Aplicação da Lei /01 às pessoas em medida de segurança:

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Transcrição da apresentação:

Aplicação da Lei 10.216/01 às pessoas em medida de segurança: desafios para a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial Adriana Eiko Matsumoto Conselheira CFP

1. Manicômio Judiciário: o pior do pior A constituição histórica da figura do “louco” e do “delinquente” Legitimação da exclusão pelos paradigmas biomédicos e jurídicos: diagnose, prognose e o conceito de PERICULOSIDADE como síntese desses paradigmas Medicalização e Patologização da vida Reconfiguração desses paradigmas: atravessamentos jurídico-penais no diagnóstico de Transtorno de Conduta e Transtornos de Personalidade Antissocial

2. Necessidade de Reorientação jurídico-legislativa para efetiva aplicação da Lei 10.216/01 nas medidas de segurança A compreensão de que a Lei 10.216/01 revogou parcialmente o Código Penal e a Lei de Execução Penal no que diz respeito às medidas de segurança, bem como incide nova interpretação em Artigos relativos à pessoa com transtorno mental na relação com a justiça penal : CÓDIGO PENAL: Art. 26; Art. 96 a 99. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 149 a 154 LEI DE EXECUÇÃO PENAL: Art. 171 a 179 e Art. 183

3. Reorientação da Atenção Psicossocial visando a efetiva aplicação da Lei 10.216/01 nas medidas de segurança A necessidade de incorporarmos a situação das pessoas em medidas de segurança no Sistema Único de Saúde (Integralidade na Atenção Psicossocial Antimanicomial) - Tecnologia de Desinternação e Desinstitucionalização - Projeto Terapêutico Individualizado - Territorialidade, Integralidade, Participação Social, Garantia de Direitos - Articulação Intersetorial (Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, entre ouros) e entre os Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) - Base social junto aos movimentos da Luta Antimanicomial - Compromisso ético-político e diretrizes para atuação da equipe técnica

4. Compromisso social da Psicologia brasileira e as diretrizes para atuação junto às pessoas em medida de segurança Resolução CFP 12/2011 - Contribuição sócio-técnica na construção de uma pauta ético-política da Psicologia - Necessidade de superar modelo técnico punitivo-disciplinar e o paradigma da “defesa social” - Superar as práticas psicológicas que partem de uma criminologia clínica positivista (diagnóstico e do prognóstico centrados nas “disfunções”) = abolição da periculosidade como dispositivo explicativo da conduta (passada e futura) dos sujeitos e necessária problematização do conceito de “risco-perigo” que surge no interior do paradigma da “defesa social”

4. Compromisso social da Psicologia brasileira e as diretrizes para atuação junto às pessoas em medida de segurança Atuação na construção e fortalecimento dos laços sociais: - Partir da análise dos processos de constituição da subjetividade (modos de pensar, sentir, agir) na relação com as condições de vulnerabilidade social e de vulnerabilidade individual ao sistema penal (culpabilidade por vulnerabilidade – Zaffaroni), em vez da noção de “periculosidade” ou de “risco-perigo” - Desenvolver tecnologia de intervenção (bem como fortalecer as práticas exitosas existentes) a fim de colaborar para a redução dos graus de vulnerabilidade, para o resgate dos laços sociais, para a constituição de sujeitos ativos e para a garantia de direitos.

5. Outros desafios a serem superados A situação das pessoas em medida de segurança que se encontram nos presídios A disseminação de uma “medida de segurança” juvenil a partir de internações “compulsórias” cíveis – caso da Unidade Experimental de Saúde do Estado de São Paulo A realidade das pessoas presas que estão em sofrimento mental e desassistidas A situação dos usuários de álcool e outras drogas que estão no sistema penal

Por uma sociedade sem manicômios! (...)“Nossa atitude marca uma ruptura. Ao recusarmos o papel de agente da exclusão e da violência institucionalizadas, que desrespeitam os mínimos direitos da pessoa humana, inauguramos um novo compromisso” (...) “O compromisso estabelecido pela luta antimanicomial impõe uma aliança com o movimento popular e a classe trabalhadora organizada”(...) (...) “O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde, justiça e melhores condições de vida.” Trecho da CARTA DE BAURU (1987) II Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde Mental

Adriana Eiko Matsumoto Obrigada! Adriana Eiko Matsumoto drieiko@yahoo.com.br