Sadi Luís Schoeler Data: 11/11/2010 Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC Sadi Luís Schoeler Data: 11/11/2010
Quais as funções da Divisão Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC Quais as funções da Divisão DGCC SECAF SEGEO SESTI
Novo Regulamento Simplificado de Licitações da Eletrobras Convidar apenas empresas cadastradas Valorizar questões de sustentabilidade Convidar empresas com Sistema da Qualidade Pré-qualificar produtos/empresas Ampliar os limites das modalidades de licitação Sistema da Catálogo Eletrônico
Cadastro de Fornecedores Importância de efetuar o Cadastro de Fornecedores Para efetuar o seu Cadastro: - Site da Eletrosul: www.eletrosul.gov.br; - Clicar em Editais e Aquisições; e - Habilitação Cadastral para obter informações; - Encaminhar documentação.
Como emitir CRC no site da Eletrosul No site da Eletrosul, em Editais e Aquisições ...
Como solicitar Atestado Técnico No site da Eletrosul, em Editais e Aquisições ...
Como solicitar Atestado Técnico Imagem de Atestado emitido pelo SEGEO/DGCC/DGS
Sistema de Acompanhamento de Fornecedores Atenuantes e agravantes no Desempenho dos Fornecedores
Participação nas Licitações (Pregão) Após a participação, encaminhar os documentos complementares para obter CRC Empresa vencedora na fase de lances e não habilitada por falta de documentação → Sanção por não apresentar documentos de habilitação
Multa por descumprimento de Cláusula Contratual A obrigatoriedade de aplicação de multa: - Princípio da legalidade (sujeição à legislação) - Lei nº 8.666/93 (Art. 86 e 87) - Inadimplência no cumprimento contratual, gera sanção “A sanção é, pois, obrigatória para a Administração. Deveras, não é um direito ou faculdade, mas sim um dever” (FIGUEIREDO, 1998) A aplicação de sanção é ato vinculado, disposta em contrato, com força obrigatória entre as partes, esclarecendo o comportamento a ser adotado pelo administrador em caso de inadimplemento do particular.
Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica Protocolo ICMS 85/2010: a partir de 01.12.2010, todos os fornecimentos destinados à Administração Pública direta ou indireta, serão obrigatoriamente efetuadas com a utilização de NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Conforme a Cláusula 18ª, do Ajuste Sinief 07/2005: em operações com emitentes obrigados à NF-e, é vedado ao destinatário aceitar qualquer outro documento em substituição à NF-e.
Central de Atendimento ao Fornecedor Esclarecer dúvidas quanto ao processo de cadastramento Receber documentos de licitações e contratações Receber e verificar documentos para cadastramento Receber solicitações internas e externas de atualização de provas de regularidades fiscais Manter contato com os Fornecedores para auxiliar em sanar dúvidas
OBRIGADO Sadi Luis Schoeler Fone 48 3231-7888 E-mail: sadi@eletrosul.gov.br