Controladoria-Geral da União CGU São Paulo - Novembro/2014 Responsabilização de PJs por Corrupção e Lei 12.846/2013 Waldir João Ferreira da Silva Júnior.

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LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
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Controladoria-Geral da União CGU São Paulo - Novembro/2014 Responsabilização de PJs por Corrupção e Lei /2013 Waldir João Ferreira da Silva Júnior Corregedor-Geral da União CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Responsabilização Objetiva da PJ Adm. Pública Nacional ou Estrangeira Esferas Civil e Administrativa Abrangência Nacional Prescrição Quinquenal

Controladoria-Geral da União CGU ANTES Lacuna legislativa quanto a pessoas jurídicas. Foco na responsabilização de pessoas físicas. Responsabilidade subjetiva. Territorialidade. DEPOIS Integração do sistema de responsabilização. Foco na responsabilização de pessoas jurídicas. Responsabilidade objetiva. Extraterritorialidade. LEI Nº /2013

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Procedimento Administrativo Tipificação dos Atos Ilícitos Critérios de Dosimetria Variedade de Sanções

Controladoria-Geral da União CGU Lei nº /2013 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): Instauração Autoridade Máxima de órgão ou entidade Possibilidade de delegação CGU – Competência Concorrente e Avocação CGU - ilícito transnacional Investigação preliminar. Apuração Comissão: 2 ou mais servidores estáveis Cautelares Administrativas Instrução Probatória Defesa: 30 dias Relatório Prazo: 180 dias c/ possibilidade de prorrogação Julgamento Autoridade Máxima de órgão ou entidade Possibilidade de delegação Prévia manifestação do órgão jurídico Penalização Recurso???

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos Utilizar-se de interposta PJ ou PF Ilícitos em licitações e contratos Dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações

Controladoria-Geral da União CGU Critérios de Dosimetria previstos na Lei nº /2013 DOSIMETRIA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO GRAU OU PERIGO DE LESÃO EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR COOPERAÇÃO COM A APURAÇÃO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS

Controladoria-Geral da União CGU Lei nº /2013 Penalidades Administrativas: Multa  0,1% a 20% do faturamento bruto.  R$ 6.000,00 a ,00.  Dosimetria.  Não exclui a reparação do dano. Publicação Extraordinária da Decisão Condenatória Meios de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa Afixação de edital no próprio estabelecimento e divulgação no site da empresa

Controladoria-Geral da União CGU Mudança na CGU CPAF Comissão permanente Só ilícitos envolvendo licitações e contratos Atuação não dedicada COREP Coordenação específica para atuar em casos envolvendo entes privados Âmbito de atuação ampliado (Lei normas de licitações e contratos) Equipe com dedicação exclusiva Gestão do CEIS/CNEP

Controladoria-Geral da União CGU OBRIGADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º andar Brasília – DF