SISOBRA CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS RFB X CONSTRUÇÃO CIVIL X PREFEITURAS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS CONSTRUÇÃO CIVIL NO PIB (± 20%)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ( 20% do custo)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ( ± 31% da base de cálculo) ou (± 6,2% do custo)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS EXEMPLO: Uma área edificada de 5.000,00m2 Valor da construção – R$ 5.000.000,00 Contribuição --- R$ 310.000,00
CONSIDERAÇÕES INICIAIS COMO ARRECADAR Competência Formas Espontânea Fiscalização Na certidão
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OBRIGAÇÕES
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL Demolição Reforma Ampliação de edificação Benfeitoria agregada ao solo ou subsolo
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL obrigações INICIAIS ÓRGÃOS DIVERSOS Projetos; alvará; ... RFB Cadastro específico do inss – CEI
obrigações INTERMEDIÁRIOS OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL obrigações INTERMEDIÁRIOS ÓRGÃOS DIVERSOS tributos; ... RFB Gfip; Gps; Contabilidade; ...
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL obrigações FINAIS ÓRGÃOS DIVERSOS Habite-se; Certidões; ... RFB regularização; certidão;
MATRÍCULA X RESPONSÁVEL DEVE SER MATRICULADA TODA Construcão; demolição; reforma; ampliação ou outra benfeitoria
RESPONSABILIDADE - CEI REGRA 30 dias Proprietário; Dono da obra; Incorporador; Construtora
Pessoa jurídica RESPONSÁVEL contabilidade regular; folha por obra; GFIP própria (155) e GPS GFIP dos prestadores (150) e GPS de retenção; planilha dos prestadores; documentos da obra (alvará, contratos, habite-se, etc)
RESPONSÁVEL Pessoa Física documentos da obra GFIP e folha (não obrigada)
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL/PREFEITURA ALVARÁS E HABITE-SE
MUNICÍPIO - ALVARÁS E HABITE-SE; - Lei n.º 8.212/91 (artigo 50); - Decreto n.º 3.048/99 (art. 226); - Instrução Normativa da RFB nº 971 de 11/09 (art. 391)
MUNICÍPIO - ALVARÁS E HABITE-SE; - O município fornecerá mensalmente; Decreto n.º 3.048/99 (art.226): - O município fornecerá mensalmente; - relação de todos os alvarás e habite-se; - de acordo com critérios estabelecidos pela RFB. .
MUNICÍPIO - ALVARÁS E HABITE-SE; Decreto n.º 3.048/99 (cont.): -...será encaminhada...até o dia dez do mês seguinte... - O encaminhamento fora do prazo / sua falta / com incorreções / omissões - penalidade prevista na alínea "f" do inciso I do art. 283.
MUNICÍPIO - ALVARÁS E HABITE-SE; . - IN 971: Art. 391. O Município ou o Distrito Federal, por intermédio de seu órgão competente, deverá fornecer à RFB, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, a relação de todos os alvarás, dos habite-se ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) expedidos no mês, por disposição expressa do art. 50 da Lei nº 8.212, de 1991.
MUNICÍPIO - ALVARÁS E HABITE-SE; - IN 971 (cont): § 1º A relação mensal de que trata o caput será apresentada em arquivo digital e atenderá aos critérios estabelecidos pela RFB. § 2º O arquivo digital será gerado com os dados do órgão responsável da prefeitura e deverá ser transmitido à RFB mesmo que nenhum documento de alvará ou carta de "habite-se" tenha sido emitido no mês.
MUNICÍPIO - ALVARÁS E HABITE-SE; SISOBRAPREF INFORMAÇÕES