8.º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e da Assistência Hospitalar Relação Gestor Municipal / Prestador após o Pacto de Gestão.

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Transcrição da apresentação:

8.º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e da Assistência Hospitalar Relação Gestor Municipal / Prestador após o Pacto de Gestão do SUS Maria do Carmo Cabral Carpintéro Secretária Municipal de Saúde de Amparo Presidente do COSEMS/SP

UM POUCO DE HISTÓRIA RELAÇÃO GESTOR/PRESTADOR Início do século XX – assistência médica individual - Santas Casas e instituições de caridade e modelo sanitarista campanhista- ação do Estado com visão militar – controle de endemias Década de 30 – previdência social – IAPs 1967 – unificação dos IAP no INPS - gestão centralizada Década de 70 – crises de financiamento (INAMPS) busca de alternativas (movimento da reforma sanitária)

1983 – AIS – co-gestão entre INAMPS e Secretarias Estaduais – estratégia de reorganização do sistema 1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde 1987 – SUDS – universalização e descentralização pela via da estadualização Constituição de 1988 – criação do SUS 1990 – lei 8080 e – extinção do INAMPS – contratos passam para as SES

Princípios doutrinários do SUS : UNIVERSALIDADE: Acesso Universal; Direito de todos. INTEGRALIDADE: Ações de cura, prevenção e promoção; EQUIDADE: prioridade aos com maior risco CONTROLE SOCIAL: participação da sociedade Constituição de 1988

Diretrizes do SUS : –Hierarquização –Resolutividade –Descentralização - Regionalização –Complementariedade do Setor Privado Constituição de 1988

Lei de setembro de 1990 Artigo 1º : suas normas reguladoras abrangem todas as ações e os serviços de saúde,sejam os executados pelo poder público,sejam os executados pela iniciativa privada

Constituição Federal – art. 37 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O art. 199 C.F., trata da liberdade da iniciativa privada, e a possibilidade de o setor participar, complementarmente, do setor público.

O caput do artigo 199 define o Sistema, seu parágrafo 1º consigna que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Da mesma forma, a Lei nº 8.080/90 prevê em seu artigo 4º, § 2º, prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.

Pacto Pela Saúde (F evereiro de 2006) Componentes : Pacto pela vida Pacto em defesa do SUS Pacto de Gestão Diretrizes : Descentralização Regionalização Financiamento Planejamento PPI Regulação Controle Social Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PACTO PELA SAÚDE O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de Saúde. Ao mesmo tempo, o Pacto pela Saúde redefine as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social.

PACTO PELA SAÚDE Pacto de Gestão do SUS Pacto pela Vida Pacto em Defesa SUS

Pacto Pacto em emDefesa do SUS: do SUS: Pacto de Gestão do SUS Pacto Pela Vida Reafirmação: Sistema público que garanta a equidade e o acesso universal e a demonstração de que os recursos financeiros existentes são insuficientes para a materialização dos princípios constitucionais. Definição das RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE FEDERATIVO constituindo espaços de cogestão e resgatando o apoio entre os entes num processo compartilhado. Conjunto de COMPROMISSOS SANITÁRIOS, que deverão expressar uma prioridade inequívoca dos três entes federativos, com definição das responsabilidades de cada um.

PACTO DE GESTÃO RESPONSABILIDADES 1) Gerais da Gestão 2) Na regionalização 3) No planejamento e programação 4) Na regulação, controle, avaliação e auditoria 5) Na gestão do trabalho 6) Na educação em saúde 7) Na participação e controle social

Pacto de Gestão - relação do município com prestadores - Responsabilidades 1) Gerais – Todo município deve: Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais Identificar, com apoio dos estados, as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de: planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação.

Gerais – Todo município deve: (cont...) Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conf.a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; Quando dispõe de serviços de referência intermunicipal, deve garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

2) Regionalização – Todo município deve: Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; Participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida; Participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras

4) Regulação, controle, avaliação e auditoria Todo município deve: Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber; Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, Observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, Processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados Realizar o pagamento dos prestadores de serviços. Operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida, realizando a co-gestão com o estado e outros municípios, das referências intermunicipais.

Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação, aos leitos disponíveis, às consultas, às terapias e aos exames especializados. Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção à saúde. Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas. Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial. Regulação, controle, avaliação e auditoria – Todo município deve: (cont...)

Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços. Implementar a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade. Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial. Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão.

Conceitos adotados Gerência – administração de uma unidade ou órgão de saúde que se caracterizam como prestadores de serviço. Gestão – atividade e responsabilidade de comandar um Sistema de Saúde, exercendo para tal as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, programação, financiamento, regulação, controle, avaliação e auditoria

CONTRATUALIZAÇÃO Ato de formalizar as relações pactuadas entre gestores ou destes com os prestadores, estabelecendo obrigações recíprocas. Lei 8080 – a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio Instrumento necessário para a regulação, controle e qualificação da assistência Serviços privados com fins lucrativos – contratos baseados no pagamento por procedimentos Entidades públicas, filantrópicas sem fins lucrativos – convênios baseado em valores globais Programa de Contratualização dos Hospitais de Ensino – 2004 Programa de Contratualização dos Hospitais Filantrópicos

Convênio Convênio é acordo, mas não é contrato (......) no contrato há sempre duas partes; uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço); uma outra que pretende a contraprestação correspondente ( o preço ). No convênio não há partes, mas sim partícipes com as mesmas pretensões. HELY LOPES MEIRELLES

FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRO NECESSIDADE COMPLEMENTAR NECESSIDADE COMPLEMENTAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO PRÓPRIAS UNIDADES PÚBLICAS UNIDADES PÚBLICAS NECESSIDADE DE SERVIÇOS NECESSIDADE DE SERVIÇOS PPI CAPACIDADE INSTALADA DESENHO DE REDE SIM NÃO CONSÓRCIOS

FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSIDADE COMPLEMENTAR NECESSIDADE COMPLEMENTAR CONTRATOS CONVÊNIO PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Prioridade na Contratação) PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Prioridade na Contratação) PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS CHAMAMENTO PÚBLICO (inexigibilidade) CHAMAMENTO PÚBLICO (inexigibilidade) LICITAÇÃO (LEI Nº 8666) LICITAÇÃO (LEI Nº 8666) CONTRATO DE GESTÃO (Organizações Sociais) CONTRATO DE GESTÃO (Organizações Sociais) NÃO SIM FIM DO PROCESSO PRIORIDADE

Cláusulas Necessárias (art. 55, Lei n° 8.666/93) a do objeto; a do regime de execução dos serviços; a de previsão do preço e suas condições de pagamento; a do crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional-programática; a de previsão dos prazos de inicio e final da prestação de serviços;

Cláusulas Necessárias ( cont. ) os casos de rescisão; a de previsão das obrigações, e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e respectivos valores de multas; a da legislação aplicável à execução do contrato ou convênio e sua vinculação ao edital ou ao termo que dispensou ou inexigiu; a manutenção, por parte do contratado, das condições estabelecidas na habilitação, exigidas na contratação.

Cláusulas Recomendadas indicadores de qualidade com metas a serem atingidas; Manter em funcionamento Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos; Comissões de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;... Manter prontuário atualizado Possiblitar acompanhante na sala de parto Horário de visitas/acompanhante Ter Comissão de Acompanhamento do convênio; Necessidade de se vincular ao Sistema de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Alimentar o bancos de dados nacionais

A grande política se dá a partir da convivência, a partir daquilo que se forja entre as pessoas, a partir da solidariedade. É isso que constrói o saudável. Maria Adélia Aparecida de Souza OBRIGADA! Carminha