto e Fraude Adimplentes e não fraudadores Inadimplentes e fraudadores

Fax: (61) Fax: (61)