O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

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Transcrição da apresentação:

O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE JOGADORES 2 de Agosto de 2002 São Paulo JOSÉ EDUARDO FANHAVIEIRA jefanhavieira@mail.telepac.pt

INDICE TEMÁTICO O DESPORTO E A UNIÃO EUROPEIA O CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE JOGADORES PRINCIPAIS DIFICULDADES PARA A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO RELATIVO AO ESTATUTO E TRANSFERÊNCIA DO JOGADOR

PAPEL DO DESPORTO ( Funções na sociedade) Educação Saúde Pública Social Cultural  Recreativa

IMPORTÂNCIA DO DESPORTO Representa mais de 3% do comércio mundial Origina mais de 300.000 postos de trabalho, directa e indirectamente

ÂMBITO DO DIREITO EUROPEU NO DESPORTO INTERVENÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA Aplicação das regras sobre concorrência – abuso de posição dominante Definição do Modelo Europeu de Desporto – ligado à relação entre o desporto e a televisão Luta contra o doping – saúde pública Utilização do desporto como instrumento de política social e de emprego

O desporto profissional é uma actividade económica APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO O desporto profissional é uma actividade económica Manutenção do sistema internacional de transferências violava o Tratado da União Europeia A actividade de venda dos direitos de retransmissão televisiva é distinta da actividade de produção e organização do espectáculo desportivo Exclui da sua aplicação as ajudas dos Estados ao desporto amador

ACÓRDÃO BOSMAN A prática de desportos é abrangida pelo direito comunitário na medida em que constitua uma actividade dos jogadores de futebol profissionais ou semiprofissionais As regras que estabeleciam limitações à participação de jogadores profissionais nacionais de outros Estados-membros são ilegais Proibição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade A livre circulação de todos os trabalhadores da União Europeia constitui um princípio constitucional da ordem jurídica comunitária

DESPORTO E CONCORRÊNCIA Regras que violam os artigos 85 e 86 do Tratado CEE Regras que são restritivas da concorrência, mas estão isentas da aplicação do Tratado UE, em razão da especificidade do desporto Limitação dos contratos de exclusividade em matéria de direitos televisivos

NOVO SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE JOGADORES 3 KEY-AREAS Protecção da livre circulaçao de jovens jogadores no espaço da UE/EEE Encorajamento e compensação pela formação de jovens jogadores Introdução de elementos de estabilidade nas competições desportivas

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ACORDO FIFA/UE Criação de regras para compensar financeiramente os clubes formadores no caso de transferência de jogadores com menos de 23 anos Criação de um sistema de solidariedade As transferências internacionais de menores de 18 anos terão que respeitar as regras a estabelecer num Código de Conduta Estabilização dos vínculos contratuais Imposição de sanções a clubes, jogadores e agentes FIFA Criação de um tribunal arbitral, sem prejuízo do acesso aos tribunais comuns

CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE JOGADORES Sujeitos do contrato Sujeitos externos Clube de Origem Jogador Clube de destino Federação nacional Federações internacionais

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL Ocorre quando o jogador, ligado por um contrato de trabalho ao clube X, passa a estar vinculado por outro contrato de trabalho ao clube Y, em que X e Y são de federações diferentes

REGULAMENTO RELATIVO AO ESTATUTO E TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES Visa garantir: Formação desportiva Educação académica dos menores Protecção menores – recusa da inscrição de jogadores com menos de 18 anos que sejam cidadãos de países exteriores à UE/EEE

COMPENSAÇÃO PELA FORMAÇÃO Período de formação Início – na época do 12 aniversário Final – na época do 21 aniversário Pagamento da compensação Primeira vez – quando o jogador adquire o estatuto de profissional Amador ---------- Profissional Profissional --------- Profissional Distribuição é feita de acordo com as regras estabelecidas no art. 8

DIFICULDADES DE IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS LEGISLAÇÕES NACIONAIS CÁLCULO DO VALOR DA INDEMNIZAÇÃO CUSTOS REAIS DA FORMAÇÃO POR CADA JOGADOR QUAL É A ENTIDADE QUE DEVE DEFINIR O MONTANTE ANUAL NECESSÁRIO À FORMAÇÃO DE UM JOGADOR EM CADA UMA DAS CATEGORIAS CRITÉRIOS DIFERENTES DE ESTADO PARA ESTADO

FANHA VIEIRA, LUÍS NATÁRIO, PEDRO ABREU, PINA CABRAL & ASSOCIADOS AV. DA REPÚBLICA, 36 – LADO A – 3ESQ 1050-193 LISBOA – PORTUGAL TEL. 00351217993638/9 – FAX 00351217938516