Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Aprovação de Edificações – APROV Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial
CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA
DADOS TÉCNICOS R2V / 390 uni / 25.768,09m² (área de terreno) Localização: Rua Tabor x Rua Manifesto Ipiranga – São Paulo – SP
BASE LEGAL DE ANÁLISE A ANÁLISE DO PROJETO OBSERVA A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEU PROTOCOLO NA PREFEITURA ARTIGO 302 DA LEI Nº 13.430/02 ARTIGOS 242 E 244 DA LEI Nº 13.885/04 Data do protocolo: 27/02/2007 Base de análise Lei nº 13.885/04
LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI 11.228/92 – C.O.E. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências. LEI 13.430/02 Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. LEI 13.885/04 Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. LEI 13.276/02 Obriga a execução de reservatório para as águas pluviais.
LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO 45.817/05 Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais. (Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº 105/08 e Decreto Municipal 48.379/07). DECRETO 32.329/92 Regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências. DECRETO 49.148/08 Regulamenta a Lei n° 14.459/07, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 - Instalações Prediais - do Anexo I do COE, e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo.
PROJETO Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com 28 pav. e 02 blocos com 21 pav.; 390 unidades residenciais, 01 apartamento de zelador; Nº de vagas proposto: 1080 para autos; Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as áreas destinadas a área institucional, verde, comércio e serviços, conforme decreto 45.817/05; - Atividade: conjunto residencial. Área do terreno: E=R=25.768,09 m² Área total a construir: 100.970,77 m² Computável: 55.816,86 m² Não computável: 45.150,91 m²
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - Reserva de áreas verdes e institucionais, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 45.817/05 - PARSOLO APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 8 8
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO INCISO III, DO ARTIGO 151 DA LEI Nº 13.885/04 E INCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 45.817/05 R2v: CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES HABITACIONAIS, AGRUPADAS VERTICALMENTE; ANALISADO NOS MOLDES DE UM nR3: POLO GERADOR DE TRÁFEGO; EMPREENDIENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 9
PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO nR com mais de 200 vagas. nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec. 45.817/05 PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO nR com mais de 200 vagas. nR com mais de 80 vagas em AET. R com mais de 500 vagas. Sociocultural, lazer, ensino com área maior que 2.500m². Saúde com área maior que 7.500m². Locais de reunião com mais de 500 pessoas. OBS.: A LEI Nº 15.150/10 ALTERA ESSAS CONDIÇÕES, DEPENDENDO AINDA DE DECRETO REGULAMENTADOR. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS GERADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA OU NA INFRAESTRUTURA Comércio e serviços com área comp. maior que 60.000m². Industrial com área comp. maior que 20.000m². Institucional com área comp. maior que 40.000m². Residencial com área total maior que 80.000m². 10
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – Depende de Parecer Favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – Depende da avaliação de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, cujo despacho decisório compete à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 11 11
Uso anteriormente exercido: Levantamento de Dados IPTU DADOS OBTIDOS Uso anteriormente exercido: INDÚSTRIA INDUSTRIA
Levantamento de Dados MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DADOS OBTIDOS - Dimensões do terreno - Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA - Suspeita de contaminação: deverá ser apresentado laudo técnico conclusivo de avaliação de risco ao DECONT/SVMA, nos termos do art. 201 da lei Nº 13.885/04. 24.415,09 m² 186,79 m 138,13 m 65,50 m 21,80 m Realçar onde há menção ao uso industrial 61,84 m 37,52 m 45,76 m 10,08 m 26,71 m 105,34 m ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, nos termos do artigo 201 da lei nº 13.885/04, depende da apresentação de laudo técnico conclusivo de avaliação de risco, que será submetido ao Departamento De Controle da Qualidade Ambiental – DECONT; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 14 14
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DADOS OBTIDOS Há árvores no lote; Divergências de até 5%, nos termos do item 3.6.2.1 do Código de Obras e Edificações, Lei nº 11.228/92; 37,52 m 45,76 m LEGENDA: 105,34 m ÁRVORES Conferência entre as dimensões do lote apresentadas no Levantamento Planialtimétrico e na Matrícula do Registro de Imóveis 186,79 m
Levantamento de Dados Cadastrais – Foto Aérea DADOS OBTIDOS Há árvores Não há córrego; RUA MANIFESTO LEGENDA: RUA AGOSTINHO GOMES DEMARCAÇÃO DO LOTE RUA TABOR
Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados TÍTULO DE PROPRIEDADE; IPTU; BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS: Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM; Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental; Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações pertinentes; QUADRA FISCAL; ZONEAMENTO – LEI Nº 13.885/04 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS; ‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP)
Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – Principais informações para o empreendimento Plaza Mayor: Distrito: Ipiranga; Zona de Uso Anterior: Z3-155; Operação Interligada: Não consta; Operação Urbana: Área de Operação Urbana sem legislação específica (Lei 13.430/02); Recuo Especial: Não consta; AET: Não Consta; PRM: Não Consta; Melhoramento Viário: Não Consta; Manancial: Fora; Proteção Ambiental: Não Consta; Patrimônio Ambiental: Não Consta; TOMBAMENTOS: Conpresp: Não Consta; Condephaat: Não Costa; Iphan: Não Consta; LARGURA DA VIA: Rua Tabor – 17,00 m; Rua Manifesto – 18,50 m; Rua Agostinho Gomes – 17,72 m; Plano de Proteção aos Aeródromos: Altura de 100 metros a partir da elevação 735 m;
Levantamento de Dados Cadastrais QUADRA FISCAL LEVANTAMENTO DE DADOS CADASTRAIS QUADRA FISCAL DADOS OBTIDOS Não há córrego; Não há vilas e/ou ruas sem saídas na quadra com largura inferior a 10m; Art. 182. Nas quadras que contenham vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), na faixa envoltória de 20m (vinte metros) às vilas ou ruas sem saída, deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito, definido para a zona de uso, não for mais restritivo. LOCALIZAR OS LOTES LEGENDA: LOTE
Levantamento de Dados Cadastrais Zoneamento – Lei nº 13.885/04 DADOS OBTIDOS Zona: IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta densidade); ZCLb – R. Tabor (zona de centralidade linear). Classificação Viária: R. Tabor – Via Estrutural N3, com largura de 17,00m; R. Manifesto – Via Coletora, com largura de 18,50m. R. Agostinho Gomes – Via Coletora, com largura de 17,72m. ZCLb – Rua Tabor FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB), CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA TABOR. LOCALIZAR O TERRENO LEGENDA: LOTE ZONA FAIXA EM ZCLb
QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb) PARÂMETROS PARA O RESTANTE DO LOTE DESTACAR AS DISPOSIÇÕES DE CADA ZONA E OS ASPECTOS DIFERENTES PARÂMETROS PARA A PORÇÃO DO LOTE INSERIDA NA FAIXA ZCLb
QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04 USO RESIDENCIAL Consideram-se apenas os parâmetros de incomodidade.
DADOS OBTIDOS IMPLANTAÇÃO RECUOS: FRONTAIS, LATERAIS E FUNDOS; DISTANCIAS ENTRE BLOCOS; ACESSOS; MANEJO ARBÓREO; Realçar recuos e acessos 23
RECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS DIVISA LATERAL RECUOS LATERAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS FRENTE PARA RUA MANIFESTO FRENTE PARA RUA AGOSTINHO GOMES Realçar recuos e acessos RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO FRENTE PARA RUA TABOR 24
ACESSOS ENTRADA DE SERVIÇO RUA TABOR ACESSO DE PEDESTRES Realçar recuos e acessos ACESSO DE PEDESTRES ACESSO DE VEÍCULOS RUA TABOR 25
MANEJO ARBÓREO CORTE ARBÓREO COMPENSAÇÃO Realçar recuos e acessos DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – IMPLANTAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA 26
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – Depende de Laudo de Avaliação Ambiental a ser analisado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para emissão do respectivo Termo de Compensação Ambiental – TCA; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 27 27
QUADRO DE ÁREAS TOTAIS PAVIMENTO COMPUTÁVEL (m²) NÃO COMPUTÁVEL (m²) PAVIMENTO COMPUTÁVEL (m²) NÃO COMPUTÁVEL (m²) TOTAL (m²) 1º Subsolo ---------- 14.820,32 Térreo 10.481,24 Intermediário 1.690,82 1.170,00 2.562,43 Portaria 30 TORRE 1 (A) Pavimento Tipo (x26x1) 9.602,84 3.024,32 12.627,16 Duplex Inferior (x1) 254,69 87,5 342,19 Duplex Superior (x1) 274,44 57,56 332 Barrilete (x1) 182,04 TORRE 2 (B,C,F,G) Pavimento Tipo (x21x4) 24.635,52 8.166,48 32.802,00 Duplex Inferior (x4) 845,72 321,84 1.167,56 Duplex Superior (x4) 925,92 188,56 1.114,48 Barrilete (x4) 618,56 TORRE 3 (D,E) Pavimento Tipo (x19x2) 17.996,04 3.945,92 21.941,96 Duplex Inferior (x2) 548,24 356,72 904,96 Duplex Superior (x2) 662,12 174,24 836,36 Barrilete (x2) 375,74 TOTAL 57.436,35 44.001,04 101.437,39
NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04 1 vaga por habitação com área edificada até 200 m²; 2 vagas por habitação com área edificada superior a 200 m² e inferior a 500 m²; 3 vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²; No estudo de caso: 390 unidades com área inferior a 200m² = a exigência mínima de 390 vagas.
Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT QUADRO DE VAGAS TIPO DE VAGA PAVIMENTO P M G TOTAL DEF. ZEL. VISIT. MOTOS CAMINHÕES UTIL. MOTOS DEL. SEGURANÇA ADM 1º SUBSOLO 337 269 12 618 3 1 23 22 4 8 9 2 TÉRREO 309 142 11 462 24 TOTAL PROJ. 646 411 1080 5 46 TOTAL NEC. 230 207 460 16 Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT 30
COMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Índices Legislação Lei n° 13.885/04 Projeto C.A.. (básico) 2,00 2,1662 C.A. (máximo) 4,00 T.O. 0,5 0,4943 N° de Vagas para autos MIN. LEGAL = 390 1080 Número de unidades - 390 Taxa de permeabilidade 0,15 Gabarito Sem limite 91,86 m Altura total 100,00 m de altura total conforme IV COMAR 92,06 m Recuo de frente 5,00 24,00 m - Rua Tabor 7,20 m – Rua Manifesto Recuos laterais e fundo 3,00 m a partir de 6,00m de altura, devendo atender o art. 186 da L. 13.885/04. Fundo – 11,00 m Lateral – 18,20 m
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – tendo em vista o Plano de Proteção aos Aeródromos, que determina altura máxima de 100,00 metros a partir da elevação 735 (m) – BDT e, também, a altura total do empreendimento, depende de anuência do COMAR; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 32 32
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92 LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS Faixas ‘A’ e ‘I’ A – PARA TODO O VOLUME, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE ABERTURAS I – FRONTEIRA AS ABERTURAS DE INSOLAÇÃO E VENTILAÇÃO DENTRO DO LIMITE DO TERRENO LARGURA MÍNIMA DE 3M OBSERVAR TAMBÉM INTERFACE COM O ART. 186 DA L. 13.885/04 APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 33 33
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Faixa “A”: Faixa livre destinada à aeração da edificação e do seu entorno. A= 3+0,35 (N-14) N: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso térreo; n: índice obtido em função da hppa. n =1, quando 2,00m < hppa < 3,00m n = 1+1/3 (hppa-3), quando hppa > 3,00 m 34
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Hppa = 2,80 m n =1 Hppa = 3,24 m n= 1 + 0,08 = 1,08 Hppa = 3,60 m n= 1 + 0,20 = 1,20 N = 26 + 1,08 + 1,20 = 28,28 A= 3 + 0,35 (28,28 - 14) = 8,0
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Faixa “I”: Espaço livre fronteiro às aberturas de aeração e insolação de compartimentos da edificação que necessitarem de condições privilegiadas de aeração e insolação. I= 3+0,70(Ni-8) Ni: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso do andar mais baixo a ser insolado, até o andar considerado. Ni= 26 I= 3+0,7 (26-8)= 15,6
IMPLANTAÇÃO C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº 13.885/04: R = (H-6)/10 R: Recuos laterais e de fundos; H: Altura da edificação em metros contados a partir do perfil natural do terreno; R=(71,76 – 6) / 10 R=65,76 / 10 R=6,576 O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE DEVERÁ SER DE 6,576 METROS RECUO LATERAL EXIGIDO POR LEI = 6,576 M (PARA O BLOCO EM DESTAQUE) RECUO ADOTADO EM PROJETO = 10,12 M Realçar recuos e acessos 37
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 FAIXA I =R 15.61M FAIXA A =8.00 M 38
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Implantação O espaço livre “I” não poderá ultrapassar as divisas do lote, nem deverá interferir com as faixas livres “A” de outras edificações do mesmo lote . Faixa “A” Faixa “I”
CÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS CÓDIGO DE OBRAS LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS Reentrâncias Beiral da cobertura, marquise, balcão e terraço aberto PODEM AVANÇAR PARCIALMENTE SOBRE RECUOS, PASSEIO PÚBLICO E FAIXAS ‘A’ E ‘I’ CONFORME PORCENTAGEM ESTABELECIDA NO COE RESPEITADA A PORCENTAGEM DO COE, ESSAS ÁREAS NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DOS ÍNDICES DA LPUOS APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 40 40
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias Área do terraço= 48,61 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 04 Projeção total = 388,88 m2 Área do terraço= 25,96 m2 Nº de terraços /pavimento = 04 Nº de torres= 02 Projeção total = 207,68 m2 Área do terraço= 58,16 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 01 Projeção total = 116,32 m2 (58,16 x 2 x 1) + (48,61 x 2 x 4) + (25,96 x 4 X 2) = 712,88 m² Área de projeção total da edificação = 12.694,00 m2 Área de projeção total dos terraços = 712,88 m2 (aprox. 6%) 41
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: Segurança PARÂMETROS DE PROJETO Segurança AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE ESCADAS E CORREDORES DEPENDEM DA LOTAÇÃO DO PAVIMENTO; DEVE SER RESPEITADA DISTÂNCIA MÍNIMA PERCORRIDA ATÉ ESCADAS DE EMERGÊNCIA E DAS MESMAS ATÉ AS SAÍDAS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 42 42
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança LOTAÇÃO DO PAVIMENTO DE MAIOR POPULAÇÃO Lc= 60xLoxY K Lc: Lotação Corrigida Lo: Lotação de Origem Y= Ho+3 15 Ho: Altura a ser considerada, em metros, entre a cota do pavimento de saída e a cota do último pavimento, excluído o ático. Os valores de “K” a serem utilizados são os seguintes: Tipo de Circulação Corredores e Rampas Escadas Uso Coletivo Coletivo Protegido Residencial 60 240 45 180 Prestação de Serviço de Saúde 30 75 22 55 Demais usos 100 250 65 160 43
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Cota: 180,82 Cota: 100,92 Y= 79,90+3 = 5,5 15
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança OCUPAÇÃO M2/PESSOA HABITAÇÃO 15,00 COMÉRCIO E SERVIÇO Setores com acesso ao público 5,00 Setores sem acesso ao público 7,00 Circulação horizontal em centros comerciais Lo= área útil do pavimento 15
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Área útil do pavimento= 345,00 m2 K= 180 Y= 5,5 Lo= 345 = 23 15 Lc = 60x23x5,5 180 Lc = 42,15 Obs.: Uma escada de 1,20m escoa uma lotação corrigida de 120 pessoas.
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas Número mínimo de escadas O NÚMERO MÍNIMO DE ESCADAS SERÁ DETERMINADO CONFORME TABELA ABAIXO: Uso/Quantidade (m) Lotação “Lo” e tipos de escadas Habitacional Ho < 12 Coletiva não protegida 12<Ho<27 Protegida sem antecâmara 27<Ho<80 Protegida com antecâmara Ho>80 2 (duas) protegidas com antecâmara
CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas Distribuição de escadas e saídas A DISTÂNCIA MÁXIMA A PERCORRER SERÁ ESTIPULADA CONFORME TABELA ABAIXO: Distância máxima horizontal a percorrer Andar Percurso Aberto ou coletivo Coletivo protegido Coletivo ou aberto Com chuveiro automático De saída da edificação De qualquer ponto até o exterior 45 68 Da escada até o exterior 25 38 Demais andares De qualquer ponto até uma escada
PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS CÓDIGO DE OBRAS PARÂMETROS DO PROJETO Acessibilidade (Rampas, Sanitários e Vagas) Lei 11.228/92 NBR 9050 OBRIGATÓRIO ADOTAR DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DE SANITÁRIOS, ELEVADORES, ESCADAS PROTEGIDAS E VAGAS; RAMPAS: RESPEITADA A INCLINAÇÃO MÁXIMA, PERCURSO MÁXIMO E PATAMARES INTERMEDIÁRIOS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 49 49
CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO A Comissão é coordenada pelo APROV e PARSOLO (ambos da SEHAB) e tem representantes das seguintes Secretarias: Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Verde e Meio Ambiente, Transportes, Cultura, Infraestrutura Urbana e Negócios Jurídicos. A assistência técnica da Comissão verifica se todas as exigências estão contempladas e elabora relatório, que é submetido à Comissão. No plenário, cada projeto é discutido e são propostas diretrizes referentes a índices e parâmetros de projetos e eventuais exigências adicionais. O § 2º da lei 13.885/04 determina que poderão ser exigidos parâmetros urbanísticos mais restritivos com relação a recuos, gabarito, permeabilidade e cobertura vegetal e espaço para estacionamento, carga e descarga, com o intuito de compatibilizar e harmonizar a edificação com o entorno. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 50 50
CLTU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA A Comissão é coordenada pela SMDU e congrega representantes do Gabinete do Prefeito, de 9 Secretarias municipais envolvidas no licenciamento e de 10 entidades representativas da sociedade civil. As reuniões são abertas ao público. Com base na instrução da CAIEPS, a CTLU delibera sobre os parâmetros e índices a serem obedecidos no projeto e eventuais exigências adicionais. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 51 51
FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO RETORNO AO APROV Complementação da análise com base na deliberação da CTLU. Recebimento das anuências, pareceres e certidões dos demais órgãos envolvidos. 52 52
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR; EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO NR3 – Depende de parecer de CAIEPS e CTLU; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 53 53
FLUXO DO PROCESSO DE RIVI Deverá ser protocolado processo a parte do de Alvará de Aprovação e Execução Legislação específica – Decretos nº 34.713/94, 36.613/96 e 47.442/06 Protocolo REQUERIMENTO INTERNET - AUTUAÇÃO CASE DADOS CADASTRAIS APROV.G ZONEAMENTO À LUZ DA L. 13.885/04 CAIEPS ANÁLISE ESPECÍFICA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SVMA ANÁLISE ESPECÍFICA SMT ANÁLISE ESPECÍFICA CAIEPS RETORNO COM PARECERES DE SVMA E SMT CADES ENVIO COM AS CONCLUSÕES DA CAIEPS PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO 54 54
OUTRAS EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS CONPRESP - Municipal Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias CONDEPHAAT - Estadual PROJ Quanto a incidência de melhoramentos viários, córregos, etc. CEUSO Para dirimir dúvidas quando à aplicação do COE, aceitação do nível do pav. Térreo superior ao limite legal, etc. – Comissão coordenada pela SEHAB; CAEHIS Para imóveis localizados em ZEIS ou projetos de HMP/HIS – Comissão coordenada pelo APROV. 55
OUTORGA ONEROSA Cálculo prévio da ourtoga onerosa. Valor m² do terreno (IPTU). Fator social (Fs - Quadro 16A). Fator planejamento (Fp - Quadro 15A) . Verificar se há estoque (site SMDU). Obs: Se o lote estiver em área de operação urbana, não cabe outorga onerosa. A contrapartida financeira seguirá a legislação específica da operação urbana. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 56 56
OUTORGA ONEROSA S.Q.L. : 035.083.0041-2/0042-0/0043-9/0262-8 035.083.0046-3/0263-6/0047-1 Valor do metro2 (R$) : 422,15 397,18 Área excedente = 5.900,17 m2 Fp = 0,70 Fs = 1,00 B = Maior valor do m2 = R$ 211,07 C.A. básico C.A. básico: 2,0 C.A. do projeto: 2,2289 Valor da Outorga= Área excedente x Fp x Fs x B OUTORGA ONEROSA = R$ 871 744,21
APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ. OUTORGA ONEROSA CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA E ENCAMINHAMENTO À SMDU PARA BAIXA DE ESTOQUE (ou encaminhamento à EMURB para recebimento de CEPACS e contrapartidas financeiras no caso de participação em operação urbana). APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 58 58
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; POLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR; EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO nR3 – CAIEPS E CTLU; COMPRA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – Depende de certidão de pagamento de outorga onerosa – SMDU; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 59 59
EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO: COORDENAÇÃO: Pedro Luiz F. da Fonseca DIAGRAMAÇÃO: Jorge do Nascimento Jr. EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO: Caio Maschião da Costa Camila Luciana Bonilha Jacobsen Daniella Lucas Richards João Paulo Suguiyama S. Campos Wendell Zamoner 60