Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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Transcrição da apresentação:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação LICITAÇÕES POLÍTICAS DE AQUISIÇÃO DO BID

OBJETIVOS E FUNÇÕES DO BID CRIAÇÃO: Em 08.04.1959, por iniciativa dos países membros da Organização dos Estados Americanos – OEA. OBJETIVO PRINCIPAL: Promover o desenvolvimento econômico e social dos países latino-americanos e do Caribe. PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NO BID: Autorização Legislativa no Brasil: Decreto-Legislativo nº 18 de 07.12.1959; Promulgação: Decreto nº 73.131 de 09.09.1973. APROVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: Aprovação Legislativa: Resolução nº 112, de 18.11.1997 do Senado Federal (DOU nº 224 de 19.11.1997).

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO O Contrato de Empréstimo é o instrumento jurídico mediante o qual as partes (BID e República Federativa do Brasil, por intermédio do MEC) ajustaram a operação de crédito, Contrato de Empréstimo Nº 1052/OC-BR. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Ø    BANCO: Disponibilizar os recursos Ø    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Mutuário Ø  ÓRGÃO EXECUTOR: MEC (por intermédio da SEMTEC) com a obrigação de executar todas as cláusulas do contrato. ÓRGÃO EXECUTOR ATUAL: FNDE (Portaria nº 376, de 02.02.2005), que determinou: ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação responsabilidade pela gestão do Programa de Reforma da Educação Profissional – PROEP. Ø    UNIDADES FEDERATIVAS DO BRASIL PARTICIPANTES DO PROGRAMA Por meio de convênio firmado com o órgão executor implantarão a reforma da educação profissional.

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO: Ø    PRIMEIRA PARTE: Disposições Especiais Cláusula 4.01 – Valores limite para aquisição de Bens e Obras - Obrigatoriedade de obediência ao Anexo B Cláusula 4.07 – Disposições sobre a contratação de empresas de consultoria e de profissionais ou especialistas. - Obrigatoriedade de obediência ao Anexo C

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO: Ø    SEGUNDA PARTE: Normas Gerais ü    Disposições de caráter financeiro sobre o empréstimo. ü    Obrigações e direitos da República Federativa do Brasil e do BID. Ø    DIVIDIDO EM 3 ANEXOS ü Anexo A: Descrição do Programa de Reforma da Educação Profissional ü  Anexo B: Procedimentos para Licitações ü Anexo C: Procedimentos para a seleção e contratação de empresas consultoras e especialistas individuais

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 42 DA LEI 8.666/93 § 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES AQUISIÇÕES DE BENS Ø    Valor estimado até R$ 80 mil ü    Convite ü    Supervisão “Ex Post”

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES AQUISIÇÕES DE BENS Valor estimado abaixo de US$ 350 mil ü    Concorrência ü    Supervisão “Ex Post”

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES AQUISIÇÕES DE BENS Valor estimado igual ou superior a US$ 350 mil ü    Concorrência Internacional ü    Supervisão “Ex Ante”

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES AQUISIÇÕES DE BENS Valor estimado abaixo de US$ 30 mil ü    Pregão Presencial ou Eletrônico ü    Supervisão “Ex Post”

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES AQUISIÇÕES DE BENS Valor estimado de até US$ 200 mil ü    Pregão eletrônico ü    Supervisão “Ex Post”

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES AQUISIÇÕES DE BENS Valor estimado abaixo de US$ 350 mil ü    Pregão eletrônico ü    Supervisão “Ex Post”

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DE OBRA   Convite Supervisão “Ex Post” Concorrência Concorrência Internacional Supervisão “Ex Ante” Valor estimado até R$ 150 mil Valor estimado acima de R$ 150 mil e abaixo de US$ 5 milhões Valor igual ou superior a US$ 5 milhões

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS INDIVIDUAIS   Convite Envio a integrantes da lista-curta (de 3 a 6 especialistas) Supervisão “Ex Post” Solicitação de manifestação de interesse Divulgação Nacional / Publicação Nacional Divulgação Nacional Supervisão “Ex Ante” Valor estimado até R$ 80 mil Valor estimado entre o limite de convite até US$ 50 mil Valor igual ou superior a US$ 5 milhões

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DISPOSIÇÕES SOBRE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA   Convite Envio a integrantes da lista-curta (de 3 a 6 especialistas) Supervisão “Ex Post” Pré-qualificação Divulgação Nacional Supervisão “Ex Ante” Valor estimado até R$ 80 mil Valor estimado entre o limite de convite até US$ 200 mil Valor igual ou superior a US$ 200 mil

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PAISES ELEGÍVEIS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO DOS PAÍSES NÃO MEMBROS DO BID o Banco Interamericano de Desenvolvimento não admite a aquisição de bens e serviços, nem a contratação nos projetos por ele financiados, sob qualquer aspecto.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FASES DA LICITAÇÃO - Abertura do processo licitatório - Formação da Comissão - Especificação Técnica / Projeto Básico e Executivo/ Termo de Referência - Estimativa de Custo - Escolha da Modalidade - Recursos Orçamentários - Preparação do Aviso, Edital e Contrato - Aprovação do instrumento pela Área Jurídica 1 - FASE INTERNA - Motivação Objeto

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FASES DA LICITAÇÃO 2 - FASE EXTERNA - Recurso: Administrativo e Judicial - Adjudicação e Homologação - Assinatura do Contrato - Termos de Recebimento (Provisório/Definitivo) - Outros Comprovantes de Publicação - Despacho de anulação/ Revogação da Licitação - Publicação do Edital (Comprovante) - Questionamentos - Impugnações - Abertura dos envelopes - Atas - Habilitação - Recurso: Administrativo e Judicial - Propostas - Pesquisa de Mercado - Julgamento/ Classificação

APLICÁVEL EM QUALQUER MODALIDADE DE LICITAÇÃO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação APLICÁVEL EM QUALQUER MODALIDADE DE LICITAÇÃO

ANESIA DE OLIVEIRA GONÇALVES Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANESIA DE OLIVEIRA GONÇALVES GERENTE DA 5ª REGIÃO anesia@fnde.gov.br Fone: (61) 3212-5898

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS (Redação dada pelo Decreto nº 3.784, de 2001) BENS COMUNS 1.    Bens de Consumo 1.1  Água mineral 1.2  Combustível e lubrificante 1.3  Gás 1.4  Gênero alimentício 1.5  Material de expediente 1.6  Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7  Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8  Material de limpeza e conservação 1.9  Oxigênio 1.10  Uniforme 2.     Bens Permanentes 2.1  Mobiliário 2.2  Equipamentos em geral, exceto bens de informática 2.3  Utensílios de uso geral, exceto bens de informática 2.4  Veículos automotivos em geral 2.5  Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação SERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1  Digitação; 2.2. Manutenção 3. Serviços de Assinaturas 3.1. Jornal 3.2. Periódico 3.3. Revista 3.4 Televisão via satélite 3.5  Televisão a cabo 4.  Serviços de Assistência 4.1. Hospitalar 4.2. Médica 4.3. Odontológica 5.  Serviços de Atividades Auxiliares 5.1. Ascensorista 5.2.. Auxiliar de escritório 5.3. Copeiro 5.4.  Garçom 5.5.  Jardineiro 5.6.  Mensageiro 5.7. Motorista 5.8. Secretária 5.9. Telefonista

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 6.  Serviços de Confecção de Uniformes 7.  Serviços de Copeiragem 8.  Serviços de Eventos 9.  Serviços de Filmagem 10. Serviços de Fotografia 11.  Serviços de Gás Natural 12.  Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo 13.  Serviços Gráficos 14.  Serviços de Hotelaria 15.  Serviços de Jardinagem 16.  Serviços de Lavanderia 17.  Serviços de Limpeza e Conservação 18.  Serviços de Locação de Bens Móveis 19.  Serviços de Manutenção de Bens Imóveis 20.  Serviços de Manutenção de Bens Móveis 21.  Serviços de Remoção de Bens Móveis

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 22.  Serviços de Microfilmagem 23.  Serviços de Reprografia 24.  Serviços de Seguro Saúde 25.  Serviços de Degravação 26.  Serviços de Tradução 27.  Serviços de Telecomunicações de Dados 28.  Serviços de Telecomunicações de Imagem 29.  Serviços de Telecomunicações de Voz 30.  Serviços de Telefonia Fixa 31.  Serviços de Telefonia Móvel 32.  Serviços de Transporte 33.  Serviços de Vale Refeição 34.  Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva 35.  Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica 36.  Serviços de Apoio Marítimo 37.  Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento