MEDIAÇÃO UMA CULTURA DE PAZ

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Transcrição da apresentação:

MEDIAÇÃO UMA CULTURA DE PAZ

O Perfil do Profissional Pretendido (...)Visa à formação do bacharel em Direito com permanente formação humanística, com forte conduta ética e socialmente responsável, comprometido com o ideal de justiça e, que além da necessária formação jurídica, teórico e prática, desenvolvam também uma cidadania consciente e participativa. (...) Versus: Modelo Tradicional de Formação Jurídica Profissional.

Necessidade de valorização das relações UNESCO  Artigo I – Propósitos e funções “O propósito da Organização é contribuir para a paz e para a segurança, promovendo colaboração entre as nações através da educação, da ciência e da cultura, para fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito, e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, que são afirmados para os povos do mundo pela Carta das Nações Unidas, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião.” (Adotada em Londres, em 16 de novembro de 1945, e emendada pela Conferência Geral nas suas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª sessões).

O que é? Cultura de paz Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Chama da Paz, em Haia. Cultura de Paz: A ONU definiu o conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida associados à cultura de paz na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, divulgada em 13 de setembro de 1999. Diversas instituições em todo o mundo aderiram a esta declaração e se empenham na concretização destes ideais. Tais valores já têm previsão na CRFB em seu artigo 5º.

O ideal Constitucional Além disso, a mudança de paradigma nas relações, não só é uma necessidade inadiável da sociedade pelas razões pacificadoras, mas também por determinação constitucional, em que se exige do Estado, eficiência (art. 37, caput, com a redação da emenda constitucional nº 19), assegurando-se a todos a razoável duração do processo (art. LXXVIII, com a redação da emenda constitucional nº 45), de modo que o Poder Judiciário só funcione nos casos em que as formas alternativas e solução de conflito não possa ser aplicada.

Choque de Realidade jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez   jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total Barra 106 57 84 74 70 67 55 65 64 54 53 804 Belford Roxo x 45 94 88 71 93 81 63 23 19 75 716 Cabo Frio 103 169 160 175 138 123 115 139 149 108 110 1559 Campo Grd. 156 131 130 136 112 199 144 95 1573 Campos 122 224 185 171 226 158 132 109 2055 Catete 182 191 250 193 267 281 283 261 295 271 2820 Caxias 36 164 209 179 146 150 337 213 231 1926 Centro 426 349 369 400 393 398 376 327 266 200 192 3979 Copacabana 190 189 178 219 197 140 127 2097 Friburgo 126 87 86 90 78 31 979 Guadalupe 208 167 188 203 201 184 148 85 2053

Choque de Realidade jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez   jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total Ilha 212 193 211 189 224 278 255 184 191 144 2477 Jacarepaguá 216 198 206 199 165 119 130 152 147 114 1958 Macaé 5 62 77 90 115 46 8 21 24 22 30 500 Méier 197 154 178 220 187 186 89 236 419 2427 Niterói 447 375 355 325 329 317 313 235 250 306 219 3664 Nova Iguaçu 42 181 140 131 158 100 1764 Petrópolis 172 126 113 146 124 143 95 80 82 105 1464 Recreio 85 52 48 58 65 60 55 56 32 31 666 Resende 76 91 92 83 70 18 67 73 873 São João de Meriti 296 133 204 323 190 1146 Tijuca 171 232 227 229 203 209 169 168 156 2338 3377 2864 3573 3465 3699 3727 3391 3258 3247 3315 3025 2897 39838

Formas Alternativas de Solução de Conflitos Negociação; Conciliação; Arbitragem; MEDIAÇÃO.

9

Quadro Comparativo JUDICIÁRIO MEDIAÇÃO Data de Procura do NPJ   Data de Procura do NPJ  30/10/2007 03/04/2009 Data da Propositura da Ação Data das Sessões de Mediação 05/12 /2007 25/5 - 9/6/2009 Solução do Conflito  27/AGOSTO/2008 26/JUNHO/2009