ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PADRÕES DA TABELA DE VENCIMENTOS

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Transcrição da apresentação:

PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA DE MINAS GERAIS

ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PADRÕES DA TABELA DE VENCIMENTOS NO PERÍODO DE 1998 A 2008 Servidores de 1º Grau foi de 182,59%. Servidores de 2º Grau foi de 233,18%. Servidores de 3º Grau foi de 306,84%.

PROGRESSÃO PROMOÇÃO HORIZONTAL É a obtenção de 1 padrão de vencimento pelo servidor, a cada interstício de 365 dias de efetivo exercício. PROMOÇÃO HORIZONTAL É a obtenção de 2 padrões de vencimento pelo servidor, a cada interstício de 2 anos de efetivo exercício na classe inicial e de 3 anos nas classes subseqüentes na carreira.

OBSERVAÇÃO O Servidor segue recebendo progressão e promoção horizontal até chegar ao padrão máximo da classe inicial, que atualmente corresponde: PJ 50 – concurso 2º grau PJ 64 – concurso 3º grau

PROMOÇÃO VERTICAL É a passagem do servidor ao padrão inicial da classe subseqüente de sua carreira. Para a progressão e a promoção horizontal não é necessário haver vagas. Para a promoção vertical é necessário haver vagas, que são apontadas em edital publicado pelo presidente do TJMG. Os requisitos para obter esses benefícios constam na tabela de vencimentos elaborada pelo SERJUSMIG.

AGENTE JUDICIÁRIO Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Agente Judiciário Q.E= 660 Q.S= 12 Q.E.E.= 15 E PJ 01 a PJ 36 PJ 30 15 % D PJ 37 a PJ 50 PJ 44 40 % C PJ 51 a PJ64 PJ 58 25 % B PJ 65 a PJ77 Esse cargo é extinto com a vacância. Não há mais concurso desde 2000.

Padrão mínimo para Promoção Vertical OFICIAL JUDICIÁRIO Comissário da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Oficial Judiciário Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Oficial Judiciário Q.E= 3.414 Q.S= 87 Q.E.E.= 156 D PJ 28 a PJ 50 PJ 44 50 % C PJ 51 a PJ 64 PJ 58 30 % B PJ 65 a PJ77 15 % A PJ 28 a PJ 93 5 %

OFICIAL DE APOIO JUDICIAL Antiga nomenclatura - Escrevente Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Oficial de Apoio Judicial Q.E= 7.075 Q.E.E.= 553 D PJ 28 a PJ 50 PJ 44 40 % C PJ 51 a PJ64 PJ 58 30 % B PJ 70 a PJ77 27 % A PJ 28 a PJ 93 3 % Para a Promoção Vertical à classe B, o curso superior exigido é o de Bacharel em DIREITO ou Ciências Contábeis. E é necessário haver cargo vago na Comarca.

TÉCNICO JUDICIÁRIO Assistente Social, Psicólogo, Oficial Justiça * Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Técnico Judiciário Q.E= 736 Q.S= 23 Q.E.E. =108 C PJ 42 a PJ 64 PJ 58 55 % B PJ 65 a PJ77 40 % A PJ 42 a PJ 93 5 % * Somente os que ingressaram em Comarcas de entrância final e especial até 1992

TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL (1ª ENTRÂNCIA) Antiga nomenclatura: Escrivão - Contador Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Técnico de Apoio Judicial (1ª Entrância) C PJ 49 a PJ66 PJ 64 55 % B PJ 70 a PJ 77 40 % A PJ 49 a PJ 93 5 % Essa carreira foi extinta. Não há mais concurso desde 1992. Os cargos que vagam vêm sendo transformados em “OFICIAL DE APOIO B”.

TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL (2ª ENTRÂNCIA) Antiga nomenclatura: Escrivão - Contador Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Técnico de Apoio Judicial (2ª Entrância) C PJ 54 a PJ68 PJ 66 55 % B PJ 70 a PJ77 40 % A PJ 54 a PJ 93 5 % Essa carreira foi extinta. Não há mais concurso desde 1992. Os cargos que vagam vêm sendo transformados em “OFICIAL DE APOIO B”.

TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL (ENTRÂNCIA ESPECIAL) Antiga nomenclatura: Escrivão - Contador Denominação Classe Padrão de Vencimento Padrão mínimo para Promoção Vertical % Cargos Até 31.12.06 Técnico de Apoio Judicial (Entrância Especial) Q.E= 928 Q.E.E. = 115 C PJ 62 a PJ 74 PJ 74 55 % B PJ 75 a PJ 77 40 % A PJ 62 a PJ 93 5 % Essa carreira foi extinta. Não há mais concurso desde 1992. Os cargos que vagam vêm sendo transformados em “OFICIAL DE APOIO B”.

LEGISLAÇÃO Lei nº. 16.645 de 2007. Resolução nº. 393 de 2002. Resolução nº. 367, de 18 de abril de 2001. Lei nº. 13.467, de 12 de janeiro de 2000. Lei nº. 12.993, de 30 de julho de 1998. Lei nº. 11.617, de 4 de outubro de 1994. (Foi essa Lei que acabou com o concurso para escrivão, pois a Lei anterior sofreu ADI por possibilitar ascensão na carreira) Lei nº. 10.593, de 7 de janeiro de 1992.