Extinção do contrato Considerações gerais

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ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos.
Transcrição da apresentação:

Extinção do contrato Considerações gerais Princípio da continuidade da relação empregatícia Regra: contratos por prazo indeterminado Restrição aos contratos por prazo determinado Sucessão – em regra, não implica extinção do vínculo empregatício Proibição de despedida imotivada Na vigência de estabilidade e garantias provisórias Durante suspensão e interrupção contratual Despedida imotivada para os demais mediante indenização Art. 7º, I CF c/c Art. 10, I, ADCT

Extinção do contrato Evolução no Brasil Antigo modelo celetista Indenização crescente em face do tempo de serviço – arts. 477/478, CLT Aquisição de estabilidade em face do tempo de serviço – art. 492, CLT Sistema do FGTS em 1966 como sistema alternativo Universalização do sistema do FGTS – CF/88

Extinção do contrato Classificação segundo as causas da extinção Término do prazo contratual Por conduta do empregado LÍCITA Pedido de demissão Morte do empregador pessoa física – art. 483, § 2º Desempenho de obrigações legais incompatíveis com o desempenho do serviço – art. 483, § 1º ILÍCITA Prática de justa causa ou falta grave

Extinção do contrato Por conduta do empregador Despedida arbitrária e/ou sem justa causa Rescisão indireta Extinção do estabelecimento ou empresa sem força maior ou falência Conduta de ambas as partes Resilição bilateral Culpa recíproca Fatores excepcionais Nulidade Extinção da empresa ou estabelecimento: Força maior – Art. 502, CLT (metade da indenização) Falência - Súmula 388 – não tem multa do art. 477, CLT Morte do empregador – art. 485, CLT Fato do príncipe – art. 486, CLT - indenização paga pelo Estado Morte do empregado

Extinção do contrato Causas de dissolução dos contratos em geral: Resilição. Terminação do contrato por manifestação unilateral de uma das partes, em decorrência do exercício de ato de liberdade Resolução. Motivada por inexecução faltosa de uma das partes ou por implemento de condição resolutiva Revogação. Forma própria de contratos a título gratuito. Não se aplica aos contratos de emprego, mas a contratos a ele acessórios, como, por exemplo, o mandato. Rescisão. Motivada pela existência de nulidade no avença firmada

Resilição Conceito e natureza jurídica. Declaração receptícia Iniciativa do empregador — DESPEDIDA Limites ao exercício do direito de resilir: A suspensão do contrato A estabilidade Iniciativa do empregado — DEMISSÃO Requisitos para validade — §§1 º a 3º, do art. 477, CLT Limites ao direito de demissão. Direito absoluto Formalidade – art. 500, CLT

Resilição Aviso prévio Conceito Natureza jurídica Cabimento Contrato por prazo indeterminado Despedida injusta Extinção do estabelecimento Despedida indireta Demissão – exceto no caso do art. 483, § 1º e § 2º Culpa recíproca – pela metade Contrato a termo Cláusula assecuratória do direito de rescisão, se esta for exercitada

Resilição Aviso prévio Tipos Trabalhado Redução de horário nos 30 dias – art. 488 e Súmula 230, TST Supressão do trabalho nos últimos 7 dias Indenizado – art. 487, § 1º - OJ 14 SDI-I – Súmula 73, TST Valor – art. 487, §§ 4º e 5º Não concessão pelo empregado – art. 487, § 2º, CLT Pedido de dispensa do cumprimento pelo empregado – Súmula 276, TST, Art. 487, § 1º, CLT

Resilição Aviso prévio Efeitos – art. 480 Retratação Redução da jornada – empregador Fixação de prazo para extinção do contrato Continuidade do contrato Incidência do FGTS – súm 305 Anotação na CTPS – OJ 82 Prazo prescrição – OJ 83 Retratação Concordância recíproca – art. 489 Justa causa no curso do aviso – arts. 490 e 491 Estabilidade - óbice

Resolução Advento da condição resolutiva. Hipótese de terminação do contrato no tempo nele previsto (término do contrato)

Resolução Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregado (justa causa): Gravidade da falta – medida padrão: a razoabilidade Conduta do empregado fora do local do trabalho; Caráter determinante da falta – relação de causa e efeito; Atualidade da falta; Proporcionalidade entre a falta e a punição - vedação da dosagem da pena pelo juiz Vedação de dupla punição Sistema legislativo enumerativo e limitativo; Atos faltosos praticados durante a suspensão e interrupção do contrato de emprego; Ônus da prova; Enumeração das causas – art. 482, CLT.

Resolução Ato de improbidade – desonestidade Enumeração das causas – art. 482, CLT. Ato de improbidade – desonestidade Incontinência de conduta - abuso ou desvio da atividade sexual com repercussão no ambiente de trabalho - também o simples uso de sexo no local de trabalho Mau procedimento - comportamento inadequado dentro ou fora do ambiente de trabalho Negociação habitual – concorrência desleal Condenação criminal – pena privativa de liberdade Desídia – falta do dever de diligência Embriaguez habitual ou em serviço – posição do TST

Resolução Enumeração das causas – art. 482, CLT. Violação de segredo de empresa Ato de indisciplina ou de insubordinação – normas gerais ou particulares Abandono de emprego Elemento subjetivo - vontade do empregado Elemento objetivo - tempo) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas física - agressão moral ou física /qualquer pessoa (local de trabalho) / empregador (qualquer local) Prática constante de jogos de azar – sorte Ato atentatório à segurança nacional – terrorismo

Resolução Enumeração das causas – art. 482, CLT. Segurança - recusa injustificada de cumprir normas de segurança e medicina do trabalho (art.158, p. ún) Declaração falsa do empregado para fins de obtenção do vale-transporte ou o seu uso indevido (art. 7º, § 3º, Decreto nº 95.247/87 Greve - abuso do direito em caso de decisão judicial (art. 14, Lei n. 7.783/89) Bancário - não pagamento contumaz de dívidas legalmente exigíveis (art. 508) Aprendiz – falta disciplinar grave – art. 433 Ferroviário – recusa, em caso de urgência ou acidente, capazes de afetar a segurança e a regularidade do serviço – art. 244

Resolução Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregador: art. 483, - capitulação legal e procedimento. Serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato – conteúdo Rigor excessivo - tratamento discriminatório Perigo manifesto de mal considerável - ameaça à sua integridade física Descumprimento de obrigações do contrato - inadimplência

Resolução Inexecução faltosa de uma das partes. Falta grave praticada pelo empregador: art. 483, - capitulação legal e procedimento. Ato lesivo da honra ou da boa fama – empregado ou sua família Ofensa física - salvo legítima defesa própria ou de terceiro Redução do trabalho por peça ou tarefa, para afetar sensivelmente o valor dos ganhos – trabalho por produção

Culpa recíproca Concorrência de culpas Conceito – Concorrência de culpas Efeitos – Redução pela metade, da indenização devida Redução à metade do aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais (súm. 14) FGTS com 20%