O Conceito Contemporâneo de Justiça

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UNIJUÍ CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO ILUMINISMO PROF:DEJALMA CREMONESE ALUNA:QUELI P. FURLANETTO.
Advertisements

Jean-Jacques Rousseau
ILUMINISMO Violenta crítica ao Antigo Regime, fruto do surgimento do novo mundo capitalista e burguês. Antigo Regime: denominação dada pelos iluministas.
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
O ILUMINISMO ( ESCLARECIMENTO )
O QUE É ÉTICA?.
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
QUEM CONTESTOU O ANTIGO REGIME NO SÉCULO XVIII?
Prof. Fernando Berardo Toscano
MORAL E ÉTICA MORAL: mos-mores
ILUMINISMO (ou Ilustração) Século XVIII (Século das Luzes)
ILUMINISMO.
LUZ DA RAZÃO CONTRA AS TREVAS DA IGNORÂNCIA
A Natureza Humana e o Dever
EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx – DEPA – CMF DISCIPLINA: HISTÓRIA 2º ANO DO ENSINO MÉDIO ASSUNTO: O ILUMINISMO OBJETIVOS RECONHECER.
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
Pré – condições para o “Século das Luzes” (séc. XVIII)
O I L U M N S Professora: Marta.
O ILUMINISMO.
O I L U M N S Professora: Marta. O I L U M N S Professora: Marta.
O Conceito Contemporâneo de Justiça
BEM-VINDO À DISCIPLINA
Cursinho Popular Paulo Freire
A Necessidade de Fundamentação da Moral
Cícero paulino dos santos costa
O I L U M N S Professor: Odair.
“Immanuel Kant e a promoção de uma modernidade racional crítica”
O Liberalismo do século XVIII e XIX
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
Iluminismo O século das Luzes.
A filosofia está na história e tem uma história!
ÉTICA NA ANTIGUIDADE Profª Gilvaci.
Filosofia Professor Breno Cunha
Filosofia Professor Breno Cunha
O Iluminismo.
Obra : O espírito das leis
O estado moderno Capítulo 17.
Profª Karina Oliveira Bezerra
O ILUMINISMO Professor Jarlison Augusto
Professor Romildo Tavares Filosofia Módulo 22 –
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
Immanuel Kant: O Esclarecimento e a Razão Prática
O ILUMINISMO.
Unidade Poços de Caldas
Iluminismo Prof. Estevan Rodrigues Vilhena de Alcântara.
Profª Karina Oliveira Bezerra
Iluminismo Prof. Vanessa Martins.
Revisão para a prova – 7º ano Grupo 9 – Filosofia e História Grupo 10 – O século das luzes Grupo 11 - Iluminismo ATENÇÃO: Essa revisão não é suficiente.
Platão: Filósofo grego utopista
ILUMINISMO História – Prof. Lisi.
Douglas Fernando Blanco
Prof° Leandro Crestani
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
PROFESSOR GERALDO MAGELA DE PAULA
ILUMINISMO.
John Locke.
Kant O que posso saber? (teoria do conhecimento)
Liberdade e Autonomia em Kant
ÉTICA, POLÍTICA E SOCIEDADE Unidade I Formação da moral ocidental Tema 3 A moral no pensamento moderno.
ILUMINISMO.
ILUMINISMO “SÉCULO DAS LUZES” “SÉCULO DAS LUZES”
Filosofia Moderna: empirismo e iluminismo
O Iluminismo e as ideias que revolucionaram o mundo.
O ILUMINISMO Cap. 27 – Aulas “Só haverá liberdade quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”. Voltaire.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Immanuel Kant Köenigsberg (Alemanha). ( ).
Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.
Transcrição da apresentação:

O Conceito Contemporâneo de Justiça

Conceito de Justiça Justiça: “Princípio moral que estabelece o direito como um ideal e exige sua aplicabilidade e seu acatamento. Por extensão, virtude moral que consiste no reconhecimento que devemos dar ao direito do outro.” (JAPIASSÚ,Hilton. Dicionário Básico de Filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed.,1996. p.152)

Conceito de Justiça Cabe lembrar que a primeira concepção de justiça, conforme a entendemos atualmente, surgiu com os antigos gregos ao instituírem a Pólis (cidade-estado). Ao longo deste processo, consagrou-se a ideia de que a lei e a justiça são expressões da vontade coletiva pública e não fruto da imposição da vontade de um só ou de um grupo.

O Iluminismo e a moderna Concepção de Justiça O Iluminismo foi um movimento intelectual característico do século XVIII que defendia a garantia das liberdades individuais e os direitos do cidadão contra o poder abusivo. Os filósofos iluministas afirmavam que os indivíduos são iguais por natureza e que a desigualdade existente entre eles era resultado do tipo de sociedade na qual viviam. A justiça prevalecerá somente quando existir a igualdade entre as pessoas e a liberdade de expressão.

Filósofos do Iluminismo John Locke (1632/1704)- pensador inglês que estabelece as bases do pensamento liberal através de sua obra Segundo tratado Sobre o Governo Civil. Nesta, defende a ideia de que a liberdade individual e o direito à propriedade são elementos naturais ao ser humano. Ambos direitos surgiram de um contrato estabelecidos entre os indivíduos para formar o governo e a sociedade civil. O pensamento de Locke contribuiu para a Revolução Gloriosa e influenciou a elaboração da Constituição dos EUA de 1787. Montesquieu (1689/1755)- pensador francês que se dedicou ao estudo dos sistemas de governo ao longo da História. Sua principal obra é O espírito das leis, manuscrito que associa a garantia da justiça social ao equilíbrio estabelecido pela divisão entre os poderes - legislativo, executivo e judiciário.

Filósofos do Iluminismo Jean-Jacques Rousseau (1712/1778) – pensador francês que defende o ideal de justiça baseado no poder político do povo (vontade geral). Segundo o autor, o dever e a liberdade da consciência moral são inseparáveis, ou seja, são atributos naturais do ser humano. Dentre suas principais obras destacam-se: Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens (1753): “É, pois, bem certo que a piedade é um sentimento natural, que, moderando em cada indivíduo a atividade do amor de si mesmo, concorre para a conservação mútua de toda a espécie. É ela que nos leva sem reflexão em socorro aqueles que vemos sofrer; é ela que, no estado de natureza, faz às vezes de lei, de costume e de virtude, com a vantagem de que ninguém é tentado a desobedecer à sua doce voz; é ela que impede todo selvagem robusto de arrebatar a uma criança fraca ou a um velho enfermo sua subsistência adquirida com sacrifício, se ele mesmo espera poder encontrar a sua alhures; é ela que, em vez desta máxima sublime de justiça raciocinada, Faze a outrem o que queres que te façam, inspira a todos os homens esta outra máxima de bondade natural, bem menos perfeita, porém mais útil, talvez, do que a precedente: Faze o teu bem com o menor mal possível a outrem.”

Filósofos do Iluminismo O Contrato social: “A passagem do estado natural ao estado civil produziu no homem uma mudança considerável, substituindo em sua conduta a justiça ao instinto, e imprimindo às suas ações a moralidade que anteriormente lhes faltava. Foi somente então que a voz do dever, sucedendo ao impulso físico, e o direito ao apetite, fizeram com que o homem, que até esse momento só tinha olhado para si mesmo, se visse forçado a agir por outros princípios e consultar a razão antes de ouvir seus pendores.” “ Por que é sempre reta a vontade geral, e por que desejam todos, constantemente, a felicidade de cada um, se não pelo fato de não haver quem não se aproprie dos termos cada um e não pense em si mesmo ao votar por todos? Isso prova que a igualdade de direito e a noção de justiça que aquela produz derivam da preferência que cada qual se atribui, e, por conseguinte, da natureza do homem; que a vontade geral, por ser realmente conforme, deve existir no seu objeto, bem como na sua essência; que deve partir de todos, para a todos ser aplicada; e que perde sua retidão natural quando tende a algum objeto individual e determinado, porque então, julgando do que nos é estranho, não temos nenhum real princípio de eqüidade a conduzir-nos.”

Filósofos do Iluminismo Jean d'Alembert e Denis Diderot – pensadores franceses responsáveis pela organização da obra Enciclopédia, síntese do pensamento iluminista, cuja publicação data de 1751. Além de exaltar os princípios da razão e da ciência, este estudo reforça a ideia do governo como resultado de um contrato entre governantes e governados. Immanuel Kant (1724-1804): pensador alemão que influencia a concepção moderna de moral e de direito. Para Kant, a finalidade da razão é a felicidade humana e,em termos morais, seu imperativo categórico (dever) fundamenta-se na seguinte ideia:: “Age de tal maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca como um meio;”(CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000. Dentre suas obras destacam-se: A Paz Perpétua e Crítica da Razão Prática.

Direitos Humanos O pensamento iluminista tem como marco político a Revolução Francesa, cujos ideais foram expressos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - síntese da concepção burguesa de sociedade( liberdade, igualdade e Fraternidade). Estes princípios são atualizados pela ONU na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. ”(artigo I)

A Atual Teoria da Justiça John Rawls (1921-) – filósofo do direito norte-americano que defende uma teoria da justiça centrada no social e na justiça distributiva. Ao negar o utilitarismo e o individualismo, Rawls busca reelaborar a teoria do contrato social. Em sua concepção de sociedade justa, todos devem possuir as mesmas oportunidades, mas os menos favorecidos (minorias) devem ser os primeiros a receber os benefícios da sociedade. Cabe aos mais favorecidos facilitar este processo de redistribuição. Sua principal obra é Uma Teoria da Justiça (1971).

A Atual Teoria da Justiça Jürgen Habermas(1929-)- filósofo alemão que critica o excessivo valor dado à razão técnica em detrimento das questões ligadas aos valores humanos. Para ele a ciência priorizou a técnica a serviço da dominação dirimindo, assim, a autonomia do ser humano. Para tanto, a retomada dos princípios morais e a consagração de uma sociedade justa passa pelo resgate da ação comunicativa entre os seres humanos e, por consequência, pelo estabelecimento de diretrizes morais e éticas capazes de superar as contradições existentes no mundo globalizado. Dentre suas obras destacam-se: O Problema da Legitimação no Capitalismo Tardio (1973), Teoria da Ação Comunicativa (1981) e O Discurso Filosófico da Modernidade (1985).