Propriedade Intelectual e Inovação: o novo modelo da Fiocruz

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Transcrição da apresentação:

Propriedade Intelectual e Inovação: o novo modelo da Fiocruz Propriedade Intelectual e Inovação no contexto do Programa Inova-ENSP Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Rio de Janeiro - RJ 23/09/2010 Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica Vice Presidência de Produção e Inovação em Saúde – VPPIS FIOCRUZ

Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais

O que é Propriedade Intelectual? Topografia de Circuitos Integrados Propriedade Industrial Variedades de Plantas Topografia de Circuitos Integrados Copyright Software Repressão à Concorrência Desleal Desenho Industrial Patentes Marcas Fonte: Adriana C. Moreira

Propriedade Intelectual É o direito que qualquer cidadão, empresa ou instituição tem sobre tudo o que resultar de sua inteligência ou criatividade. Esse direito é protegido através de diversos instrumentos jurídicos e, cada um a sua maneira, servem para proteger os seus titulares (ou proprietários) contra o uso não-autorizado de sua legítima criação, talento ou inteligência, por terceiros. Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial .

Propriedade Industrial “A propriedade industrial é um dos tipos de propriedade intelectual. Abrange a proteção de atividades, produtos, idéias ou símbolos que estejam relacionados a um processo industrial ou comercial. É o caso das patentes, das marcas, do desenho industrial, das indicações geográficas e dos segredos de negócios.” Fonte: José Carlos de Araújo Almeida Filho – Introdução ao Estudo do Direito da Propriedade Industrial .

PATENTE Patente “É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direito sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”. Ricardo Luiz Sichell Tupi, Curso: REPICT - Histórico e Tendências do Sistema de Propriedade Industrial, RJ 2001 É um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado, para inventores ou empresas que passam a possuir os Direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processo pré-existentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação. Leila da Cruz Lima Cabral, curso Direito à Propriedade Intelectual, São Paulo, 2001 É o ramo da Propriedade Intelectual para a proteção das criações do Homem no campo da técnica, tais como as seguintes modalidades de criação: Invenções, Modelos, Desenhos Industriais, Marcas, Segredos de Negócio e de Indústria e Indicações Geográficas.

Transferência de Tecnologia TECNOLOGIA é objeto de transações comerciais/ tem preço: COMPRADA, VENDIDA, MODIFICADA, COPIADA, FALSIFICADA, ACUMULADA, TROCADA, ROUBADA: Trata-se das mais valiosas das mercadorias. Representa uma atividade econômica que movimenta vultosos recursos em escala mundial, sendo negociados variados tipos de contratos, acordos e parcerias com finalidades também variadas, possuindo porém algo em comum, quer seja o de estabelecer, por parte dos detentores, um razoável grau de controle sobre as criações intelectuais nos mais diversos segmentos econômicos.

Transferência de Tecnologia TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ou COMÉRCIO DOS INTANGÍVEIS TECNOLÓGICOS são regulados pelos sistemas de proteção legal relacionados à Propriedade Intelectual e legislações afins. As questões envolvendo TT/comercialização de tecnologia envolvem, invariavelmente, a negociação de direitos sob a tutela do ordenamento jurídico da PI. Contratos de Know-How = contratos de Transferência de Tecnologia, com a diferença de que no 1º, os conhecimentos técnicos não tem o reconhecimento prévio do direito positivo. O que protege o KH é a própria relação contratual/ não uso exclusivo socialmente reconhecido. Marco regulatório governamental é de fundamental importância.

Inovação “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços” (art. 2º, IV, Lei de Inovação Tecnológica nº 10.973/04) “Introdução no setor produtivo de um produto (bem ou serviço) novo ou substancialmente aprimorado ou pela introdução na empresa de um processo novo ou substancialmente aprimorado” (Manual para Pesquisa – PINTEC, IBGE, 2008)

Sistema de Patentes Informação Tecnológica Proteção das Inovações Subsidiar pesquisas Reproduzir invenções não patenteadas no Brasil Conhecer a concorrência Evitar violação de patentes de terceiros Evitar violação de patentes da Instituição Produtos e processos novos e estratégicos para o País

Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais

Sistema Internacional de Propriedade Intelectual Final do século XIX : CRIAÇÃO/ORGANIZAÇÃO - Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial – 1883 - Convenção de Berna Relativa à Proteção das Obras Literárias e Artísticas - 1886 Durante o Século XX: EVOLUÇÃO/DESENVOLVIMENTO - Diversos acordos, tratados e convenções Final do século XX: REORGANIZAÇÃO/FORTALECIMENTO - Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio/ Acordo TRIPS (1995) no âmbito da OMC OBJETIVO DE HARMONIZAR AS LEGISLAÇÕES DE PROPR IEDADE INTELECTUAL

Contexto Internacional Globalização & Reordenamento Político-Institucional Novas Tecnologias: Impacto nas Regulamentações (Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética, Biodiversidade, Inovação, Parceria Público-Privada) Fortalecimento do Sistema de Propriedade Intelectual Redes Internacionais de P&D Características do Setor Industrial P&D Proteção Legal Transferência de Tecnologia Inovação

Principais Tratados Internacional Convenção da União de Paris: Proteção da Propriedade Industrial (CUP) – 1883 Convenção de Berna: Proteção das Obras Literárias e Artísticas – 1886 Acordo de Madri: Registro Internacional de Marcas - 1891 Acordo de Haia: Depósito Internacional de Desenhos Industriais – 1925 Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual/OMPI - 1967 Acordo de Locarno: Classificação Internacional para Desenhos Industriais - 1968 Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) – 1970 Acordo de Estrasburgo: Classificação Internacional de Patente – 1971 Tratado de Budapeste: Reconhecimento dos Depósitos de Microrganismos para Propósitos de Procedimentos no Depósito de Patentes - 1977 Tratado de Washington: Propriedade Intelectual de Circuitos Integrados (PICI) – 1989 Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) – 1995 Emerick, M.C.

Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais

Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor Industrial Contexto Brasileiro Arcabouço Legal da Propriedade Intelectual Fomento à Inovação: Fundos Setoriais Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05 Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior Papel das Associações & Redes (REPICT) Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor Industrial

Propriedade Intelectual no Brasil (Arcabouço Legal) Decreto Legislativo n.º 1.355/94: TRIPS Projeto de Lei n.º 1.787/96: Proteção de Topografias de Circuitos Integrados. Lei n.º 9.279/96: Lei de Propriedade Industrial. Lei n.º 9.610/98: Lei de Direito Autoral. Lei n.º 9.456/97: Lei de Proteção de Cultivares. Lei n.º 9.609/98: Lei de Proteção de Programas de Computador. Decreto n.º 2.553/98: Premiação do inventor. Portaria MCT, n.º 88/98: compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual. Portaria MCE, n.º 322/98: compartilhamento dos ganhos financeiros resultantes de criação Intelectual, protegida por direitos de Propriedade Intelectual. Decreto n.º 3201/99: Licença Compulsória de Patentes. Lei n.º 10.196/01: Altera e acresce dispositivos à Lei 9.279/96.

Lei de Propriedade Industrial/LPI nº 9279/96 - Requisitos e Escopo - Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais; Art. 18 – Não são patenteáveis: III – o todo ou parte de seres vivos, exceto microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8º e que não sejam mera descoberta.

A Quem Pertencem as Invenções ? exclusivamente ao empregador, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria natureza da atividade contratada (Art. 88, Lei nº 9.279/96) exclusivamente ao empregado, quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador (Art. 90, Lei nº 9.279/96) a ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (Art. 91, Lei nº 9.279/96)

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores; III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação; IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto) Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica: zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção; opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O que a Regulamentação permite: compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art. 4º) permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º) participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos (Art 5º) Mediante remuneração e por prazo determinado prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (Art. 8º) Obedecendo às prioridades, critérios, requisitos aprovados e divulgados pelo Órgão máximo da ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas (Art. 9º). Dependendo de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O que a Regulamentação permite: Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio, no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º) Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º) Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14) Concessão de licença sem remuneração ao pesquisador público para constituir empresa voltada à inovação (Art. 15) Compatibilidade entre a natureza do cargo ou emprego exercido na instituição de origem e as atividades a serem desenvolvidas na instituição de destino. Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período. Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo: A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto) Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como a sua qualificação técnica e econômico-financeira. O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O edital deverá conter: objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara; condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação, objeto do contrato; critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato. Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de pequeno porte.

Regulamentação da Inovação Tecnológica Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05 O que a Regulamentação obriga: É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto) É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto) Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual. A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a criação.

Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais

Missão da GESTEC Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar estrategicamente os mecanismos do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação pela sociedade dos resultados de sua pesquisa.

Histórico: da Gestec ao Sistema GESTEC-NIT 1986 - Criação do Núcleo de Estudos Especiais da Presidência (NEP) (Portaria 125/86 – PR de 14/07/1986). Estabelecimento de acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) 1990 1991 - Incorporação das atividades de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, na então criada Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC, no âmbito da estrutura do Planejamento Estratégico/FIOCRUZ 1996 - Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96) 1998 - Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ (Portaria/PR 114/98) 1999 - Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D (Portaria/PR 135/99) 2002 - Estabelecimento de Comissão visando aprimorar o processo decisório sobre assuntos concernentes à Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da FIOCRUZ com ampla participação da comunidade científica e tecnológica (Portaria/PR 240/2002) 2003 - Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e imediata ao presidente e suas competências. 2004 - Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico-social: uma proposta para a FIOCRUZ" 2005 - Apresentação do projeto de Reestruturação estratégico-organizacional da GESTEC: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao produto no Mercado” – Plano de Trabalho 2005/2008

Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação 2006 - Reestruturação da Gestão Tecnológica: Descentralização das atividades para todas as Unidades, com a concepção e implantação de um Sistema Institucional de Gestão da Inovação:Sistema GESTEC-NIT; - Estabelecimento do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Elaboração do documento “Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação” (com participação da consultora Elza Brito) Apresentação e discussão no Comitê Gestor do Sistema GESTECNIT dos documentos “Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação” e “Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT”; - Apresentação e definição das atividades básicas da GESTEC-NIT e NITs-UTCs que deverão ser centralizadas e descentralizadas; - Início da Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes); - Publicação da primeira portaria dos NITs ligados ao Sistema: a portaria 41/06 do NIT-IFF. Publicação da Portaria 168/2007-PR de Criação do Comitê Gestor do Sistema Gestec-NIT; Sistematização das bases estruturais do Sistema e a aprovação de um Plano de Trabalho; Aprovação do projeto ‘Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na Fiocruz: Implantação do Sistema Gestec-NIT” na Chamada Pública MCT/FINEP Publicação da portaria de criação do NIT-INCQS, 028/2007; Parceria com o MIT (Massachusetts Institute of Technology): pós-doutoramento de profissional da GESTEC; Capacitação dos NITs (Cursos de Busca em Bases de Patentes); Início das Visitas aos NITs das UTCs da Fiocruz para aferição de suas especificidades;. 2007 2008 Elaboração do documento ‘Diagnóstico de implantação dos NITs da Fiocruz (espaço físico, recursos humanos e equipamentos) Lançamento de espaço de prática virtual: A Comunidade de prática do Sistema Gestec-NIT; Publicação da portaria de criação do NIT-FAR (19/2008) e do NIT-IPEC (97/2008);

Sistema GESTEC-NIT: Processo de Implementação 2009 Vinculação oficial da GESTEC à Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS): “Sistema Gestec-nit como braço da inovação na Fiocruz” Publicação da Portaria que formaliza o Sistema Gestec-NIT, nº133/2009. Construção das Diretrizes para utilização de Direito Autoral na Fiocruz; Organização e disponibilização do acervo bibliográfico e documental da Gestec; Incorporação do NIT-ICC, de Curitiba, ao Sistema Gestec-NIT; Incremento de demandas da VPPIS/PR e MS: Informação Tecnológica, prospecções diversas, novas parcerias PP 2010 Retomada do Programa de capacitação (Ciclo de Palestras) Início do Programa “Estágio na Gestec”; Consolidação dos NITs nas Unidades; Elaboração e implementação do Projeto Portfólio de Inovação da Fiocruz

Concepção do Sistema Gestec-NIT Sistema GESTEC-NIT: Características Principais 3 macro-áreas : Propriedade Intelectual Informação Tecnológica Transferência de Tecnologia Ampliação do escopo técnico Centralização x Descentralização - atividades, definição de atribuições e funções - redefinição de procedimentos e fluxos de interação e documentação - reorganização da estrutura organizacional complementaridade x redundância Intensiva capacitação de pessoal

Sistema GESTEC-NIT (reorganização da política à luz da regulamentação de Inovação Tecnológica) Três macro-áreas de atuação: - Proteção às criações intelectuais (patentes, tratamento confidencial do “know-how”, desenho industrial, marcas, obras artísticas, científicas e literárias, programas de computador) geradas por FIOCRUZ - Informação Tecnológica (acesso a base de dados com vistas a procedimentos de busca sobre o estado da técnica, para fins de prospecção, alerta de mercado, monitoramento de infringência de direitos, dentre outros objetivos) - Transferência de Tecnologia (contratos de licenciamentos, dentre outros acordos), o que inclui necessariamente as atividades de interação com o setor produtivo nacional e de outros países.

Sistema GESTEC-NIT: Estrutura e escopo Projeto Ghente Direito Autoral e Software Patentes Negócios Tecnológicos Marketing Comissões Técnicas Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde Coordenação de Gestão Tecnológica Comitê de Interação com a Indústria Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Propriedade Intelectual Informação Tecnológica e Gerencial Contratos e Transferência de Tecnologia Busca Contratação Tecnológica Interação com a Indústria Patentes Marcas Monitoramento Prospecção de Parcerias Negociação Tecnológica Direito Autoral EVTE Técnico (P&D) Proteção de Software Econômico (Mercado) Gerenciamento de Contratos Legal (DPI)

Sistema Gestec-NIT Configuração

1º Ciclo de Palestras do Sistema GESTEC-NIT Parceria Fiocruz - INPI 4/10/2010-Proteção ao Software Horário: 13:00 às 17:00 horas Local: Tenda da Ciência – Fiocruz Campos Manguinhos Palestrante: Representante da Divisão de Registro de Programa de Computador do INPI 22/10/2010-Informação Tecnológica:uma base para prospecção em Saúde Horário: 9:00 às 12:00 horas Local: Auditório Maria Deane / Pavilhão Leonidas Deane – Pav. 26 / Fiocruz Campos Manguinhos Palestrantes:Vânia Araújo- Hermes Consultoria em Informação e Conhecimento Representante do Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica do INPI 25/10/2010-Direito Autoral em Instituições Públicas de Pesquisa Palestrante:Allan Rocha – especialista em Direito Autoral 8/11/2010- Contratos e Transferência de Tecnologia: Papel do INPI Palestrante: Representante da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI 3/12/2010- Marcas em Instituições Públicas de Pesquisa  Horário: 9:00 às 12:00 horas Palestrante: Representante da Diretoria de Marcas do INPI Organização:Gestec/VPPIS Evento gratuito- Não é necessária inscrição prévia. Informações:Gestec (21)3885-1721 Karla Bernardo / (21)38851731 Sandra Correa

Sistema GESTEC-NIT : Resultados Esperados Consolidar uma Política de Gestão Tecnológica e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de Inovação, as características do Complexo Econômico Industrial da Saúde e os desafios do Sistema de Inovação em Saúde; Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT de modo a agilizar o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados, possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia, para se alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional; Ampliar a capacitação dos profissionais (pesquisadores, tecnologistas e gestores), para consolidar uma cultura organizacional em relação a C&T&I

Documentos de Patentes da Fiocruz (1989 a 2010) 89 Tecnologias da Fiocruz 208 Patentes Requeridas 85 Patentes Concedidas Brasil Exterior 79 129 * 08 77 * Vacinas, Medicamentos, Kits de Diagnósticos, Utensílios Médico-Hospitalares, etc... * O número de patentes requeridas no exterior é maior do que no Brasil, pois uma mesma tecnologia pode gerar o requerimento de patentes em diversos países do exterior. A seleção dos territórios nos quais a proteção por patente foi requerida está associada a sua relevância perante o Complexo-Industrial da Saúde.

Roteiro I – Introdução - Alguns Conceitos II – Contexto Internacional III – Contexto Brasileiro - Tendências - Situação no Brasil - Lei de Inovação IV – Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz - Da GESTEC ao Sistema GESTEC-NIT V - Considerações Finais

Institutos de Pesquisa: PRINCIPAIS DESAFIOS Como o conhecimento técnico-científico é gerado e difundido? Como transformar o conhecimento técnico-científico em produto no mercado e em insumo estratégico para a produção tecnológica? A comercialização tecnológica como comércio de intangíveis, subordinada às regras usuais do comércio internacional e o papel da Propriedade Intelectual O comércio internacional de tecnologia movimenta bilhões de dólares com tendência a elevado grau de concentração e de barreiras à entrada de novos competidores Emerick, M.C.

Principais desafios para as instituições quem geram conhecimento C&T Reorganização do modo de gerar e difundir os conhecimentos Publicar x Patentear Retorno financeiro x Partilha dos resultados Sigilo de Informações x Difusão do conhecimento Ampla informalidade x Parcerias formalizadas Licenciamento de tecnologias e patentes

Desafios para a Proteção da Propriedade Intelectual e para Construir Parcerias Estratégicas Cenário internacional em constante evolução, apresentando questões de difícil solução & assimetria entre os Países Contexto Nacional: Modo de operação do Sistema de C&T do Setor Produtivo & Inovação e as estruturas governamentais para concessão de Direitos de Propriedade Intelectual & iniciativas recentes: Fundos Setoriais, Lei de Inovação, Política Industrial Contexto Institucional: Cultura Organizacional & Aprimoramento da Gestão Institucional; Setores Estratégicos de Inovação Tecnológica nas Instituições que geram e fomentam conhecimento C&T

OBRIGADA PELA ATENÇÃO Coordenação de Gestão Tecnológica Av. Brasil, 4365 Castelo Mourisco, térreo salas 01,03 e 06 CEP: 21045-900 Tel: 55 21 3885-1633/1731 Fax: 55 21 3886-9328 gestec@fiocruz.br emerick@fiocruz.br