Quem são as pessoas com deficiência?

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Transcrição da apresentação:

Quem são as pessoas com deficiência? Renata Flores Tibyriçá Defensora Pública do Estado de São Paulo

Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Para a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Convenção tem status constitucional já que foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 conforme procedimento previsto no §3.º do art. 5.º da Constituição Federal. Como norma constitucional prevalece sobre as demais leis e normas inferiores. As anteriores a ela podem não ser recepcionadas e as posteriores a ela podem ser consideradas inconstitucionais.

Importância do conceito de deficiência adotado pela Convenção Internacional e a CIF A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dá um grande salto já que passa do modelo médico para o modelo social. A Convenção remete a CIF (Classificação Internaciacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2001. A CIF permite descrever situações relacionadas com a funcionalidade do ser humano e suas restrições, organizando a informação em 2 partes: Funcionalidade e Incapacidade – que inclui o corpo (com duas classificações funções dos sistemas orgânicos e estruturas do corpo e atividades e participação); e Componentes dos Fatores Contextuais (Fatores Ambientais e Fatores Pessoais)

Importância de uso e conhecimento da CIF Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é uma ferramenta para descrição e organização de informações sobre a funcionalidade e a incapacidade. A CIF pode ser aplicada a qualquer pessoa e permite que as condições de saúde sejam comparadas. A CIF reconhece o importante papel dos fatores ambientais nas funcionalidades das pessoas, podendo contribuir para elaboração de políticas públicas.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são pessoas com deficiência? DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) indica os critérios diagnósticos para o Autismo. O TEA se caracteriza por prejuízos na interação social e na comunicação, bem como apresenta padrões de comportamentos, interesses e atividades restritos e repetitivos. A pessoa com TEA tem um transtorno mental e são pessoas com deficiência, nos termos do conceito da Convenção Internacional. Além disso, há estudos que indicam que 60 a 70% das pessoas com autismo tem deficiência intelectual associada de leve a moderada. O PL1631, no seu art. 1.º, define quem pode ser considerado pessoa com TEA (as características), seguindo o DSM-IV e o mais importante diz que a pessoa com TEA é considerada PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, pessoa com deficiência

Quais são os Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista?

Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista Pessoas com deficiência tem os mesmos direitos que qualquer pessoa, além de direitos previstos em leis especiais. Os direitos das pessoas com deficiência, a despeito da Lei 7853/89 (trata do apoio a pessoa com deficiência), devem seguir principalmente o que está previsto o que está previsto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que é considerada norma constitucional e, portanto, superior. A Lei 7853/89 continua em vigência, mas o que contrariar a Convenção não está mais em vigor, sendo considerada inconstitucional Quando crianças (de 0 à 11 anos) e adolescentes (12 a 18 anos) ainda tem os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) O PL 1631 institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e define as diretrizes que deve esta política deve seguir

Obrigada! CONTATOS: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Avenida Liberdade, 32 – 10.º andar Telefone: 3105-5799 (r. 316) email rtibyrica@defensoria.sp.gov.br rtibyric@gmail.com