Conselho Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6938/81 - Artigos 6º e 8º Finalidade do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6938/81 - Artigos 6º e 8º “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”
Composição do Plenário do CONAMA 108 Membros (Dec. Nº 3942/01)
Câmaras Técnicas do CONAMA Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros Florestas e Atividades Agrossilvopastoris Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas Gestão Territorial e Biomas Controle e Qualidade Ambiental Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura Economia e Meio Ambiente Educação Ambiental Assuntos Internacionais Assuntos Jurídicos
GRUPOS DE TRABALHO Os Grupos de Trabalho são criados no âmbito das Câmaras Técnicas e Plenário, mediante entendimento com a Secretaria Executiva para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência
Publicação da resolução --------------------------------------------- COMO NASCE UMA RESOLUÇÃO CONAMA Publicação da resolução no DOU Membros --------------------------------------------- Função ---------------------------------------------------------------------------------- PLENÁRIO 108 conselheiros Votação Aprovação, modificação ou reencaminhamento da proposta. CT Assuntos jurídicos Apreciação sobre a legalidade e constitucionalidade da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Câmara Técnica CT Apreciação sobre o mérito da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Grupo aberto Senso Consenso Bom Senso Grupo de trabalho GT Elaboração da proposta de resolução.