TUTELA DO PATRIMÔNIO GENÉTICO

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São organismos vivos com modificações transgênicas. Também chamados de organismos geneticamente modificados, são organismos nos quais foram introduzidos.
Transcrição da apresentação:

TUTELA DO PATRIMÔNIO GENÉTICO Lei 11.105/2005

Conceito de patrimônio genético É o conjunto de seres vivos que habitam o planeta Terra, incluindo os seres humanos, os animais, os vegetais e os microorganismos. A variedade dos organismos é que permite a vida na Terra.

Organismo geneticamente modificado - OGM É o material genético que tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. (art. 3º., V, da Lei 11.105/2005)

Conceito de biodiversidade É a variedade de organismos de todas as espécies e os complexos ecológicos de que fazem parte: compreendendo ainda a diversidade dentro das espécies, entre espécies e de ecossistemas” Organismos é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético.

Engenharia genética É a atividade de produção e manipulação de material genético recombinante” (art. 3º., IV, da Lei 11.105/2005) Moléculas recombinantes são aquelas manipuladas fora das células vivas mediante modificação de segmentos do material genético sintético ou natural e que possam multiplicar-se em uma célula viva. (art. 3º., III, da Lei 11.105/2005).

Projeto genoma humano Consiste na catalogação de todos os genes da espécie humana em um único banco de dados, para a pesquisa de cada um dos genes que constitui o cromossomo.

Biopirataria É a transferência de espécies encontradas na natureza (bioprospecção) para um país com finalidade comercial, sem o pagamento dos royalties ao país onde se descobriu a matéria-prima do produto oriundo da pesquisa realizada.

Biotecnologia É a técnica empregada por biólogos e engenheiros na realização de pesquisas em organismos vivos existente no meio ambiente para a melhoria das plantas e animais. Transgenia.

Bioética É o estudo dos fundamentos morais da conduta no campo das ciências biológicas, inclusive da biotecnologia, e objetiva analisar a licitude destas atividades. O art. 6º., III, da Lei 11.105/2005 veda a engenharia genética em célula germinativa humana, zigoto humano ou embrião humano.

Biodireito É o ramo do Direito que estuda os princípios e as normas jurídicas aplicáveis à biotecnologia e a biogenética, tendo como fundamento a dignidade humana e a bioética.

Biossegurança É o conjunto de normas legais e regulamentares que estabelece critérios e técnicas para a manipulação genética, no sentido de evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana.

Lei da biossegurança Lei n. 11.105/2005 O art. 225, § 1º, II da CF confere ao Poder Público “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.”